PinPag disponibiliza ambiente virtual para cobrança de serviços cartorários via internet


Empresa fornece aos cartórios operação de Venda Digitada para pagamentos online com cartão de crédito

Com a mudança na forma de prestar os serviços cartorários durante a pandemia da Covid-19, que exige o distanciamento social e a realização de atos no formato virtual, a PinPag, empresa facilitadora de pagamentos, disponibilizou aos cartórios de todo o país a operação Venda Digitada.O objetivo é auxiliar as serventias extrajudiciais na cobrança dos serviços prestados por e-mail, WhatsApp e outras plataformas digitais, ajudando, também, na prevenção à saúde daqueles que não possuem demandas urgentes e dos próprios colaboradores.

Com o sistema da PinPag, a cobrança dos emolumentos e serviços é feita por meio da internet, via cartão de crédito, sem a necessidade presencial do cliente. O valor pode ser debitado à vista ou parcelado. Esta modalidade de pagamento não está habilitada para a função débito.

As operações são efetuadas no site da PinPag (https://site.pinpag.com.br/), com utilização da mesma senha e login da máquina. A transação é efetuada mediante o preenchimento dos dados do cartão do cliente. As taxas são as mesmas, sem a cobrança de nenhum custo adicional, mas o cartório deverá salvaguardar-se no sentido de Chargeback das operações, que serão de total responsabilidade da serventia.

Para mais informações, entre em contato com a PinPag pelo telefone (11) 4223-7590 | 0800-577-5777.

Fonte: ANOREG/BR

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Bradesco fornece crédito para folha de pagamento durante a pandemia da Covid-19


Crédito subsidia até dois salários-mínimos por funcionário, mensalmente, e determina a impossibilidade de demissão do empregado por dois meses

O banco Bradesco disponibilizou créditos para folha de pagamento dos cartórios em decorrência da crise pandêmica, causada pelo novo coronavírus. O objetivo é amenizar os impactos econômicos e garantir a manutenção da serventia, assegurando pagamento aos colaboradores.

O crédito subsidia até dois salários-mínimos mensais por funcionário. Com a contratação da linha, o colaborador não pode ser demitido nos dois meses subsequentes. Quando a remuneração do funcionário for maior do que o crédito concedido, a empresa deve completar o valor com recursos próprios.

O crédito vale para o pagamento da folha do mês. Se o valor total não for utilizado, o contrato será ajustado, automaticamente, ao valor do crédito usado para pagar a folha. Os recursos são enviados diretamente às contas dos funcionários.

Veja, abaixo, as condições para liberação da linha de crédito. Se estiver em conformidade com todos os requisitos, acesse o Net Empresa, vá em Empréstimo > Liberação de crédito negociado > Crédito Folha Pagto COVID-19 para ver se a linha já está disponível. A serventia precisa ter folha de pagamento com o banco Bradesco para utilizar o crédito.

Para mais informações, e para aqueles que querem aderir à folha de pagamento do banco Bradesco, acesse www.banco.bradesco/creditofolha/.

Fonte: ANOREG/SP

Fonte: INR Publicações

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