TJSP: Apelação – Anulação de instrumento c/c indenização por dano material e moral – Procuração em causa própria – Ainda que as características in rem suam não estejam bem delineadas na procuração, trata-se de documento irrelevante, porque o bem objeto do instrumento é de propriedade particular do mandatário – Sentença parcialmente reformada para reconhecer a desnecessidade de outorga de poderes ao corréu para efetuar a alienação do imóvel, por se tratar de bem particular – Recurso a que se nega provimento.

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 0008769-61.2013.8.26.0577 – São José dos Campos – 20ª Câmara Extraordinária de Direito Privado – Rel. Des. Luis Mario Galbetti – DJ 15.09.2017

Fonte: INR Publicações.

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TJSP: APELAÇÃO – Mandado de Segurança – ISSQN dos exercícios de 2005 a 2008 – Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica – LC n. 20/2003 e ADI 3089/DF que declarou a constitucionalidade da LC n. 116/2003 que trouxe os itens 21 e 21.01 da lista os serviços de registros públicos, cartorários e notariais – Notificação do contribuinte, Cartório de Registro, para apresentação dos valores recebidos a título de serviço em 31.8.2010 – Decadência não caracterizada no caso – Sentença mantida – Apelo não provido.

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Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 0002844-42.2015.8.26.0439 – Pereira Barreto – 15ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Fortes Muniz – DJ 18.09.2017

Fonte: INR Publicações.

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Parecer CGJ/SP nº. 406/2017-J: CEJUSC não pode fazer acordos envolvendo partilha de bens celebrados no âmbito PRÉ-PROCESSUAL na área de direito de sucessões e nas ações de divórcio, separação ou dissolução de divórcio ou união estável. A autocomposição extrajudicial, nesses feitos, por expressa imposição legal, deve obedecer a formalidade de ser realizada perante Cartórios de Notas/Escritura Pública. Trata-se de condição de validade dos referidos negócios jurídicos.

Clique aqui e veja o Parecer CGJ/SP nº. 406/2017-J (Processo 2017/1123797).

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