TJ/DFT: PAIS DEVEM FICAR ATENTOS À NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM DE FILHOS

Com a proximidade das festividades e das férias de final de ano, muitas famílias já planejam viajar no período. No caso de viagem de crianças e adolescentes, os pais ou responsáveis devem verificar a necessidade de autorização, a fim de evitar problemas na hora de embarcar ou de pegar a estrada. É bom lembrar que, em todas as situações, os viajantes devem portar documento de identificação. As crianças e os adolescentes que não tiverem carteira de identidade devem viajar com a certidão de nascimento original ou autenticada.

A Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ/DF) conta com um sistema que agiliza a emissão de autorizações para viagem na sede da Vara e nos postos de atendimento da Rodoviária Interestadual e do Aeroporto Internacional de Brasília. Os pais ou responsáveis, munidos da documentação necessária, saem com a autorização em poucos minutos, sobretudo se já tiverem cadastro armazenado no sistema.

Para solicitar a autorização, é necessário apresentar documento de identificação da criança – certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou carteira de identidade – e dos pais ou responsáveis – carteira de identidade ou outro documento que tenha validade por força de lei. No caso de responsável legal, é preciso comprovar a guarda ou tutela da criança ou adolescente mediante certidão do juízo que a concedeu.

As autorizações de viagens nacionais e internacionais para crianças e adolescentes também podem ser lavradas pelos próprios pais ou responsáveis por meio de documento público ou particular, no caso de viagem nacional, e de escritura pública, no caso de viagem internacional, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. Essas autorizações não necessitam de homologação pelo Juízo da Infância e da Juventude.

Viagem nacional

A autorização é necessária para crianças menores de 12 anos que forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).

O adolescente (maior de 12 anos) não necessita de autorização para viajar no território nacional, bastando portar documento de identidade original ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).

A autorização é dispensável quando a criança estiver na companhia do pai, da mãe ou de ambos, do responsável legal, ou ainda de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado o parentesco por documento válido por lei.

Viagem internacional

A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes (0 a 17 anos) precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. A autorização é dispensável quando a criança ou adolescente for viajar com ambos os genitores.

Se a criança ou o adolescente for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, ambos os pais devem autorizar. Se a viagem for com apenas um dos genitores, o outro precisa autorizar. A autorização deve ser apresentada em duas vias originais, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.

A VIJ/DF disponibiliza na internet (site do TJDFT, menu Cidadãos, página Infância e Juventude, menu Informações, link Autorização de Viagem) modelo de autorização de viagem internacional, com as informações que devem constar. Um formulário padrão também está disponível nos sites do Conselho Nacional de Justiça e da Polícia Federal.

Saiba mais

A autorização de viagem nacional é regulada, no Distrito Federal, pela Portaria N. 010/97/VIJ. A concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros é disciplinada pela Resolução N. 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça.

Locais e horários de atendimento

VIAGEM NACIONAL

Vara da Infância e da Juventude – Seção de Apuração e Proteção

Endereço: SGAN 909, Lotes D/E

Telefones: 3103-3287 e 3103-3250

Horário: dias úteis, das 12h às 19h

Aeroporto Internacional de Brasília

Telefone: 3364-9477 /  3365-4521

Horário: todos os dias, das 8h às 20h

Rodoviária Interestadual de Brasília

Endereço: SMAS (Setor de Múltiplas Atividades Sul), Trecho 4, Lote 5/6 – ao lado da Estação Shopping do Metrô

Telefone: 3233-5279

Horário: todos os dias, das 8h às 20h

Fóruns das circunscrições judiciárias do Distrito Federal

Horário: dias úteis, das 12h às 19h

VIAGEM INTERNACIONAL

Vara da Infância e da Juventude – Seção de Apuração e Proteção

Endereço: Seção de Apuração e Proteção – SGAN 909, Lotes D/E

Telefones: 3103-3287 e 3103-3250

Horário: dias úteis, das 12h às 19h

Aeroporto Internacional de Brasília

Telefone: 3364-9477 / Fax: 3365-4521

Horário: todos os dias, das 8h às 20h

Fonte: TJ/DFT I 05/12/2013.

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TJ/MS: Publicado edital do IV Concurso Extrajudicial

Está publicado no Diário da Justiça de sexta-feira (6) o edital do IV concurso público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais do Estado de Mato Grosso do Sul.

O concurso será regido pelas normas contidas na Resolução nº 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça, pela Lei Federal nº 8.935/94, pela legislação em vigor e pelas normas estabelecidas no edital.

As provas serão realizadas pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES, sob a supervisão da Comissão Organizadora do Concurso.

Estão disponíveis 74 vagas, cujo ingresso se dará por provimento (50) e por remoção (20). Entretanto só podem concorrer à remoção os candidatos que já sejam titulares de Delegações em MS. Ao todo estão reservadas 4 vagas a pessoas com deficiências. Os candidatos aprovados não poderão ser aproveitados em vagas que surgirem após a publicação do Edital.

Podem se inscrever às vagas com ingresso por provimento os candidatos que tenham concluído o curso superior de graduação em Direito ou aqueles que tenham exercido por 10 anos completos função em serviço notarial ou de registro.

As inscrições custam R$ 200,00 e deverão ser feitas pela internet no período de 13 de janeiro a 14 de fevereiro de 2014.

O certame será efetuado em 4 etapas, mediante aplicação de provas objetiva, escrita e prática, oral e de títulos. A primeira etapa está prevista para acontecer em 30 de março de 2014.

Todas as provas serão realizadas em Campo Grande (MS), exceto a Prova de Títulos.

Fonte: TJ/MS I 06/12/2013.

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Publicado Comunicado CG n° 1520/2013

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 1520/2013

PROCESSO Nº 2010/137705

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes de Direito do Estado que, no prazo de 10 (dez) dias, informem sobre a existência de ações onde figurem como interessados ex-titulares ou interinos para responder por unidades extrajudiciais, onde solicitem sua reintegração ou efetivação na delegação, a fim de que os candidatos dos concursos de outorga possam ser cientificados da situação da unidade quando da sessão de escolha no final do certame.

COMUNICA, ainda, ser desnecessário o encaminhamento de resposta negativa sobre a pesquisa a ser efetuada.

(06 e 10/12/2013) (D.J.E. de 06.12.2013 – SP)

Fonte: DJE I 06/12/2013.

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