Concurso de cartórios (TJ/BA): Publicado EDITAL Nº 32


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIASEXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTROS DO ESTADO DA BAHIA

EDITAL Nº 32 – TJBA – NOTÁRIOS E OFICIAIS DE REGISTRO, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DAS UNIDADES DOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTROS, torna público o resultado do sorteio da ordem de arguição da prova oral, referente ao concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registros do Estado da Bahia.

1 DO RESULTADO DO SORTEIO DA ORDEM DE ARGUIÇÃO DA PROVA ORAL

1.1 Resultado do sorteio da ordem de arguição da prova oral, na seguinte ordem: ordem de arguição, grupo, número de inscrição e nome do candidato.

Clique aqui e acesse o resultado.

Fonte: Cespe/UnB.

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TJ/SC vê fraude em venda de imóvel, de R$ 220 mil por R$ 70 mil, após ordem de penhora


A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou a anulação de um contrato de compra e venda de imóvel no Vale do Itajaí, firmado por proprietário sabedor da existência de penhora como garantia de execução de dívida judicial. O Tribunal entendeu ter havido má-fé e reconheceu fraude à execução por parte do devedor. O imóvel em questão, com terreno superior a 700 metros quadrados e uma casa de alvenaria de aproximadamente 200 metros quadrados, foi negociada por R$ 70 mil ¿ valor três vezes menor que a avaliação realizada por peritos, segundo a qual o bem alcança preço de mercado de R$ 220 mil.

Com a negociação, realizada seis dias após o deferimento da penhora, o devedor ficou insolvente para honrar o valor que devia na ação de execução em trâmite. Segundo os autos, esta foi a segunda ocorrência desta natureza registrada no transcurso da mesma ação. O devedor em questão, desta forma, foi multado em 20% sobre o valor cobrado na execução. O imóvel, por sua vez, volta ao domínio do devedor e pode novamente ser penhorado. O desembargador Alexandre d'Ivanenko foi o relator do agravo, e a decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 2014.027762-8).

Fonte: TJ/SC | 10/11/2014.

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