Menina terá dupla paternidade em seu registro


Justiça de GO autorizou que seja acrescentado em seus registros o nome do padrastro e do pai biológico.

O juiz Andrey Máximo Formiga, da comarca de Estrela do Norte/GO, concedeu direito a uma garota para que seja reconhecida dupla filiação paterna e seja acrescentado em seus registros o nome de seu padrastro e de seu pai biológico.

Em ação de investigação de paternidade ajuizada pelo pai, representando a garota, foi manifestado o pleito de alterar o nome da menor e acrescentar o sobrenome "Cardoso", de seu pai biológico. O magistrado observou que não seria necessário apresentar outras provas, pois as partes entraram em acordo.

Ele observou que diante dos novos paradigmas comportamentais apresentados pela sociedade, "se tornou comum a existência de dois indivíduos exercendo a função de pai". Andrey Máximo pontuou que há a figura do pai socioafetivo, que contribui com a educação e dispensa carinho, afeto e respeito, e a do pai biológico, que contribuindo ou não com isso, é o responsável pelo material genético.

De acordo com ele, poderá ser reconhecido como pai o genitor que tiver relação parental já estruturada com o filho. "Percebe-se que a dupla parternidade já se tornou uma realidade na sociedade e no comportamento humano, o que se impõe juridicamente", frisou.

O juiz pontuou que o meio jurídico vem evoluindo no sentido de reconhecer a inclusão de um segundo pai no registro do filho. "A Lei de Registros Públicos sofreu modificação e incluiu o parágrafo 8º no artigo 57 da lei 6.015 para permitir que o enteado possa incluir em seus registros de nascimento o nome de família de seu padrasto", afirmou.

Para o magistrado, embora não seja comum, "é perfeitamente possível o pedido das partes, na medida que se preze o melhor interesse da menor".

Fonte: Migalhas | 08/04/2014.

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Tabeliã será indenizada por reportagem sensacionalista


A 2ª câmara de Direito Civil do TJ/SC majorou de R$ 10 mil para R$ 30 mil o valor da indenização.

A 2ª câmara de Direito Civil do TJ/SC majorou de R$ 10 mil para R$ 30 mil o valor da indenização que deverá ser paga por um órgão de comunicação em favor de tabeliã que teve seu nome envolvido em reportagens sobre golpes na venda de lotes inexistentes. Segundo o jornal, a autora lavrou em seu cartório substabelecimentos sem validade, ciente do fato.

Segundo os autos, a tabeliã comprovou, no transcurso do inquérito policial aberto para apurar a fraude, que agira corretamente na lavratura de tais documentos, com o cuidado de verificar a validade do mandato original e proceder a averbação provisória nos substabelecimentos.

Apesar de a empresa jornalística, em apelação, alegar que apenas cumpriu com seu dever de informar, o relator do recurso, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, entendeu que houve excesso nos registros da notícia. Para o magistrado, a matéria foi “sensacionalista” ao afirmar que a autora teve envolvimento intencional com os golpistas. O relator explicou que a participação da tabeliã seria indireta e, diante dos fatos, o próprio MP absteve-se de oferecer denúncia contra ela.

“Me parece evidente, portanto, que a Editora […] não cumpriu com o seu compromisso, tão apregoado em suas peças e razões recursais, de divulgar informação clara e precisa sobre o verdadeiro acontecimento dos fatos, pois não houve respeito, no caso espelhado neste caderno processual, com o direito à imagem e à honra de um cidadão que, frise-se, desempenha uma função de relevante valor moral e social”, enfatizou o relator. A decisão foi unânime.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 2010.058707-7.

Clique aqui e leia a apelação na íntegra.

Fonte: Migalhas | 07/04/2014.

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