Segunda Seção define se abandono afetivo pelo pai gera indenização ao filho


Esteve na pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta quarta-feira o processo que irá uniformizar o entendimento da Segunda Seção sobre a possibilidade de um pai ser condenado a indenizar o filho por abandono afetivo. O relator dos embargos de divergência em recurso especial (nome dado ao recurso interno) é o ministro Marco Buzzi.

Segundo ministro Luis Felipe Salomão, presidente da Seção, o abandono afetivo “consiste na indiferença afetiva dispensada por um genitor à sua prole, um desajuste familiar que sempre existiu na sociedade e, decerto, continuará a existir, desafiando soluções de terapeutas e especialistas”.

O tema não é novidade na corte: em 2005, a Quarta Turma rejeitou o pedido de uma jovem mineira que reivindicava a indenização por ter sido abandonada afetivamente pelo pai. Em 2009, outro recurso reafirmou a posição de que a “desafeição” não pode ser compensada financeiramente, e que a obrigação de indenizar sepultaria qualquer possibilidade de aproximação entre pai e filho.

Esta foi, no entanto, a primeira vez que os dez ministros da Seção especializada em direito privado debateram juntos a questão. No caso agora analisado, o pai recorre à Seção de decisão tomada em 2012 pela Terceira Turma, que o condenou a pagar indenização de R$ 200 mil por abandono afetivo. A relatora foi a ministra Nancy Andrighi.

Os ministros da Terceira Turma, por maioria, entenderam que o “abandono afetivo constitui descumprimento do dever legal de cuidado, criação, educação e companhia”, presente na Constituição, e é omissão que caracteriza ato ilícito passível de compensação pecuniária.

Esta divergência entre a Terceira e Quarta Turma será sanada pela Segunda Seção, firmando a posição do STJ sobre o tema.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 08/04/2014.

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TJ/PB: Implantação do Processo Judicial Eletrônico chega às Turmas Recursais


Obedecendo ao cronograma de implantação de 2014, o Programa de Processo Judicial Eletrônico (PJe) já está em funcionamento nas Turmas Recursais da Capital. Conforme previsto pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, as unidades foram beneficiadas com a programação já no início deste mês. A expectativa é que a celeridade processual aumente nas unidades, que são responsáveis por julgar os recursos das sentenças proferidas nos Juizados Especiais.

Segundo o gerente do Projeto do PJe, Halisson Torres, desde o último dia 7 é possível protocolar os processos de ação originária nas Turmas Recursais. Os servidores, a partir desta data, também já podem enviar processos em grau de recurso. Para Halisson, essa mudança é positiva, já que torna o trabalho mais prático, ágil e seguro, por causa da certificação digital do sistema.

“O antigo sistema, de certo modo, tornava o trabalho do servidor menos produtivo, tendo em vista que era necessário gerar um documento eletrônico (PDF) com todas as peças processuais para serem protocoladas no E-JUS. Com o PJe, o procedimento, que levava algumas horas, é possível a partir de um click”, informou.

Para Halisson, ainda existem outras vantagens. “Além da segurança, o fator que merece ser destacado é o da mobilidade. O advogado que for entrar com o recurso não vai precisar se deslocar de seu escritório. Para o Tribunal há redução de custos. Todos os atos processuais são feitos dentro do sistema, sem necessidade de recursos como papéis, tintas para impressões etc”, enfatizou.

Como primeira abordagem do PJe, a implantação foi feita no 1º Grau de Jurisdição, abrangendo os Juizados Especiais. O 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira, os Juizados Especiais Misto de Bayeux, Cabedelo e Santa Rita receberam o novo sistema PJe, ainda em 2011.

Em março deste ano, o 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira também foi contemplado. Seguindo as perspectivas, a cada mês que segue até outubro, outras unidades do Poder Judiciário poderão dispor do serviço PJe. Em maio, por exemplo, a vez será das Varas Cíveis da Comarca de Campina Grande e da Corregedoria Geral de Justiça.

PJe – O Processo Judicial Eletrônico é um sistema informatizado de processamento e prática de atos judiciais. Foi oficialmente instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mediante a resolução nº 185 de 2013, que estabelece os parâmetros para a sua implementação e o seu funcionamento no âmbito do Poder Judiciário.

Fonte: TJ/PB | 08/04/2014.

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