Programa Cartórios no Ar aborda tipos de serviços extrajudiciais


A segunda edição do Programa Cartórios no Ar, que foi ao ar nessa segunda-feira (2/11), aborda os serviços ofertados pelos diferentes tipos de cartórios. No estúdio, a apresentadora Juliana Soares recebe o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Maranhão (Anoreg), que também fala da importância desses serviços e a destinação dos valores pagos pela população. O Programa vai ao ar a cada 15 dias, sempre às 8h45 de segunda-feira, com reprise toda quarta e sexta-feira, às 16h45.

Transmitido pela RadioWeb Justiça do Maranhão, mantida pelo Poder Judiciário, Cartórios no Ar é uma produção das Assessorias de Comunicação da Corregedoria e do Tribunal de Justiça em parceria com o Colégio Notarial do Brasil. O programa pode ser acompanhado de qualquer lugar, bastando que o ouvinte tenha acesso a um dispositivo com internet.

Com uma programação diversificada e com abordagem sobre diversos assuntos, Cartórios no Ar tem a finalidade levar informações sobre os serviços cartorários à população, bem como divulgar as ações da Corregedoria, órgão que tem a competência para acompanhar e fiscalizar a atividade extrajudicial.

Produzido a partir de um somatório de esforços, o Programa cede espaço a magistrados, cartorários e servidores que atuam no extrajudicial, sempre com o propósito de esclarecer sobre os serviços cartorários e o papel dos órgãos da Justiça na garantia do bom funcionamento das serventias.

Clique aqui para acessar a RadioWeb Justiça do Maranhão.

Fonte: Anoreg/BR

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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Instrução Normativa nº 11, de 23 de outubro de 2020, atualizou e consolidou a norma que regulamenta o Cadastro de Agentes de Registro (CAR) no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil


Gerido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), o Cadastro de Agente de Registro (CAR) tem o objetivo de centralizar e manter disponíveis as informações cadastrais de todooagentede registro (AGR) que atuam no âmbito da ICP-Brasil. Possibilita, assim, apoio no controle destee nas atividadede auditoria e fiscalização do Instituto, sem implicação em qualquer responsabilização pelos vínculoestabelecidos.

Com a publicação da IN nº 11-2020o envio das informações do CAR passa a ser realizado por meio do portal Gov.br, conforme Manual do CAR atualizado.

A publicação da IN é motivada pelo Decreto nº 9.756, de 11 de abril de 2019, que instituiu o portal único “gov.br” e estabeleceas regras de unificação dos canais digitais do Governo Federal. E o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, para revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decretoeditados por órgãoe entidadeda administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

A IN nº 11-2020 entroem vigoem 03 de novembro de 2020.

Fonte: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)

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