Desapropriação de terras pelo governo federal repercute entre deputados

A desapropriação de terras pelo governo federal gerou repercussões a favor e contra entre os deputados. No fim de dezembro, foram publicados decretos presidenciais que tornam de interesse social 22 propriedades rurais em dez estados, para fins de reforma agrária.

No total, serão 57.680 hectares que, segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), podem beneficiar 1.504 famílias de trabalhadores rurais. Foram cinco propriedades em Goiás, quatro no Maranhão, três em Pernambuco e duas em Minas Gerais. Santa Catarina, Pará, Rondônia, Paraíba, Sergipe e Rio Grande Norte também tiveram terras desapropriadas para a reforma agrária.

Para o deputado Alex Canziani (PTB-PR), vice-líder do governo na Câmara, o decreto é um indicativo de que a reforma agrária vai ser priorizada no próximo mandato. “Através da reforma agrária, se permite alocar famílias para produzir”, declarou.

Canziani ressaltou que há “todo um preparo” para definir as áreas que são desapropriadas. “Não podemos simplesmente colocar uma emenda para desapropriar uma determinada fazenda. Existem casos, inclusive, em que os próprios donos da área querem se desfazer dela para atender um projeto de reforma agrária”, disse.

Violação de direito
Já o deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) afirmou que a reforma não pode ser apenas uma divisão das terras. “Não temos nenhuma preocupação com a reforma agrária se a partição de terras acontecer com compra, pagamento legítimo e por preço correto das propriedades. O que não se pode fazer é a expropriação, a título da reforma agrária, e tomar terra de quem não quer vender, com um decreto absurdo de uso social e aniquilar o princípio de propriedade.”

Segundo Alceu Moreira, muitos projetos de assentamentos são partidários, e as fazendas acabam abandonadas ao fim dos subsídios do governo. Para o deputado, a reforma deve se estender ao acompanhamento das políticas agrícolas, como capacitação, armazenamento, manejo e financiamento.

Áreas improdutivas
O Incra esclareceu que as desapropriações começaram após as fazendas serem classificadas como improdutivas, ou seja, após a constatação de que não alcançam os graus de exploração exigidos por lei ou não são exploradas adequadamente.

Após a publicação do decreto presidencial, o órgão dá início a uma ação, cujos laudos de vistoria podem ser contestados administrativa e judicialmente pelo expropriado. Concluída essa fase, o Incra deve pagar uma indenização ao proprietário pela terra nua, em títulos da dívida agrária. As benfeitorias, como cercas e pastos, são ressarcidas em dinheiro.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 09/01/2015.

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TRT/18ª Região: Justiça homologa acordo no valor de R$ 550 mil em favor de ex-escrevente de Cartório

A juíza Glenda Ribeiro, da Vara do Trabalho de Luziânia, homologou acordo em processo movido por ex-escrevente de Cartório Extrajudicial contra ex-tabelião. O empregado irá receber R$ 480 mil mais um veículo no valor de R$ 70 mil. Parte do acordo, R$ 36 mil, será paga em 12 parcelas mensais de R$ 3 mil, e o restante, R$ 444 mil, em parcela única até agosto de 2015.

O reclamante foi contratado em 1991 para exercer a função de suboficial do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos da Comarca de Luziânia, em Goiás, e foi dispensado após a transmissão do cartório em maio de 2014, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na ação, o empregado pleiteava verbas rescisórias, décimo terceiro salário de anos anteriores, férias vencidas, depósitos de FGTS e multa sobre todo o período trabalhado, além de diferenças salariais. Consta dos autos que o trabalhador havia sido admitido para exercer a função de suboficial, por meio de contrato de prestação de serviços, para supostamente receber 20% sobre os rendimentos do Cartório, o que só teria ocorrido de fato a partir de julho de 2013. Antes disso, informou, recebia salário fixo no valor de R$ 5 mil. O valor do pedido inicial atingia R$ 3,3 milhões.

O acordo foi celebrado na presença dos advogados Luana Freitas e Mércia Cordeiro que acompanhavam o autor da ação e o empregador, respectivamente.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0011495-25.2014.5.18.0001.

Fonte: TRT/18ª Região | 07/01/2015.

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Deus Pode lhe Usar – Por Max Lucado

* Max Lucado

Se Deus escolhesse apenas pessoas justas para mudar o mundo, você poderia contar todas elas num só dedo – Jesus! Ao invés disso Ele incluiu outros no Seu plano – pecadores, impiedosos, imperfeitos. Deus usou e usa pessoas para mudar o mundo. Pessoas! Trapaceiros, chatos, amantes e mentirosos – Ele usa a todos!

Se você imaginar como Deus lhe usa para fazer uma diferença no seu mundo, basta olhar para aqueles aos quais Ele já usou, e se animar. Não importa quem você seja ou o que você fez, Deus pode lhe usar. Porque você é imperfeito, você pode falar de cometer erros. Porque você é um pecador, você pode falar de perdão. Deus restaura o quebrado e o frágil, então exibe-os diante do mundo como Seus troféus de amor e força. E quando o mundo vê o impiedoso se tornar piedoso, sabe que Deus também os ama.

Deus pode lhe usar, meu amigo!

Fonte: Max Lucado – Site do Max Lucado – Devocional Diário | 09/01/2015.

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