Proposta regulamenta profissão de empregado de cartório

Texto prevê piso salarial de R$ 3 mil e jornada de 36 horas semanais. Trabalhador deverá ter concluído ensino médio.

A Câmara dos Deputados analisa projeto (PL 7975/14) que regulamenta a profissão de empregado em serviços notariais e de registro, executados pelos cartórios. A proposta, da deputada Erika Kokay (PT-DF), denomina esses trabalhadores como aqueles que realizam tarefas autorizadas pelo notário, desde que especificadas no contrato e na carteira de trabalho. A atividade não poderá ser terceirizada.

Para ingressar na função, o empregado de cartório deverá ter ensino médio completo. A jornada de trabalho do escrevente e do auxiliar de cartório será de 36 horas semanais, com limite diário de 7 horas e 12 minutos. O projeto assegura o descanso remunerado nos sábados, domingos e feriados, inclusive naqueles instituídos pelos tribunais de Justiça dos estados.

Piso
A proposta cria um piso salarial de R$ 3 mil, a ser revisado anualmente em 1º de janeiro. O texto também altera a Lei dos Cartórios (8.935/94) para acabar com a possibilidade de pagamento de salário livremente ajustado. Por outro lado, mantém a contratação dos empregados de cartório sob o regime da legislação do trabalho.

As horas extras serão pagas com adicional de pelo menos 50% no período de segunda a sexta-feira. Nos sábados, domingos e feriados, serão pagas em dobro.

Os empregados terão direito ainda a aposentadoria especial após 25 anos de atividade continuada, em valor integral.

“Os cartórios cumprem função de indiscutível relevância, sendo indispensável a regulamentação dos direitos de seus empregados”, justifica Erika Kokay. “Isso é necessário como reconhecimento da inegável importância econômica e social das atividades desenvolvidas por esses trabalhadores.”

Substitutos
O projeto reconhece a estabilidade do funcionário em caso de troca do titular do cartório, garantindo a sucessão trabalhista nessas situações.

Também estabelece como exigência para a designação de substitutos a experiência mínima de 10 anos em serviço notarial ou de registro. Além disso, o substituto não poderá ser cônjuge, companheiro ou parente dos notários ou dos oficiais de registro. Atualmente, essas exigências não estão previstas em lei.

Os empregados poderão sofrer descontos no salário em caso de prejuízos a terceiros na execução de suas atividades, desde que haja dolo. A proposta mantém a previsão de que os danos serão respondidos pelos notários.

Caso o projeto seja aprovado, os empregados de cartório comemorarão em 8 de dezembro o Dia do Servidor Extrajudicial.

Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como a sua autora foi reeleita, ela poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

Clique aqui e confira a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 09/01/2015.

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STF: Programa Artigo 5º debate herança que envolve estrangeiros ou bens no exterior

A Constituição Federal (CF) garante o direito de herança e diz que a sucessão dos bens de estrangeiros que vivem no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que a legislação do outro país não for a mais favorável. Este foi o tema abordado no programa Artigo 5º de semana passada.

Para falar sobre a partilha que envolve herdeiros de diferentes nacionalidades ou bens no exterior, o programa Artigo 5º convidou o juiz de Direito Fernando Messere, da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Ele conta que o maior desafio nesses casos é conhecer o Direito Internacional: “a lei determina que o juiz deve escolher em benefício do cônjuge brasileiro ou do filho. E escolher significa que, eventualmente, o juiz que está processando o inventário no Brasil deve aplicar o direito estrangeiro. Ele deve, então, conhecer esse direito”.

A advogada Marielle Brito, especialista em Direito Sucessório, também participa do debate. Ela explica o que deve ser feito quando existem bens em mais de um país: “Se há bens aqui, vai abrir um inventário aqui. Os bens que estão no exterior terão que ser inventariados lá, porque o Brasil não tem competência para partilhar bens de outro país. Nesse caso, tem que procurar um advogado no local para acompanhar o processo no exterior”.

Exibições:
Inédito: 7/1, às 21h.
Reapresentações: 8/1, às 12h30; 9/1, às 10h; 10/1, às 7h30; 11/1, às 7h; 12/1, às 12h30; e 13/1, às 11h.

Fonte: STF | 07/01/2015.

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TJSP INICIA PROVA ORAL DO 9º CONCURSO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) iniciou no dia (7) a fase de provas orais com os candidatos do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, destinado a 222 unidades extrajudiciais. O certame teve início em março, com a publicação do edital, e contou com 5.458 inscrições para provimento e remoção.

Participarão do exame oral e entrevista 562 candidatos que já passaram pelas provas de seleção, escrita e prática. Serão avaliados dez candidatos por dia, de segunda a sexta-feira, no 17º andar do Fórum João Mendes Júnior. A ordem foi definida por sorteio. A fase seguirá até início de abril. Após, será incluída pontuação de títulos e divulgada a classificação final.

O presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini, fez questão de prestigiar a abertura dos trabalhos. Desejou boa sorte aos candidatos e agradeceu a dedicação de todos que trabalharam para a realização do concurso, especialmente a comissão composta pelo desembargador Marcelo Martins Berthe (presidente); pelos juízes Fernão Borba Franco, Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani e Roger Benites Pellicani; pelo membro da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, Euro Bento Maciel; pelo membro do Ministério Público, Sebastião Silvio de Brito; pelo registrador Oscar Paes de Almeida Filho; e pela tabeliã Ana Paula Frontini. Também aos membros suplentes: desembargadora Christine Santini (presidente); Marcelo Benacchio (juiz); Jarbas Andrade Machioni (OAB); Mariangela de Souza Balduino (Ministério Público); Adriana Aparecida Perondi Lopes Marangoni (registradora) e Marcio Pires de Mesquita (tabelião).

Nalini falou sobre a importância que o Tribunal de Justiça confere ao recrutamento dos tabeliães, registradores e notários, um trabalho sério que começou com a nomeação de comissão extremamente competente. “Tenho certeza de que o 9º Concurso proverá pessoas qualificadas, porque o desembargador Marcelo Berthe e toda equipe têm trabalhado com muito empenho e dedicação.” O presidente também destacou que o TJSP investiu na documentação audiovisual e, pela primeira vez, as provas serão gravadas. “As delegações têm feito um trabalho excelente, com muita criatividade e eficiência, e oferecem um serviço de qualidade para a população”, disse.

O desembargador Marcelo Berthe agradeceu a presença e os elogios do presidente Nalini. Segundo ele, a expectativa é que a quantidade de aprovados atenda às necessidades. “É um concurso difícil, mas o número de candidatos que passaram para a prova oral foi muito bom”, afirmou.   

Também participaram do evento os juízes assessores da Presidência do TJSP Afonso de Barros Faro Júnior e Ricardo Felício Scaff.        

Concurso – O Tribunal de Justiça de São Paulo foi o primeiro do País a realizar concursos para provimento das unidades extrajudiciais. A outorga nos critérios de provimento e remoção de ingresso na titularidade do serviço é feita de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas com base no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal: “O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”. De acordo, também, com os termos definidos na Constituição Estadual e na Resolução nº 81 do Conselho Nacional de Justiça.

Dois terços das vagas são destinados aos candidatos a provimento que atendam aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, § 2º, da Lei Federal nº 8.935/94. Um terço será destinado a candidatos à remoção que já exerçam titularidade de registro ou notarial no Estado de São Paulo há mais de dois anos e atendam aos requisitos legais previstos no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94.

Serviços notariais e de registro são aqueles de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Fonte: TJSP | 07/01/2015.

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