STF: Com discurso em defesa da Justiça e das leis, presidente do STF abre Ano Judiciário 2018


“Sem liberdade não há democracia. Sem responsabilidade não há ordem, sem Justiça não há paz”, afirmou a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, em solenidade de abertura do Ano Judiciário 2018 realizada na manhã desta quinta-feira (1º), no Plenário do STF.

Com discurso em defesa da Justiça e do respeito às leis, a presidente do STF afirmou que o Judiciário aplica a Constituição e a lei, na defesa dos direitos dos cidadãos. “Pode-se ser favorável ou desfavorável à decisão judicial pela qual se aplica o direito. Pode-se buscar reformá-la, pelos meios legais e nos juízos competentes. O que é inadmissível e inaceitável é desacatar a Justiça, agravá-la ou agredi-la. Justiça individual, fora do direito, não é justiça, senão vingança ou ato de força pessoal”, disse a ministra em seu discurso.

A ministra Cármen Lúcia lembrou os 127 anos desde a promulgação da primeira Constituição republicana do país e os 30 anos que a Lei Maior brasileira completará em 5 de outubro deste ano – “quando os brasileiros tiveram que buscar um novo recomeço, após uma travessia de problemas sérios” – que, segundo a presidente do STF, ainda perduram. “Os povos são postos à prova sempre. Em alguns momentos mais que em outros”, observou.

Citando o jurista Ruy Barbosa, quando da promulgação da primeira Constituição republicana no Brasil, a ministra afirmou que a lei é a base da civilização, “é pois a divisória entre a moral pública e a barbárie”

A ministra ressaltou que a civilização se constrói com respeito às pessoas e suas diferenças, com respeito às leis vigentes que asseguram a liberdade e a igualdade, e conclamou os cidadãos para que exerçam com responsabilidade a liberdade que a Constituição assegura.

Desejando que 2018 seja um ano de superação das dificuldades, a presidente do STF declarou abertos os trabalhos do Poder Judiciário. Em seguida se pronunciaram no Plenário o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudio Lamachia, e a procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Participaram da cerimônia de abertura do Ano Judiciário 2018 os presidentes da República, Michel Temer, da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado Federal, Eunício Oliveira, a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, ministros do STF, presidentes de tribunais superiores, magistrados, entre outras autoridades.

Leia a íntegra do discurso da ministra Cármen Lúcia.

Fonte: STF | 01/02/2018.

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Concurso MG – Edital n° 1/2017 – EJEF publica a relação preliminar dos candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática


CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2017

De ordem do Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, e em cumprimento ao subitem 14.10.1 do Edital, a EJEF publica a relação preliminar dos candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática, por critério de ingresso (provimento e remoção).

A EJEF informa, que nos dias 05/02 e 06/02/2018, o candidato terá vista de sua prova e do espelho de correção da Prova Escrita e Prática, por meio de arquivo digitalizado e individualmente disponibilizado no link referente ao Concurso Público, de Provas e Títulos, para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, Edital 1/2017, constante no endereço eletrônico www.consulplan.net.

A EJEF informa, ainda, que o prazo para interposição de recurso contra o resultado da Prova Escrita e Prática serão os dias 07/02 e 08/02/2018.

Conforme disposto no subitem 20.1.2 do Edital, os recursos deverão ser apresentados exclusivamente por meio do link constante no endereço eletrônico www.consulplan.net.

Clique aqui e veja as listas com o resultado preliminar dos aprovados na Prova Escrita e Prática.

Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2018.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 02/02/2018.

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