Arpen-Brasil coordenará distribuição do Papel de Segurança em todo o País

Brasília (DF) – O modelo do papel de segurança nacional para as certidões de Registro Civil continuará existindo, mas passará à iniciativa privada sob coordenação da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Esta foi a conclusão da reunião realizada nesta quarta-feira (07.08) na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF).

Participaram do encontro representantes do Ministério da Justiça (MJ), Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e diretores da Arpen-Brasil e das Arpens estaduais, entre elas São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Amazonas. Para o mês de setembro é esperada a publicação do Provimento do CNJ que regulará o novo modelo e as portarias do MJ que determinarão os requisitos mínimos do papel de segurança.

"O Estado tinha dois projetos para a manutenção do papel de segurança, que consideramos essencial para a segurança do sistema: aquele onde haverá grande participação do Estado e o outro que deixaria nas mãos da iniciativa privada", disse Washington Leonardo Guanaes Bonini, que representou o MJ no encontro. "O modelo mais estatal se mostrou inviável em razão dos custos de estrutura que demandaria, além de já ter sido tentado por meio do fornecimento de papel pela Casa da Moeda, o que acabou não dando certo", completou Bonini.

No encontro foram debatidos os requisitos que deverão conter as certidões a serem distribuídas aos cartórios brasileiros, assim como os campos, que deverão ser os mesmos do padrão da Casa da Moeda e pequenas mudanças de layout. "O Provimento do CNJ trará todas estas regulamentações, assim como o prazo de entrada em vigor, além de um cronograma de migração do atual modelo e de adaptação àqueles Estados onde o Registro Civil não se encontra totalmente fortalecido", disse José Marcelo Tossi Silva, juiz auxiliar do CNJ.

O presidente da Arpen-Brasil, Ricardo Augusto de Leão, destacou durante o encontro a parceria existente entre as entidades de classe e o Governo Federal e se mostrou "convicto que o novo sistema será eficaz, tanto para o Governo, como para os cartórios e para a população, uma vez que a segurança será mantida e os cartórios conseguirão trabalhar com um papel padrão de forma contínua".

Além do presidente da Arpen-Brasil, estiveram presentes o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), Luis Carlos Vendramin Júnior, o presidente do Instituto de Registro Civil do Estado do Paraná (Irpen-PR), Arion Toledo Cavalheiro Júnior, o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ), Luiz Manoel Carvalho dos Santos, a presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio Grande do Sul (Arpen-RS), Joana Malheiros, o vice-presidente da Arpen-Brasil, Calixto Wenzel, o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP) e vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Mário Camargo Carvalho Neto, e a registradora civil do Amazonas, Juliana Follmer.

Fonte: Assessoria de Imprensa da ARPEN BRASIL | 08/08/2013.

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Registro Civil da Pessoa Jurídica e o Princípio da Continuidade

Associação Alvará Judicial

Consulta:

Associação está parada desde 06/05/1953, onde o presidente era José, não tendo sido noticiada nenhuma alteração até a presente data.

Agora foi recebido Alvará Judicial da 2ª Vara Cível, solicitando a exclusão do nome de Auro como presidente, pois o seu mandato se exauriu em 29.09.1982.

Pergunta-se:

Faz-se a juntada deste Alvará no processo da associação ou simplesmente faz-se nota devolutiva informando que não há alteração desde 1953 ???

24-07-2.013.

Resposta:

Deve ser feita nota devolutiva informando da impossibilidade de ser feita a averbação solicitada em face de a entidade estar inativa a mais de sessenta anos, desde 06/05/1.953, onde consta como presidente o Sr. Jose, nada constando em relação ao Sr. Auro, sendo dessa forma impossível a prática do ato até mesmo pelo princípio da continuidade.

Ademais, o correto seria a apresentação de mandado e não alvará (autorização).
De qualquer forma, faz-se a nota de devolução e arquiva/junta cópia da nota e do alvará junto ao processo.

É o parecer sub censura.

São Paulo Sp., 24 de Julho de 2.013

ROBERTO TADEU MARQUES.

Fonte: Blog do Grupo Gilberto Valente | 07/08/2013.

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Mais de 5,5 milhões de crianças não têm paternidade reconhecida no Brasil

O problema causa constrangimento na infância e um vazio pessoal. Para ter os direitos garantidos são muitos os que recorrem ao exame de paternidade.

Não ter a paternidade reconhecida é uma realidade de milhares de crianças e até de adultos no Brasil. Um fato que, se não for tratado com a devida atenção, pode trazer complicações no futuro.

Conhecer o pai ainda é um sonho para muitas pessoas, de acordo com a Corregedoria Nacional de Justiça. Mais de 5,5 milhões de crianças não têm a paternidade reconhecida na certidão de nascimento. O problema causa constrangimento na infância e um vazio pessoal.

Para ter os direitos garantidos são muitos os que recorrem ao exame de paternidade. Segundo a advogada Bruna Rinaldi, especialista em direito da família, ninguém é obrigado a fazer o exame de DNA, mas o juiz pode se basear nas provas obtidas nos autos do processo e falar que o pai é o réu por suposição. “Ele pode falar isso mesmo sem o pai fazer o exame de DNA. Se a mãe conseguir a prova sem autorização do pai, isso é levado em juízo porque foi adquirida de forma ilícita, mas é uma comprovação. O que tem que ser levado em consideração sempre é o melhor para a criança”, afirma.

Se o suposto pai tiver falecido, a pessoa vai ter que entrar com uma ação pedindo para que outros herdeiros do pai fazerem o exame, mas eles também não são obrigados. “Se houverem provas relevantes que a mãe teve um relacionamento, o juiz pode deferir a paternidade também”, ressalta Bruna Rinaldi.

Fonte: G1 | 01/08/2013.

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