FABIO CAPRARO ASSUME DIRETORIA REGIONAL DA BAIXADA SANTISTA DA ARPEN/SP


Oficial de Cubatão (SP) substitui Ana Paula Goyos Browne, registradora que esteve à frente do cargo desde 2016


O oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) de Cubatão/SP, Fabio Capraro, assumiu a Diretoria Regional da Baixada Santista da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), em substituição à oficial de RCPN da cidade de São Vicente/SP, Ana Paula Goyos Browne.

O novo diretor regional destacou que as palavras de ordem para sua adesão ao cargo são: trabalho, comprometimento e gratidão. “As unidades de Registro Civil são órgãos que precisam ser valorizadas e enaltecidas, pois é justamente nesse segmento que o contato com o usuário é mais próximo”.

Segundo Capraro, suceder Ana Paula Browne é uma honra: “[Ela] nunca deixou de ser solícita e amiga nos momentos de turbulência, e sempre buscou a união dos registradores da Regional. Será uma missão difícil assumir a Diretoria no lugar de uma pessoa tão afável e capacitada, mas o faço com muita honra e gratidão”.

A respeito de sua gestão como diretor da Regional, o oficial enfatizou que terá sua atenção voltada à promoção de um atendimento de excelência em todos os Cartórios. “Conferir cidadania por meio dos atos praticados no âmago dos Cartórios de Registro Civil requer muito mais do que conhecimento jurídico. Um bom registrador deve se atentar para a perspectiva de cada usuário, pois consoante noção cediça, a desigualdade social, ainda imperante no nosso País exige do registrador civil e de seus prepostos um olhar meticuloso para a realidade empírica daqueles que nos procuram”.

Em consonância com esse objetivo, o novo diretor afirmou que a melhor maneira de o alcançar é por meio de cursos de aprimoramento, tais como os oferecidos pela própria Arpen/SP. Ele ressaltou, ainda, que, após a pandemia, os cursos de capacitação de toda ordem poderão ser novamente oferecidos de forma presencial. “É essencial que isso seja materializado não apenas pela troca de conhecimento jurídico entre os colegas, mas também pelas experiências e fatos que são trazidos à baila de forma tão oportuna”.

Renovação

Ana Paula Browne ocupava o cargo de diretora regional desde 2016. Segundo ela, era de seu conhecimento a responsabilidade e os desafios que estavam por vir. “Era preciso, por exemplo, melhorar a comunicação entre os oficiais e padronizar alguns procedimentos. O contato permanente com os colegas é, sem dúvidas, uma das melhores partes desta função”.

A registradora civil agradeceu a todos os demais oficiais da Regional que sempre estiveram presentes e dispostos a melhorar a qualidade da prestação do serviço registral na Baixada Santista. “Foram quase cinco anos de dedicação com alegria, mas renovar é sempre bom, e temos um colega extremamente capacitado e comprometido para assumir esse cargo. O Fabio Capraro tem a energia e a firmeza que precisamos para a nova Diretoria Regional”.

A Regional de Santos é formada por 12 Cartórios de nove municípios. Para ver a lista completa e mais informações, clique aqui.

Fonte: Arpen/SP

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Aviso nº 1/CGJ/2021 – Avisa sobre a necessidade de atualização semestral da lista geral de vacância no prazo determinado


AVISO Nº 1/CGJ/2021

Avisa sobre a necessidade de atualização semestral da lista geral de vacância no prazo determinado.

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, conforme dispõe o § 3º do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil, o “ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”;

CONSIDERANDO que, extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente, no caso o juiz de direito diretor do foro, declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso, consoante disposto no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, “que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos cartórios)”, combinado com o art. 65 da Lei Complementar estadual 59, de 18 de janeiro de 2001, que “contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 80, de 9 de junho de 2009, que “declara a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria, estabelecendo regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e para a organização das vagas do serviço de notas e registro que serão submetidas a concurso público”;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital”;

CONSIDERANDO que, consoante o disposto no § 3º do art. 11 da Resolução do CNJ nº 80 e no § 2º do art. 2º da Resolução do CNJ nº 81, ambas de 2009, duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e julho, os Tribunais dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios publicarão a Relação Geral de Vacâncias das unidades do serviço de notas e de registro atualizada;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos termos da decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818-61.30.2014.2.00.0000, determinou que a publicação da lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais seja realizada com a observância de rigorosa ordem cronológica, definidora do critério de ingresso (provimento ou remoção) das serventias vagas em concurso público, cuja regra é aplicada na origem da respectiva vacância, de forma permanente e vinculante;

CONSIDERANDO que todas as vacâncias ocorridas no segundo semestre de 2020 devem ser obrigatoriamente divulgadas na lista geral a ser publicada no mês de janeiro de 2021, em cumprimento ao disposto nos §§ 7º e 13 do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO a necessidade de se verificar, minuciosamente, em todas as comarcas do Estado, a existência de eventual vacância ocorrida no período de 1º de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2020, e que, porventura, não tenha sido comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, de forma que, na lista geral de vacância, seja observada rigorosamente a ordem de definição do critério de ingresso (provimento ou remoção) do serviço no próximo concurso público a ser realizado;

CONSIDERANDO que “os juízes de direito diretores do foro comunicarão à Corregedoria-Geral de Justiça, impreterivelmente, até o dia 10 de janeiro e o dia 10 de julho de cada ano, toda e qualquer vacância de serviço notarial ou de registro ocorrida no semestre anterior”, nos termos do disposto no § 6º do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;

CONSIDERANDO as demais disposições contidas no art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;

CONSIDERANDO o compromisso institucional da CGJ com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0077977-41.2017.8.13.0000,

AVISA a todos os juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:

I – os juízes de direito diretores de foro devem comunicar à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, impreterivelmente, até o dia 10 de janeiro de 2021, toda e qualquer vacância de serviço notarial ou de registro ocorrida no período de 1º de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2020, em cumprimento ao disposto nos §§ 6º e 13 do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020;

II – a comunicação será realizada, exclusivamente, pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com a abertura de processo do tipo “COMARCAS – COMUNICAÇÃO SEMESTRAL DE VACÂNCIA”, instruído com o Formulário de Comunicação Semestral de Vacância – modelo disponível no SEI, e enviado à Coordenação de Registros Funcionais e de Sistemas dos Serviços Notariais e de Registro – COREF, no prazo estipulado no inciso I deste Aviso;

III – para o preenchimento do formulário, há instruções junto à base de conhecimento constante do próprio SEI, identificada pela letra “B”, localizada imediatamente após o número do processo SEI, tratando-se de processos do tipo “COMARCAS – COMUNICAÇÃO SEMESTRAL DE VACÂNCIA”;

IV – a referida comunicação é obrigatória, mesmo que todos os serviços notariais e de registro da comarca, incluídos os demais municípios e distritos, estejam regularmente providos ou que a vacância tenha ocorrido antes do segundo semestre de 2020;

VI – tão logo seja concluída a análise de cada uma das comunicações determinadas neste Aviso, será publicada nova lista geral de vacância, que subsidiará a expedição do edital para o próximo concurso público para outorga de delegação de serviços notariais e de registro.

Belo Horizonte, 7 de janeiro de 2021.
(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil

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