IBDFAM: STJ determina que ações de convivência devem tramitar no domicílio da criança ou adolescente.

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que, em ações para anular acordos de guarda e convivência, a competência é do juízo da cidade onde mora a criança ou o adolescente. A determinação vale mesmo que o acordo tenha sido homologado por um juiz de outra comarca.

O caso analisado envolveu um acordo homologado na cidade onde a família morava. Pelo acordo, a criança ficaria com a mãe e teria convivência livre com o pai. Mais tarde, o pai entrou com ação pedindo a anulação do acordo e a mudança dos termos da convivência, alegando que a mãe se mudou para outro Estado sem avisar, levando a criança e dificultando a relação com ele.

Com isso, surgiu um conflito de competência entre o juízo da cidade onde o acordo foi homologado e o da cidade para onde a mãe se mudou com a criança.

Ao analisar o caso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, em regra, a ação acessória deve ser proposta perante o juízo competente para julgar a ação principal, conforme disposto no artigo 61 do Código de Processo Civil – CPC. Entretanto, ela enfatizou que, havendo mais de um juízo apto a conhecer da matéria que trata de direitos de criança ou adolescente, será competente o foro que melhor atender aos seus interesses.

A ministra lembrou que, embora o CPC traga como regra a competência territorial relativa, o STJ já decidiu que o artigo 147, incisos I e II, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA tem natureza absoluta. Segundo destacou, é importante resolver os conflitos que envolvam direito da criança ou do adolescente em conformidade com os princípios da prioridade absoluta e do melhor interesse.

“Logo, havendo conflito normativo entre a norma processual geral e a norma especial do ECA, a especial deverá prevalecer”, completou a relatora, salientando que o juízo do local de residência da criança tem acesso mais fácil a ela e melhores condições de resolver questões sobre sua guarda.

A relatora também esclareceu que os atos já praticados pelo outro juízo deverão ser aproveitados pelo juízo competente, com o objetivo de finalizar o processo no tempo certo.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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TJ/AC: Publicada a convocação para o procedimento heteroidentificação complementar do Enac.

O procedimento é uma etapa prevista no certame para a habilitação no Exame Nacional dos Cartórios.

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) tornou público o edital com o resultado do procedimento de heteroidentificação, referente à autodeclaração das candidatas e candidatos na vaga reservada para negros do Exame Nacional dos Cartórios (Enac).

Também foi divulgado o edital com a convocação para o procedimento de heteroidentificação complementar. A avaliação presencial está marcada para a próxima sexta-feira, 22, na sala de reuniões do Tribunal Pleno, na sede da instituição. A íntegra dos editais está disponível na edição n.° 7.840 do Diário da Justiça desta segunda-feira, 18, a partir da página 16.

A avaliação presencial será individual com banca examinadora do TJAC, para aferição do critério fenotípico. Essas etapas estão previstas na 2ª edição do Enac, que é pré-requisito para a inscrição em concursos públicos de provimento e remoção à titularidade dos serviços notariais e de registro declarados vagos, realizados pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios.

Confira o cronograma:

Miriane Teles | Comunicação TJAC

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Acre.

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Agência Câmara: Comissão aprova redução da fração mínima de parcelamento de imóveis rurais. Projeto de lei continua em análise na Câmara dos Deputados.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6088/23, do deputado Zé Trovão (PL-SC), que estabelece em 5 mil metros quadrados (0,5 hectare) a fração mínima de parcelamento (FMP) do imóvel rural.

Criada em 1972, a FMP é a menor dimensão que um imóvel rural pode ter. Atualmente, o valor varia por município, oscilando entre dois e cinco hectares. Valores abaixo da fração mínima não podem obter registro cartorial nem se cadastrar no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), recomendou a aprovação da proposta. Ele argumentou que a mudança é uma demanda de produtores. “Com o avanço da tecnologia e o aumento da produtividade, a produção em áreas menores pode se tornar economicamente viável e lucrativa”, disse.

Ele acrescentou que o turismo rural é outra possibilidade de uso para propriedades menores, “cada vez mais apreciado por setores da população brasileira”.

Próximos passos
O projeto vai ser analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados.

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