Primeiro casamento por videoconferência no estado será nesta quinta-feira


Virtual só no formato. O primeiro casamento civil a ser realizado por videoconferência em Minas será o de Welton e Heloísa e está perto de se tornar real. Será nesta quinta-feira (30/4), às 9h30. Noivos e testemunhas, cada um na sua casa. O juiz de paz estará no cartório de Registro Civil do Barreiro.

Tudo isso foi permitido graças à Portaria 6.045, da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, que detalhou os critérios para o funcionamento do projeto piloto.

“Pra mim é ndo tudo novidade. Esperava ser presencial no cartório, com toda a família reunida; mas, devido à pandemia, não foi possível. O casamento estava suspenso, mas surgiu essa opção. É uma forma de realização, então vamos realizar nosso sonho”, contou Welton Adriano de Souza.

“É uma doideira, né?! Não foi do jeito que pensei e planejei, mas tô feliz, tô aceitando do jeito que for. O que a gente queria era oficializar nossa união diante dos homens. E vai acontecer”, comentou Heloísa Helena Galeno.

Ambos escrevem uma nova história a dois, por isso a cerimônia era tão aguardada. Para eles, é um recomeço para cada um. E algo inédito.

Procedimentos

Em vez das assinaturas, o vídeo da cerimônia é que garantirá a validade legal do ato. Ele ficará arquivado no cartório, por meio de um QR code, código que pode ser escaneado pelo celular para direcionamento ao vídeo. A participação ocorrerá através da plataforma digital definida pelo cartório.

“A ideia é enviar o link para os nubentes e as testemunhas. E eles podem disponibilizar esse link para parentes e amigos. A plataforma aceita até 100 acessos simultâneos”, relatou a oficial de registro do Barreiro, Letícia Franco. Mas, visando garantir a publicidade do ato, o cartório estará de portas abertas.

O casamento de Welton e Heloísa estava agendado, inicialmente, para 4 de abril. Tanto os noivos como as testemunhas já haviam levado a documentação necessária para a habilitação.

Letícia explica que, caso as testemunhas da celebração e as da habilitação fossem diferentes — estas são as que declaram conhecer os noivos e não terem eles impedimento para se casar —, seria necessária a documentação e qualificação completa daquelas para fazer constar no livro do casamento.

Por enquanto, os cartórios que fazem parte do projeto piloto, o do Barreiro e o de Venda Nova, realizarão apenas os atos de quem já tinha iniciado o processo para o casamento presencialmente. Posteriormente, realizarão os atos de quem quiser fazer a cerimônia nesse formato e até a documentação poderá ser gerada por meio digital.

Cidadania

“Eu acho que não tem como, na sociedade tecnológica em que vivemos, nos afastarmos disso. Vejo como pontos positivos desse projeto: comodidade, segurança, eficiência, eficácia e ganho de tempo. O bem mais precioso é o tempo”, afirmou Robson Ribeiro, oficial interino do Cartório de Registro e Notas de Venda Nova.

“O Tribunal de Justiça acertou em cheio com esse projeto. É algo que tem tudo a ver com cidadania, que é a essência do serviço público. Tornou o procedimento mais simples e mais fácil. Do ponto de vista da cidadania, vai ser histórico”, acrescentou.

Ele acredita que, no futuro, essa forma de oficialização vai ser tendência. “Quer se casar na Praça do Papa? Vai poder. Em um jardim? Vai poder. Esse formato abre espaço para cerimônias diversificadas e personalizadas”, prevê.

Ele explica que o endereço de um dos noivos é que tem que ser da mesma região da do cartório, mas a cerimônia poderá ser feita em qualquer lugar, até no exterior.

Serviço

Cartório do Barreiro – 3500-8800 – cartoriodobarreiro@cartoriodobarreiro.com.br

Cartório de Venda Nova – 3408-4950 – contato@cartoriovendanova.net.br

Fonte: RECIVIL

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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STJ suspende pensão de viúva de militar que iniciou união estável


Viúva de ex-militar não tem direito a pensão por morte quando se casar novamente ou constituir união estável. Assim entendeu a 1ª turma do STJ, por unanimidade, ao dar provimento a recurso da União em caso que envolve o direito de viúva perceber pensão especial de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial.

A discussão se deu acerca do disposto no art. 2º, V, da lei 8.059/90, vigente na época do óbito do instituidor. A norma dispõe sobre a pensão especial devida aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e a seus dependentes, considerando viúva “a mulher com quem o ex-combatente estava casado quando falecera, e que não voltou a casar-se”.

Art. 2º Para os efeitos desta lei, considera-se:
(…)
V – viúva a mulher com quem o ex-combatente estava casado quando falecera, e que não voltou a casar-se;

Consta nos autos que o juízo de origem entendeu ser “desarrazoada” a alegação da União de que a viúva não preenche o conceito de viúva, uma vez que ela vive em união estável e não necessita da pensão do ex-combatente para prover seu sustento de forma digna.

Instituição familiar

Ao analisar o recurso especial da União, o ministro Gurgel de Faria, relator, entendeu que a conclusão do juízo de origem contraria a lei.

Em seu voto, o ministro explicou que a CF reconheceu a união estável como entidade familiar e estabeleceu que não poderia haver discriminação dos companheiros em relação aos cônjuges.

Neste sentido, “da mesma maneira que não pode haver discriminação para a companheira receber pensão ao lado da ex-esposa, à mingua de expressa previsão legal, a convivência marital não convolada em núpcias também pode servir de obstáculo para viúva ser beneficiada com a pensão, embora silente a norma acerca da união estável.”

Para o relator, a partir do momento em que a mulher passou a conviver maritalmente com outra pessoa, deixou de atender requisito legal para a percepção da pensão almejada, na condição de viúva, “embora a dicção legal não se refira especificamente à união estável como óbice, mas apenas a novo casamento”.

Processo: REsp 1.386.713
Veja a decisão.

Fonte: RECIVIL

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