ARPEN-SC participa de Seminário no RS


Ocorreu hoje em Porto Alegre o Seminário sobre Provimento 63/2017-CNJ e Lei 13.484/2017 coordenado pela colega Registradora Civil de Minas Gerais, Marcia Fidelis.

A ARPEN-SC esteve presente, através da colega Daniela Araújo, para absorver conhecimentos e aprimorar os estudos do que vem sendo aplicado, e de que forma, no tocante ao tema proposto.

Vários assuntos foram tratados como: tipo de ato registral, obrigatoriedade e emolumentos no caso de inclusão de documentos nos Registros; Parentalidade socioafetiva, implicando na multiparentalidade ou não (hetero e homoafetiva), reprodução assistida (homóloga, heteróloga, gestação por substituição e etc.).

Quanto ao endereço, a interpretação apresentada foi de que deve ser o da época do registro, sendo que a orientação, que a palestrante vem dando em suas participações pelo Brasil, é de que deve constar somente o município declarado no registro.

A ARPEN-SC parabeniza, na pessoa do Presidente Arioste Schnorr, pela iniciativa dos colegas da ARPEN-RS ao tratar de temas tão atuais, contribuindo para o aperfeiçoamento do Registro Civil.

Fonte: Arpen/SC | 03/02/2018.

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TJBA SUSPENDE EXPEDIENTE NAS UNIDADES JUDICIAIS DE 9 A 14/02; NAS EXTRAJUDICIAIS SERÁ FACULTATIVO


Por conta dos festejos carnavalescos, o Tribunal de Justiça da Bahia suspende o expediente nas unidades do Poder Judiciário de 9 a 14 de fevereiro. Os prazos que vencerem nessas datas serão prorrogados para o primeiro dia útil, conforme o Decreto Judiciário nº 36, de 11 de janeiro de 2018. Na quinta-feira (8), somente as unidades da comarca de Salvador que funcionam nas dependências do Fórum Ruy Barbosa, do Fórum das Famílias e do Shopping Baixa de Sapateiros, na 1ª Vara da Justiça da Paz em Casa, no Centro Médico Odontológico e na Junta Médica Oficial do Poder Judiciário terão o atendimento suspenso. Isso por conta da proximidade com os circuitos do Carnaval. Para atender aos jurisdicionados, nesses dias, o TJBA mantém os Plantões Judiciários de 1º e 2º Grau. Os cartórios extrajudiciais de Registro Civil das Pessoas Naturais, que funcionam sob a administração do Tribunal, com servidores do Poder Judiciário, também atuarão em regime de plantão, assim como a 1ª Vara da Infância e Juventude de Salvador. Em relação às folgas nos dias 9 e 14 de fevereiro, será necessário compensar com o acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis anteriores e/ou subsequentes, de acordo com critérios estabelecidos pelos chefes imediatos. Extrajudicial – Quanto aos Cartórios Extrajudiciais, o Decreto Judiciário nº 98, de 29 de janeiro de 2018 faculta o fechamento das unidades nessas datas, quando se comemora o carnaval. A orientação vale tanto para a capital quanto para as comarcas do interior. Os Cartórios Extrajudiciais de Registro Civil das Pessoas Naturais atuarão em regime de plantão.

Fonte: Anoreg/BA | 05/02/2018.

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