TJ/SC: Justiça reconhece relação estável post mortem em disputa por espólio de estancieiro


A 4ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que reconheceu a união estável entre uma mulher e seu companheiro falecido, um estancieiro da região serrana, com reflexos post mortem que alcançam todos os efeitos legais ¿ inclusive partilha dos bens do espólio.

A insurgência contra a decisão partiu dos filhos da primeira união do homem, contrariados com a perspectiva de repartir a herança com um meio-irmão nascido do último relacionamento do pai em comum. Para eles, a relação sustentada pela mulher é “impossível”, já que no período alegado, de 2004 a 2010, o pai ainda mantinha união estável com a primeira companheira ¿ mãe dos apelantes. Tudo não teria passado de um caso de adultério, sustentaram.

Há documento nos autos, contudo, que marca o fim da primeira união, através de dissolução, em 2006. Mais que isso, existem também fotos do batismo do filho da segunda união do falecido.

“Se há provas oral e documental que revelam, de modo seguro e convincente, a existência do convívio amoroso público, contínuo e duradouro e, ainda, com o específico objetivo de constituir família ¿ já que, no período, sobreveio filho do enlace ¿, é de ser reconhecida, para todos os efeitos, a pretendida união estável entre a autora e o companheiro falecido”, anotou o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da apelação.

No seu entendimento, por mais que a união estável seja o espaço do não instituído, ela acaba por ganhar contornos de casamento na medida em que sofre regulamentação. “Com isso, aos poucos, vai deixando de ser uma união livre para se tornar uma união amarrada às regras impostas pelo Estado”, acrescentou. A decisão foi unânime.

Fonte: TJ/SC | 10/05/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




ARPEN-SP E ALESP FIRMAM CONVÊNIO DE ACESSO À CRC PARA COIBIR FRAUDES


Parceria dará acesso à CRC-Jud para o Núcleo de Avaliação Estratégica da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) assinou convênio nesta terça-feira (10.05) para disponibilizar à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) acesso à Central de Informações do Registro Civil (CRC).

Para o presidente da Alesp, deputado estadual Fernando Capez, “o convênio permitirá que o Núcleo de Avaliação Estratégica (NAE), que vem atuando em diversos setores e também na área da saúde, identifique eventuais beneficiários de recursos públicos que já estejam mortos”. “Com isso, o NAE que já vem fazendo fiscalização ganha mais um instrumento para proteger o patrimônio público”, destacou Capez.

A presidente da Arpen-SP, Monete Hipólito Serra, explicou que “por estes convênios, a Central atinge um dos objetivos para a qual foi criada: possibilitar uma contribuição dos cartórios de Registro Civil à sociedade”. Além dela, também participaram da assinatura do convênio o vice-presidente da Associação, Luis Carlos Vendramin Júnior, e o registrador civil de Parelheiros, Odélio Antônio de Lima, ex-presidente da Arpen-SP.

Para o secretário geral de Administração da Alesp, Alexandre Sampaio Zakir, os envolvidos no convênio “conseguiram entender a importância de uma boa gestão pública, que se faz não com situações espetaculosas e sim com atitudes práticas e objetivas como esta”.

“Este convênio possibilita o cruzamento de dados e viabiliza à Casa identificar funcionários que eventualmente faleceram, impedindo que qualquer pagamento indevido seja feito, sem a necessidade de causar transtorno aos familiares que se encontram em situação difícil pela perda do ente próximo e querido”, esclareceu Zakir.

Augusto Eduardo de Souza Rossini, coordenador do NAE, destacou a importância do convênio. “Resolve um problema interno, traz certeza absoluta para o gestor de quando o servidor não mais pode receber os benefícios”, disse.

Rossini ainda acrescentou que “o grande problema que temos no Brasil, e em São Paulo em especial, é uma indústria de pagamento indevido de remédios de alto custo. (A iniciativa) Com certeza terá reflexo positivo este trabalho levado pela Alesp para a Secretaria de Saúde e outros órgãos, pois da constatação deste fato teremos pessoas presas, visto que é crime e pode deixar sem atendimento quem realmente precisa”.

A ex-deputada Sarah Munhoz, que também coordena o NAE, ficou responsável pela parte operacional do convênio e se comprometeu a apresentar os resultados da parceria aos envolvidos. “Quero agradecer a confiança que me deram de poder integrar tão nobre causa. Foi difícil chegar até aqui e sei que tem percalços, mas agora serão mais processuais”, finalizou.

Fonte: Arpen/SP | 10/05/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.