TJMG: aprovados no Concurso Extrajudicial terão vistas de receitas e despesas das Serventias ofertadas


Dados disponibilizados são de uso pessoal e restrito do candidato.

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) estabeleceu prazo para que os candidatos aprovados no CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, previsto no Edital 01/2017, verifiquem os dados referentes às receitas, despesas, encargos e dívidas das Serventias ofertadas no concurso.

A medida busca atualizar a vista concedida no período de 13 a 22 de janeiro de 2020. Os dados serão novamente disponibilizados aos candidatos aprovados no concurso e que constam da classificação final, no período de 10 a 12 de fevereiro de 2021.  As informações serão disponibilizadas, exclusivamente, aos candidatos aprovados no concurso e que constaram da classificação final publicada na edição do DJe de 26 de janeiro de 2021.

De acordo com o edital, “as orientações para efetuar o autocadastramento e o acesso ao Sistema de Consulta às Receitas e Despesas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais serão encaminhadas por mensagem eletrônica ao endereço de e-mail cadastrado na inscrição preliminar do certame, sendo importante verificar se a mensagem não foi direcionada ao lixo eletrônico (spam).”

Para saber mais, acesse o Edital n. 1/2017.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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Atendendo ao requerimento do Colégio Registral do RS, Corregedoria publica Provimento com inclusão de cláusulas restritivas do contrato de loteamento


Requerimento foi atendido pelo Provimento nº 06/2021.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou outro Provimento, nesta quarta-feira (03.02), desta vez atendendo a um requerimento do Colégio Registral do Rio Grande do Sul e do Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (posteriormente do Fórum de Presidentes das Entidades Notariais e Registrais gaúchas), para regulamentar a inclusão das cláusulas restritivas urbanísticas convencionais no memorial do loteamento, no registro do loteamento e nas matrículas dos lotes.

A normativa inclui um parágrafo único, explicando que os registros de loteamento e as matrículas dos lotes deverão mencionar as restrições urbanísticas convencionais supletivas da legislação pertinente, referidas no contrato-padrão de promessa de venda, ou de cessão ou de promessa de cessão, a ser arquivado na serventia. A regulação entra em vigor no primeiro dia útil após sua publicação.

Clique aqui para conferir a íntegra do Provimento nº 06/2021. 

* Atenção associado(a): No site do Colégio Registral do RS você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual”.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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