Agravo de Instrumento – Inventário – ITCMD – Isenção – Imóvel cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs – Pretensão, para fim de concessão da isenção, que se considere somente o valor da parte do imóvel transmitida aos sucessores – Inadmissibilidade – A isenção tributária decorre de lei de iniciativa do poder público competente para exigir o tributo, e na esteira do inciso II do art. 111 do CTN, interpreta-se literalmente a legislação tributária que dispõe sobre a “outorga de isenção” – Recurso desprovido.

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Dados do processo:

TJSP – Agravo de Instrumento nº 2040655-87.2017.8.26.0000 – Campinas – 2ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Alcides Leopoldo e Silva Júnior – DJ 14.09.2017

Fonte: INR Publicações.

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Agravo de Instrumento – Ação de execução – Indeferimento de pesquisa pelo sistema ARISP – Irresignação da exequente – Descabimento – É ônus da credora a localização de bens da parte executada – Desnecessidade da intervenção do Judiciário na hipótese – Pedido que pode ser formulado diretamente aos oficiais de registro de móveis, mediante recolhimento da taxa correspondente – Parte credora que não é beneficiária da assistência judiciária gratuita – Decisão mantida – Recurso não provido.

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Dados do processo:

TJSP – Agravo de Instrumento nº 2099453-41.2017.8.26.0000 – São José do Rio Preto – 24ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Walter Barone – DJ 15.09.2017

Fonte: INR Publicações.

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TJSP: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZATÓRIA – COMPRA DE ANTENA PARABÓLICA – PAGAMENTO PARCELADO – PROTESTO – DANO MORAL – Manutenção do protesto em nome do autor após a quitação de dívida com atraso – Exercício regular de direito do credor – Protesto devido – A Lei nº 9.492/97 não estabelece a quem compete o cancelamento do registro do protesto; pelo contrário, deixa expresso que tal registro poderá ser solicitado “por qualquer interessado” – Precedentes jurisprudenciais do c. STJ, no sentido de que compete ao devedor, de posse do título quitado ou da carta de anuência, comparecer ao respectivo tabelionato e providenciar o cancelamento do protesto – Inércia da parte interessada em pleitear o cancelamento, que contribuiu para a manutenção do protesto – Demora na baixa do protesto que, no caso, configurou mero inconveniente – Ausência de ato ilícito a ensejar o direito à reparação – RECURSO DESPROVIDO.

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Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 0075895-78.2011.8.26.0002 – São Paulo – 22ª Câmara Extraordinária de Direito Privado – Rel. Des. Sérgio Shimura – DJ 08.03.2017

Fonte: INR Publicações.

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