Em razão de ataque cibernético, STJ funcionará em regime de plantão até o dia 9


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) funcionará em regime de plantão até a próxima segunda-feira (9), e durante esse período estarão suspensas todas as sessões de julgamento por videoconferência e também as sessões virtuais destinadas à apreciação de recursos internos (agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração), bem como as audiências.

As medidas, disciplinadas em resolução publicada nesta quarta-feira (4), foram adotadas em razão de uma invasão detectada na rede de informática do tribunal na tarde de terça-feira (3), quando estavam em andamento as sessões por videoconferência das seis turmas julgadoras.

O presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, acionou a Polícia Federal para investigar o ataque. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) está trabalhando na recuperação dos sistemas para restabelecer todos os serviços da corte o mais rapidamente possível.

Nesse período, medidas urgentes como liminares em habeas corpus serão decididas pela presidência do tribunal. As petições devem ser encaminhadas para o e-mail protocolo.emergencial@stj.jus.br.

Prazos suspensos

Segundo a resolução, os prazos processuais administrativos, cíveis e criminais estão suspensos no período de 3 a 9 de novembro (inclusive), voltando a fluir no dia 10.

Para efeito de contagem de prazo nos processos criminais, o período de suspensão será considerado motivo de força maior, conforme a previsão do parágrafo 4º do artigo 798 do Código de Processo Penal (CPP).

Ainda de acordo com a resolução, as medidas podem ser revistas a qualquer tempo, dependendo do resultado dos esforços para a normalização dos sistemas.

RESOLUÇÃO STJ/GP N. 25 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020

Fonte: INR Publicações

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Sistema permite controle e consulta de atos praticados por cartórios extrajudiciais


Selos de autenticidade viabilizam consulta pública.

 

O Sistema de Controle e Consulta de Selos Digitais, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, permite a verificação de informações relativas aos atos praticados por serventias extrajudiciais pelo cidadão. Todos os documentos emitidos pelos cartórios de Notas, Registro Civil e Registro de Imóveis contam com um selo digital.

Esses selos têm um número que pode ser consultado pela página https://selodigital.tjsp.jus.br. A pesquisa apresenta informações sobre qual cartório emitiu o documento, o valor dos emolumentos, entre outros itens. As certidões e documentos entregues ao usuário têm ainda um QR Code (código de barras em 2D), que pode ser lido pela maioria dos aparelhos celulares que possuem câmera fotográfica, facilitando a consulta. Além de viabilizar a consulta pública, o sistema permite que a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) tenha melhores instrumentos de fiscalização eletrônica podendo, inclusive, realizar correições virtuais de forma remota nas unidades extrajudiciais.

O selo digital confere maior transparência à procedência do ato ao cidadão, que pode auxiliar na fiscalização das informações enviadas às serventias; permite aos órgãos de fiscalização quantificar atos efetuados por natureza e serventia; e conferir valores de emolumentos totais e repasses às entidades e aos órgãos que deles forem credores na forma da lei.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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