Anoreg-SC lança 7ª edição da Revista Segurança Jurídica

A revista Segurança Jurídica comemora um ano trazendo em sua sétima edição uma reportagem sobre o sucesso desta ferramenta de comunicação inédita para a classe notarial e registral catarinense. A publicação, um produto da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg/SC), produzida pela Mundi Editora, aborda em suas edições os assuntos que mais interessam a classe notarial do Estado e do País.

A intenção, segundo o presidente da Anoreg/SC, Otávio Margarida, é divulgar as atividades da associação, os trabalhos desenvolvidos pelos seus associados, a evolução e a modernização dos serviços extrajudiciais catarinenses.

A reportagem de capa desta edição aborda o lançamento das centrais, principalmente a Central do Registro de Imóveis e a Central do Registro Civil, que trarão significativos benefícios à sociedade. Em breve, Santa Catarina fará parte de um sistema de interligação eletrônica com o estado de São Paulo, por meio do Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados, desenvolvido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP).

Esse sistema foi lançado em São Paulo ainda em agosto de 2012. A ideia de criar o portal surgiu da necessidade de aliar a tecnologia aos sistemas cartorários do Estado, facilitando a vida do cidadão.

Confira ainda uma reportagem sobre os projetos da Corregedoria-Geral de Justiça sobre inspeção virtual nos serviços; o convênio entre a Univali e a Anoreg/SC, que amplia possibilidades de estágios nos cartórios aos acadêmicos de Direito; e uma entrevista exclusiva com os desembargadores Vanderlei Romer e Salete Silva Sommariva sobre os serviços extrajudiciais catarinenses.

Para ter acesso a todas as reportagens clique aqui.

Fonte: Anoreg/Brasil – Anoreg/SC I 25/10/2013.

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Arpen-SP e CNB-SP emitem comunicado sobre o Provimento n° 31/2013 que trata da formação extrajudicial de cartas de sentença

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e o Colégio Notarial do Brasil -Seção São Paulo (CNB-SP), em virtude da publicação do Provimento CG nº 31/2013, vem perante os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais informar:

A edição do referido Provimento pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo com o apoio da Arpen-SP e do CNB-SP, que entrará em vigor a partir de 21 de novembro de 2013, regulamenta a formação de cartas de sentença pelos Notários e Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo. Assim, a fim de instruir e garantir a padronização do procedimento de elaboração das cartas de sentença pelos serviços extrajudiciais, o CNB-SP e a Arpen-SP lançarão, em breve, um conjunto de orientações para o cumprimento do referido Provimento, bem como um curso institucional sobre o tema.

A Arpen-SP e o CNB-SP se colocam a disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

Clique aqui e confira a íntegra do Parecer e do Provimento nº 31/2013.

Fonte: Arpen/SP I 25/10/2013.

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STJ/4ª Turma: DIREITO CIVIL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA A INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO

Órgão de proteção ao crédito não tem o dever de indenizar devedor pela inclusão do nome deste, sem prévia notificação, em cadastro desabonador mantido por aquele na hipótese em que as informações que derem ensejo ao registro tenham sido coletadas em bancos de dados públicos, como os pertencentes a cartórios de protesto de títulos e de distribuição judicial. Isso porque não há, nesses casos, o dever de notificação prévia do devedor no tocante ao registro desabonador, haja vista que as informações constantes em bancos de dados públicos acerca da inadimplência de devedor já possuem notoriedade pública. Precedente citado: EDcl no REsp 1.080.009-DF, Quarta Turma, DJe 3/11/2010.

Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/6/2013.

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1.124.709-TO.

Fonte: STJ – Informativo de Jurisprudência nº 0528 I Período de 23/10/2013.

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