Títulos e outros documentos de dívida podem ser recebidos a protesto por meio eletrônico

Os títulos e outros documentos de dívida assinados digitalmente e encaminhados por intermédio da Central de Remessa de Arquivos do Distrito Federal – CRA/DF agora podem ser recepcionados a protesto se realizada a conferência das assinaturas digitais, que devem atender aos requisitos da certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. A regulamentação foi feita pela Corregedoria da Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT

Segundo o Tribunal, a medida, prevista no Provimento nº 20, busca seguir a tendência moderna que afasta os métodos tradicionais de trabalho – com suporte de papel – e evolui para o meio eletrônico, inclusive em atendimento aos anseios por uma prestação de serviço eficiente e adaptada às inovações tecnológicas.

A Central de Remessa de Arquivo – CRA tem o objetivo de aperfeiçoar o processo de encaminhamento de títulos para protesto e os mecanismos de troca de arquivos eletrônicos entre Tabelionatos de Protesto e instituições financeiras. O serviço deverá ser prestado mediante o uso de assinatura digital com certificado ICP-Brasil.

Fonte: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação | 25/10/2017.

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TJSP: Apelação cível – anulatória c/c pedido de compensação por danos morais – Pretensão à inexigibilidade de débitos de IPVA de veículo alienado, afastamento de protesto dos títulos executivos decorrentes e indenização por danos morais.

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1001276-90.2015.8.26.0562 – Santos – 13ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Souza Meirelles – DJ 10.04.2017

Fonte: INR Publicações.

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REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ILEGIBILIDADE DO CONTRATO SOCIAL. PROCURAÇÃO PÚBLICA. IRREGULARIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CARTA DE PREPOSIÇÃO. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. NÃO CONFIGURAÇÃO.

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

TRT 2ª Região – Recurso Ordinário nº 1002053-09.2016.5.02.0611 – São Paulo – 12ª Turma – Rel. Des. Benedito Valentini – DJ 29.05.2017

Fonte: INR Publicações.

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