Mãe consegue extinção de dívida vencida de pensão alimentícia


A Terceira Turma do STJ extinguiu uma ação de alimentos movida pelo pai contra a mãe de seus filhos. Como a guarda das crianças, inicialmente unilateral para o pai, passou a ser compartilhada entre o ex-casal, com residência fixa para a genitora, ele não tem legitimidade para prosseguir na execução dos alimentos vencidos.

De acordo com os autos, os filhos estavam na guarda unilateral do genitor e, em 2011, foram fixados alimentos provisórios a serem pagos pela mãe às duas crianças. Como ela se tornou inadimplente, os filhos passaram a ser representados judicialmente pelo pai em ação de execução.

Inicialmente, o feito tramitou sob o rito da prisão. Posteriormente, o processo passou a seguir a penhora de bens e, por último, sob a denominação de cumprimento de sentença de alimentos. Em 2013, contudo, a guarda das crianças passou a ser compartilhada, com a residência referencial fixa sendo a materna e o pagamento de pensão pelo pai.

Diante da dívida pretérita ainda em execução, a mãe requereu a sua extinção uma vez que os filhos foram morar com ela, não tendo o pai a capacidade processual para representá-los em juízo, conforme o artigo 8º do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC entenderam que era lícito ao pai continuar executando, em seu nome, os alimentos no período em que as crianças viveram sob a sua guarda. No STJ, o ministro Moura Ribeiro buscou evitar que o alimentante, a despeito de inadimplente, se beneficie com a extinção da obrigação alimentar, o que poderia acarretar enriquecimento sem causa.

Valor cobrado ultrapassava R$ 150 mil

Rodrigo Fernandes Pereira, advogado em Florianópolis/SC e segundo vice-presidente do Conselho Fiscal do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que atuou no caso, destacou que a decisão do ministro reconheceu expressamente as teses da mãe.

“A decisão em comento foi importante para a minha constituinte, que se livrou de uma dívida superior a R$ 150 mil que ela verdadeiramente não era devedora. Seja porque não havia decisão judicial que a sustentasse ou porque o pai não podia cobrar em nome dos filhos pensão alimentícia vencida, sem embargo inclusive do que prevê a Súmula 621 do Tribunal da Cidadania”, afirma.

Fonte: IBDFAM

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




TJSP: TRABALHO PRESENCIAL


TRABALHO PRESENCIAL

Medidas de prevenção continuam indispensáveis

Com a edição do Provimento CSM nº 2.583/20, divulgado no último dia 27, o Tribunal de Justiça de São Paulo avançou mais um passo nas atividades presenciais, com aumento do número de magistrados e servidores presentes nos prédios de todo o Estado. A medida é baseada nas informações dos profissionais de Saúde, com todos os cuidados necessários para a segurança das pessoas que circulam pelos fóruns.

O TJSP está atento ao Plano São Paulo, do Governo do Estado, que estabelece níveis de alerta baseados nos dados de contágio da Covid-19. Várias regiões do Estado estão na fase 4 (verde), enquanto outras foram estabilizadas na fase 3 (amarela). De acordo com o provimento do Tribunal, os gestores têm autonomia para reduzir as equipes caso o nível de alerta do município em que se encontram tenha sido elevado pelo Governo.

O caminho percorrido pelo TJSP durante a pandemia – fato inédito em sua história – foi acompanhado por toda a comunidade forense. A partir dos primeiros casos no Brasil até a retomada gradual das atividades presenciais do Judiciário, a Corte paulista vivenciou um período em que seus integrantes demonstraram a capacidade de adaptação, inventividade e resiliência. Em 16 de março iniciou-se o trabalho parcialmente remoto, estendido para toda a Corte nove dias depois. Desde então, já foram produzidos perto de 19 milhões de atos processuais e as audiências passaram a ser virtuais.

Para que a produção se mantenha elevada e a população continue atendida com segurança é preciso que as recomendações sanitárias em vigor desde o começo da retomada parcial, em 27 de julho, continuem seguidas à risca. São elas:

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 04.11.2020 – NP)

Fonte: DJE/SP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.