CNB/SP ABRE INSCRIÇÕES PARA CURSO DE AUTENTICAÇÃO E RECONHECIMENTO DE FIRMAS EM SÃO PAULO


O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) realizará no dia 17 de março o curso de Autenticação e Reconhecimento de Firmas na cidade de São Paulo. Um treinamento com caráter prático e com o objetivo de fornecer conhecimento e técnicas para escreventes e auxiliares por meio de um método dinâmico e participativo, capaz de despertar o interesse pelo estudo e pelo debate. Além disso, o curso esclarece as atualizações das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e fornece elementos facilitadores no atendimento ao usuário, de forma segura e objetiva.

O palestrante responsável o Dr. Antônio Cé Neto, bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas e Tabelião Substituto aposentado do 14º Cartório de Notas da Capital. Atua como consultor e gestor de pessoas em serviços extrajudiciais.

Ficha Técnica

Data: 17 de março de 2018

Horário: 09h às 13h

Professor: Antônio Cé Neto

Local: Auditório do CNB/SP

Endereço: Rua Bela Cintra, 746, 11º andar, CJ 111/112

Telefone: (11) 3122-2670

Investimento:

Associados CNB/SP e estudantes: R$ 80,00

Não-associados: R$ 160,00

 Para se inscrever enviar e-mail para inscricoes@cnbsp.org.br  com o assunto FIRMAS SP e os seguintes dados:

– Nome completo;

– CPF;

– Nome completo da serventia;

– Telefone para contato.

O boleto de pagamento será enviado para o e-mail que solicitar as inscrições.

Atenção! 

Os dados fornecidos nas inscrições serão utilizados na confecção dos certificados. Por conta disso, é IMPRENSCINDÍVEL o máximo cuidado no seu preenchimento.

Segue abaixo a programação completa:

1. Reconhecimento de firmas.

• Definição.

• Reconhecimento por autenticidade.

• Termo de comparecimento.

• Reconhecimento por semelhança.

• Espécies: com valor econômico e sem valor econômico.

• Conferência de assinaturas.

• Reconhecimento de sinal público.

• Reconhecimento de chancela mecânica.

2. Abertura de firmas.

• O processo de Identificação.

• Documentos de identidade civil.

3. Autenticação.

• Definição e espécies.

• Conferência de cópias.

• Documentos originários.

• Materialização e desmaterialização de documentos.

• Formação de cartas de sentença.

Fonte: CNB/SP | 26/02/2018.

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Consulta ao sistema Infojud independe de esgotamento de outras diligências para busca de bens


Plataforma destinada a magistrados para o atendimento de solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal, o Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud) pode ser consultado mesmo quando a parte credora não esgotou todas as diligências em busca de bens do devedor.

O entendimento foi ratificado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acolher recurso do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) em ação de execução na qual o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) havia indeferido pedido de diligências na Receita Federal para obtenção de informações sobre a última declaração de bens do executado.

De acordo com o tribunal de segunda instância, caberia ao exequente esgotar todos os meios à sua disposição para localização de bens do devedor e, só após essas diligências, seria legítima a pretensão de requisição de informações ao sistema Infojud. Para o TRF2, deveria ser resguardado o sigilo fiscal, motivo pelo qual o simples interesse em descobrir bens não justificaria uma medida excepcional.

Bacenjud e Infojud

O relator do agravo em recurso especial do Inmetro, ministro Og Fernandes, destacou que a Corte Especial do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu que a utilização do sistema Bacenjud – que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias – prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais por parte do exequente (Tema 425 dos recursos repetitivos).

“O entendimento supramencionado tem sido estendido por esta Corte também à utilização do sistema Infojud”, concluiu o ministro ao acolher o recurso e deferir a utilização do Infojud na ação de execução.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): AREsp 458537

Fonte: STJ | 26/02/2018.

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