TJCE: Tribunal institui novo regime de parcelamento de dívidas de cartórios


O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) instituiu novo programa de parcelamento de débitos de cartórios (serventia extrajudicial) junto ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fermoju). A medida consta na Resolução nº 09/2017, publicada no Diário da Justiça dessa sexta-feira (09/06).

Para ter direito ao benefício, a serventia extrajudicial deverá manifestar interesse por meio de petição dirigida à Gerência de Receitas do TJCE, que ficará responsável, em conjunto com a Coordenadoria de Arrecadação, por deferir a proposta de parcelamento. No Interior, a requisição deverá ser feita junto aos fóruns das comarcas.

Após o registro da concessão do benefício o cartório será convocado para assinar o Termo de Parcelamento da Dívida, ocasião em que deverá apresentar a comprovação de quitação da primeira parcela. O valor do débito poderá ser dividido em até oito parcelas mensais e consecutivas, sendo que a primeira deverá ser de pelo menos 30% do valor total, e as demais com valor mínimo de 300 UfirCE.

A não quitação de uma parcela implica na exclusão do benefício, além da constituição em mora, independente de prévia notificação e a consequente exigibilidade imediata da totalidade do débito. A medida substitui o antigo regime de negociação de dívidas das serventias extrajudiciais, que estava em vigor desde fevereiro de 2014.

A resolução na íntegra pode ser visualizada por meio do link.

Fonte: TJCE | 12/06/2017.

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MG: Comissão Gestora define os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de maio de 2017


Em reunião realizada no dia 9 de junho, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou três novas resoluções.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 017/2017: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de maio de 2017.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 018/2017: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de maio de 2017.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 019/2017: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de maio de 2017, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.

Fonte: Recivil | 13/06/2017.

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