Comissão aprova regras que facilitam transferência de bens de empresas


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza empresários a registrar, por meio de certidões expedidas pela junta comercial, todas as transferências que resultem em baixa no capital e extinção da firma.

A medida está prevista no Projeto de Lei 2633/15, da deputada Tereza Cristina (PSB-MS), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG).

Segundo o parlamentar, a ideia é reduzir os custos e aumentar a segurança jurídica nas negociações que movimentem o patrimônio das firmas.

Hoje, segundo a Lei 8.934/94, o uso de certidões emitidas pelas juntas comerciais para legitimar a transferência de bens é válido apenas nos casos em que implicar aumento do capital da empresa.

Na transferência de imóveis para o patrimônio empresarial, por exemplo, a lei dispensa a apresentação de escritura pública, bastando apenas a concordância dos sócios, acompanhada da respectiva certidão emitida pela junta comercial.

A lei atual, entretanto, não indica qual procedimento será adotado nos casos de registro de transferências patrimoniais que resultem em perda de capital ou extinção da firma.

Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-2633/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 15/01/2016.

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CGJ/SP faz publicação anual dos Editais de Corregedores Permanentes do Estado de São Paulo


DICOGE 1.1

CORREGEDORES PERMANENTES

Em conformidade com os incisos XI e XXV, artigo 28, da Seção VIII, do Novo Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça, a Corregedoria Geral da Justiça faz a publicação anual dos Editais de Corregedores Permanentes do Estado de São Paulo, de acordo com as situações vigentes, observando que uma vez superadas eventuais pendências (processos ainda em andamento – vide anotação ao lado do nome da Comarca), oportunamente será feita nova republicação do edital:

Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: INR Publicações – DJE/SP | 19/01/2016.

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