TJ/SC: Área pública, confirma Tribunal de Justiça, não pode ser objeto de ação de usucapião


TJSC confirmou decisão que negou pleito de usucapião extraordinário formulado por um cidadão em relação a terreno público de 300 metros quadrados, onde inclusive já havia edificado uma residência e garantia morar há mais de 30 anos.

5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão que negou pleito de usucapião extraordinário formulado por um cidadão em relação a terreno público de 300 metros quadrados localizado no bairro Jardim América, pertencente ao município de Chapecó, onde inclusive já havia edificado uma residência e garantia morar há mais de 30 anos.

No recurso, a defesa argumentou que o imóvel foi adquirido de terceiros e de maneira direta. Para o desembargador Vilson Fontana, relator da matéria, é irrelevante o fato de a municipalidade não ter conferido qualquer destinação ao imóvel ou mesmo ter tolerado que os particulares dele se utilizassem e lá edificassem suas residências. O fato é que um imóvel público só perde essa característica se vendido pelo município, mas nunca pela ociosidade.

Dessa forma, fica claro que o poder público pode retomar a posse direta sobre o bem a qualquer tempo. No entanto, é importante dizer que qualquer um pode buscar a aquisição de um bem público desde que pague a quantia correspondente (Autos n. 0303909-84.2017.8.24.0018).

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.




SE: ANOREG/SE oferece cooperação dos cartórios de Registro Civil ao INSS


29/01/2020

1(922)

Da esquerda para a direita: Henrique Maciel (presid. da ANOREG/SE), Raimundo Brito (gerente executivo do INSS-SE) , Elcio Menezes (Serviço de Benefícios do INSS) e Ana Claudia Freitas (Atendimento INSS)

Em visita nesta segunda feira (27) ao gerente executivo do INSS em Sergipe, Raimundo Brito, o presidente da ANOREG/SE, Henrique Maciel, colocou os cartórios de Registro Civil do estado à disposição daquela instituição para colaborar na ação de desafogar o atendimento para os serviços previdenciários.

O aumento da busca por novas aposentadorias, impulsionado pela reforma da previdência, aliado à perda de 11 mil funcionários do INSS desde 2015, resultou no aumento da fila de procura por benefícios. Mas a ideia do presidente da ANOREG/SE é que os cartórios de Registro Civil sejam uma opção permanente para o atendimento inicial, como já ocorre com outros serviços ofertados por esses cartórios, mediante convênio com órgãos públicos e entidades interessadas.

Henrique Maciel destacou a enorme capilaridade dos cartórios, bem como a prática dos mesmos de lidar com documentação, como qualidades que fazem da instituição uma aliada em potencial na agilização do processo das pessoas que buscam seus direitos previdenciários.

A ideia, segundo o presidente da ANOREG/SE, é que os cartórios de Registro Civil ofereçam ao cidadão serviços de posto de atendimento do INSS. Para tanto, será formalizada, pela ANOREG/SE, uma carta de intenções com o objetivo de ser firmado um acordo de cooperação técnica entre as duas instituições.

Com o advento dos Ofícios da Cidadania (Lei 13.484/17), hoje é possível fazer nos cartórios de Registro Civil emissão de RG, CPF, CTPS e passaporte, comunicado de venda de veículos, etc. “Se em todo município de Sergipe e do país existe uma serventia extrajudicial, por que não utilizá-la para atender também ao cidadão que busca a sua aposentadoria? ”, questionou Henrique Maciel, que se diz esperançoso na concretização desta parceria.

O gerente executivo do INSS em Sergipe, Raimundo Brito, recebeu com entusiasmo a ideia de cooperação dos cartórios. Ele destacou o quanto seria facilitado o acesso da população ao atendimento da previdência, evitando maiores deslocamentos do cidadão que mora em locais afastados da oferta de serviços públicos. “Cartório existe em todo município. Então naqueles onde não há posto do INSS, o atendimento ao cidadão seria bastante facilitado se pudesse também ser feito em um cartório”, exemplificou Brito.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.