Publicada resolução que regulamenta concurso público para serventias extrajudiciais vagas no Estado de Goias


O Conselho Superior da Magistratura considerou que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos

Com a publicação nesta quarta-feira (3), no Diário da Justiça Eletrônico, está em vigor a Resolução nº 01, de 11 de janeiro de 2016, que regulamenta o concurso público unificado para ingresso, por provimento ou remoção, nos serviços notarias e de registro do Estado de Goiás. O dispositivo é do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

O Conselho Superior da Magistratura considerou que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses. Daí, a necessidade imediata de prover as serventias extrajudiciais vagas, observa o documento. Veja a resolução.

Fonte: Arpen/Brasil – TJ/GO | 03/02/2016.

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Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência janeiro de 2016.


a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Janeiro de 2016

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.220,59 1.504,25 1.801,32
PP-4 1.117,71 1.412,43
R-8 1.063,19 1.232,14 1.444,11
PIS 831,34
R-16 1.194,75 1.548,66

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²
CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e
RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.416,85 1.502,69
CSL – 8 1.227,37 1.325,95
CSL – 16 1.633,86 1.762,89

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.341,48
GI 694,08

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Janeiro de 2016 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.142,82 1.394,86 1.682,61
PP-4 1.052,19 1.315,72
R-8 1.001,62 1.145,12 1.352,33
PIS 778,38
R-16 1.111,01 1.445,51

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²
CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e
RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.319,61 1.404,53
CSL – 8 1.139,87 1.236,09
CSL – 16 1.517,40 1.643,26

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.236,22
GI 645,42

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06
(**) Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte: INR Publicações – SECON/SINDUSCON SP | 03/02/2016.

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