Senador Jayme Campos lamenta decisão da presidente de vetar novas regras para criação de municípios

O senador Jayme Campos (DEM-MT)  lamentou, na terça-feira (2), o veto da presidente Dilma Rousseff às novas regras sobre criação de municípios. O senador lembrou que o projeto foi fruto de um amplo entendimento das duas Casas legislativas após exaustivos debates e classificou como “descabida” a atitude do Executivo.

– Fomos surpreendidos por esse veto descabido. Aquilo que julgávamos ser fruto do entendimento após esforços empreendidos, demonstra um inequívoco sinal de arbítrio e uma demonstração de força e abuso de poder. Portanto, estou aqui indignado – declarou o senador ”.

Jayme Campos frisou que o projeto que trata da criação de municípios é decisivo para o desenvolvimento dos centros urbanos e elevação da qualidade de vida das pessoas que ali habitam. O senador destacou que a proposta foi elaborada de forma responsável e pediu apoio e consciência dos parlamentares na derrubada desse veto.

Fonte: Agência Senado | 02/09/2014.

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TJ/SC: Programa Lar Legal entrega mais de 200 títulos de propriedade para famílias de Brusque

O desembargador Lédio Rosa de Andrade, idealizador do Programa Lar Legal, esteve na terça-feira (2/9) em Brusque para fazer a entrega de 204 escrituras a famílias ocupantes do loteamento Cyro Gevaerd, naquele município. Acompanhado da juíza Iolanda Volkmann, titular da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos da comarca de Brusque, o magistrado foi bastante empático com as lutas da comunidade, que há anos espera e luta pela escritura pública de suas residências. Lédio ressaltou que o Programa Lar Legal não tem outro objetivo que não seja o interesse da comunidade e dar às pessoas condições para que possam exercer sua cidadania.

Segundo o desembargador, o problema atinge todo o Estado; para se ter ideia, 70% dos moradores de Florianópolis, capital do Estado, moram de forma irregular. "A pessoa sem título está sujeita à especulação, a ser expulsa a qualquer momento do seu lar, não consegue entrar em projetos do governo nem financiamentos para fazer melhorias na sua casa. Com o título de propriedade em mãos, eles podem participar de tudo isso, com reflexos na saúde pública, na segurança pública e na cidadania e democracia, o que é fundamental", frisou o magistrado.

Em seu discurso, a juíza Iolanda Volkmann afirmou que o programa denota sensibilidade, persistência em "mudar a cabeça das pessoas" e coragem de alterar "velhos conceitos, antigas burocracias, e flexibilizar procedimentos, tudo em busca da tão esperada justiça social". O prefeito de Brusque, Paulo Roberto Eccel, também presente na solenidade de entrega dos títulos, não deixou de ressaltar o ineditismo da ação no município.

Além das mais de 200 famílias, participaram do evento a secretária de Governo e Gestão Estratégica, Patrícia Pykocz, o representante da comunidade beneficiada, Alex Sandro Marino, e o representante da empresa de regularização fundiária, Ricardo Calixto Palludo.

Fonte: TJ/SC | 04/09/2014.

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TJ/SC: Família tem o direito de alterar certidões de falecido com o sobrenome errado

A 5ª Câmara de Direito Civil decidiu, por votação unânime, dar provimento a recurso de mulher que pediu a reformulação das certidões de nascimento e óbito de seu bisavô, as quais traziam o sobrenome escrito de forma errada.

A autora alega que ocorreu "abrasileiramento" do sobrenome nas certidões feitas no Brasil. Explicou que o objetivo da medida é uniformizar as informações documentais de sua família para obter a cidadania italiana.

Para o relator da matéria, desembargador Sérgio Izidoro Heil, "[…] é fato notório que entre 1880 e 1930 muitos italianos chegaram ao Brasil, [¿] traduziam e adaptavam seus nomes e sobrenomes com a finalidade de evitar problemas com a imigração, razão pela qual acabou por se tornar comum a existência de incorreções nos assentos de registro civil […]".

"Por fim, importante registrar que os suprimentos requeridos pela autora não causam qualquer prejuízo à segurança dos registros públicos ou a terceiros, porquanto apenas visam resgatar a origem familiar e facilitar a obtenção da cidadania italiana." 

A notícia refere-se a seguinte apelação cível: 2011.011398-5.

Fonte: TJ/SC | 26/08/2014.

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