Junta de Interventores realiza Encontros Regionais para orientar oficiais e demonstrar transparência em sua gestão


Eventos serão realizados na capital e em cidades-polo do Estado para atender a todos os registradores, sem distinção.

A Junta de Interventores do Recivil, em conformidade com as responsabilidades e competências da função de gestão que exerce, iniciou em novembro deste ano o projeto de realização de Encontros Regionais para Registradores Civis de Minas Gerais com o intuito de orientar os oficiais a respeito das recentes mudanças legislativas e demonstrar, assim, a transparência em sua gestão.

Para atender ao maior número de registradores, sem distinção, os interventores do Recivil determinaram que a realização dos encontros fosse não apenas na capital, mas em algumas cidades-polo, atendendo também aqueles registradores que não teriam condições de se deslocarem até Belo Horizonte.

O sucesso do projeto foi verificado já no primeiro encontro, realizado na cidade de Juiz Fora, que contou com a presença de 70 registradores da região. O Encontro teve um custo econômico referente à metade dos valores gastos em cursos realizados nas gestões anteriores. O Encontro realizado em Juiz de Fora custou ao Recivil, incluindo pagamento de funcionários, aproximadamente15 mil reais. Nas gestões anteriores, os eventos realizados pelo Sindicato giravam na casa dos 25 mil ou mais.

Para demonstrar mais uma vez a transparência desta gestão, os interventores convidaram palestrantes que voluntariamente dividiram seus conhecimentos com a classe. Membros do Recompe, do Departamento Jurídico e do Departamento de Tecnologia da Informação também compareceram ao encontro, a pedido da Junta de Intervenção, para sanar quaisquer dúvidas dos participantes, fossem elas de qualquer área afeita ao Sindicato.

A Junta de Intervenção, buscando economia para o sindicato, definiu que os encontros seriam realizados apenas nas tardes de sábado, poupando desta forma os custos com almoço e hospedagens.

O segundo Encontro ficou agendado para a cidade de Belo Horizonte, e ocorrerá na sede do Recivil, aproveitando toda a infraestrutura oferecida pelo Sindicato, como auditório e refeitório, para atender a um número maior de pessoas e gerar mais economia. Mais de 120 registradores já estão inscritos para o Encontro, que também contará com palestrantes voluntários.

As inscrições para os Encontros são abertas pelo site do Recivil, para que todos os registradores do Estado tenham acesso ao evento. As vagas são preenchidas por ordem de inscrição, garantindo a isonomia no tratamento aos registradores, até que a lotação esteja completa.

Todos os cuidados estão sendo tomados por esta gestão para que os registradores tenham acesso aos melhores serviços durante esta administração temporária.

A Junta de Intervenção mostra, assim, a preocupação em atender aos filiados do Sindicato, sem distinção, com qualidade, transparência e economia, fazendo valer com eficiência as funções a ela destinadas pelo Poder Judiciário.

Fonte: Recivil | 28/11/2017.

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Coabitação não é suficiente para comprovar união estável


Vigia noturno não conseguiu partilha de bens com proprietária de casa de repouso.

A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou reconhecimento de união estável para um vigia noturno que namorou por quase dez anos a proprietária de uma casa de repouso.

O vigia pretendia o reconhecimento da existência e dissolução da união estável havida entre as partes no período compreendido entre meados de novembro de 2005 e 5/12/2014, além da partilha dos bens. Em 1º grau o pedido foi considerado improcedente.

O autor apelou, no entanto, a relatora, desembargadora Christine Santini, não entendeu configurada a união estável, restando assim prejudicado o pedido de partilha dos bens.

“Conforme exposto, a coabitação, por si só, não é suficiente para comprovar a existência de união estável. E o mesmo se diga em relação ao fato de as partes viajarem juntas. Tal fato era perfeitamente previsível, dada a relação profissional e pessoal existente entre as partes, sendo insuficiente para comprovar a existência da alegada união estável.”

Conforme a relatora, não se vislumbrou no relacionamento qualquer intenção de constituir família, e sim a existência de simples namoro.

Atuaram na causa pela proprietária as advogadas Luciana T. Faragone D. Torres eSamantha Teresa Berard Jorge, do escritório Faragone Advogados Associados.

Processo: 0002349-98.2015.8.26.0438

Fonte: Migalhas | 27/11/2017.

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