Atualize o seu cadastro e participe das eleições do IRTDPJBrasil

Somente associados em dia com suas obrigações poderão concorrer os cargos diretivos e votar nas eleições, programadas para o final do ano

De acordo com o Estatuto Social do IRTDPJBrasil, no final deste ano, vão acontecer as eleições para a Diretoria Executiva e Conselhos Fiscal e Deliberativo.  Para participar deste importante momento da via associativa do Instituto Brasil, que vai eleger os cargos diretivos para o triênio 2022, 2023 e 2024 – os associados devem manter os seus contatos atualizados e estar em dia com suas obrigações.

Na última Assembleia Geral Extraordinária do IRTPJBrasil, realizada em agosto, foram aprovadas relevantes alterações na composição da Diretoria Executiva: foram criadas a 1ª Vice-presidência e a 2ª Vice-presidência. Outra significativa mudança foi a criação do Conselho Deliberativo, órgão colegiado de orientação e deliberação.

O estatuto do IRTDPJBrasil define as regras do processo eleitoral: as chapas devem ser inscritas até o último dia útil do mês de setembro, com candidatos aptos a ocuparem os seguintes cargos na Diretoria: Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-presidente, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, 1º Secretário e 2º Secretário. Os conselhos Fiscal e Deliberativo deverão ser preenchidos por três e cinco componentes, respectivamente. O último deverá ser constituído por cinco vice-presidentes regionais. A composição das chapas inscritas será divulgada previamente aos associados.

Para se candidatar aos cargos diretivos, os associados deverão contar com pelo menos dois anos de associação, devendo estar em dia com suas obrigações. A eleição deverá acontecer, segundo o estatuto, entre os meses de novembro e dezembro. O voto é direto e secreto, não sendo admitida a votação eletrônica ou por procuração.

Fonte: Assessoria de Comunicação IRTDPJBrasil

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TJPR admite capacidade de animal de constar como parte em ação judicial

O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR entendeu, por unanimidade de votos, que os animais podem constar como parte em ação judicial. O reconhecimento da capacidade dos seres sencientes de serem parte de demandas judiciais foi proferido na terça-feira (14), em decisão inovadora na Justiça brasileira.

De acordo com informações da Gazeta do Povo, o desembargador D’Artagnan Serpa Sá e a juíza Fabiana Karam deram voto favorável ao recurso, que é inédito na Justiça brasileira. Para o professor Vicente Ataíde Junior, coordenador do Núcleo de Pesquisas em Direito Animal da Universidade Federal do Paraná – UFPR, a medida é um marco histórico.

A decisão abrange tanto os casos de maus-tratos contra animais quanto o pedido por tutela de pets após o divórcio ou a dissolução da união estável, que tem surgido com frequência no Poder Judiciário. Contudo, ainda há divergências na Justiça quanto à possibilidade de admitir esses seres como partes em demandas judiciais.

Controvérsias no Judiciário

Em março, uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB impossibilitou a admissão de cachorro em processo judicial de indenização por danos morais em vista da ausência de norma na legislação vigente que preveja a capacidade processual dessa categoria.

Na ocasião, do desembargador responsável pelo caso se fundamentou em entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ para concluir que, embora animais de companhia sejam sencientes e devam ter o seu bem-estar considerado, não são dotados de personalidade jurídica nem podem ser considerados sujeitos de direitos.

Já em abril, o juiz de Direito Guido de Freitas Bezerra, da 2ª Vara de Granja, no Ceará, concedeu medida protetiva a Beethoven, um cachorro que sofreu danos no globo ocular após levar um tiro de seu agressor. A petição inicial foi “assinada” pelo animal de estimação com a patinha. O advogado José da Silva Moura Neto, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, representou o animal.

Fonte: IBDFAM

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NOTA TÉCNICA DO CNJ ORIENTA NÃO AMPLIAR COMPETÊNCIA DE VARAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Diante da existência de poucas varas exclusivas de violência doméstica no país e do excessivo número de casos de agressão contra mulheres que chegam à Justiça, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nota técnica contrária ao Projeto de Lei 3.244/2020, que prevê a ampliação das competências desses juizados especializados para receberem e julgarem processos de divórcio ou partilha de bens. Atualmente, existem no Brasil 139 varas exclusivas para processar e julgar os casos enquadrados na Lei Maria da Penha e tramitam, nestas e outras varas não exclusivas, mais de um milhão de processos sobre o tema.

O Plenário do CNJ considerou as dificuldades que a medida trará se for aprovada pelo Congresso Nacional. Embora ações que tratam de questões como direito a visita de filhos e pensão possam tramitar na mesma vara em que tramitam as medidas protetivas de urgência, a Lei Maria da Penha não prevê que a opção possa ser feita pela mulher.

De acordo com o voto na Nota Técnica nº 0004865-61.2021.2.00.0000, que foi aprovada na 91ª Sessão Virtual, apesar da boa intenção da mudança na lei, o projeto poderá aumentar o volume de processos dessas varas exclusivas, fragilizando ainda mais o sistema de enfrentamento à violência doméstica adotada por essas unidades. “A ampliação da competência proposta pelo PL 3.244/2020 ocasionaria sobrecarga nas unidades referenciadas e, por consequência, o aumento da taxa de contingenciamento processual, o que prejudicaria seriamente a análise das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006”, afirmou, em seu voto, o relator do processo, conselheiro Mário Guerreiro.

Excesso de demanda

As varas especializadas de violência doméstica foram criadas justamente para garantir efetividade às demandas de ameaça e violência contra a mulher. Para Tânia Reckziegel, conselheira do CNJ e coordenadora do Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas visando ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, “incluir na competência dessas varas matérias que não as específicas de violência doméstica aumentará a taxa de congestionamento da unidade (que já é alta), comprometendo a efetividade da tutela jurisdicional, que é o que se busca e que é dever do Estado prestar”.

A Lei Maria da Penha estabelece que os Juizados Especiais de Violência Doméstica possuem competência híbrida para julgar casos cíveis e penais. A ideia é que a mulher possa resolver os problemas jurídicos relativos à família no mesmo juizado. No entanto, na prática e pela complexidade dos casos, os Juizados de Violência Doméstica têm ficado restritos às medidas protetivas de urgência previstas na Lei.

Para garantir que a proteção da mulher e da família seja tratada como prioridade, um dos enunciados formulados por magistrados e magistradas que tratam do tema no Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid) estabeleceu que as ações cíveis e as de Direito de Família sejam processadas e julgadas pelas varas cíveis e de família, respectivamente. De acordo com dados sobre o funcionamento das varas no país, há casos, como o do 1º Juizado especializado do Mato Grosso (TJ/MT), em que a unidade judiciária consegue desenvolver as duas competências, simultaneamente. No entanto, a medida proposta pelo texto do Senado obrigaria todas as unidades exclusivas a seguir o mesmo caminho.

A nota orientadora foi encaminhada aos presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, aos ministro da Casa Civil da Presidência da República e da Justiça e da Segurança Pública e à Procuradoria-Geral da República. O PL 3244/2020 já foi aprovado pelo Plenário do Senado e agora tramita na Comissão de Seguridade Social e da Família da Câmara dos Deputados.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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