CNJ: Confira os locais de prova do 2º Exame Nacional dos Cartórios que acontece neste domingo (28/9).

Os locais de prova do 2º Exame Nacional dos Cartórios (Enac) já podem ser consultados, a partir desta segunda-feira (22/9), no portal da Fundação Getulio Vargas (portal.fgv.br), instituição que realiza o certame sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Enac acontece no próximo domingo (28/9), no período da tarde, em todas as capitais do país.

A segunda edição do Enac recebeu 9.195 inscrições de candidatas e candidatos, sendo 1.493 inscritos como pessoa negra, dois como quilombola, dez como indígena e 511 como pessoa com deficiência. O CNJ e a FGV incluíram, para esta edição, a possibilidade de inscrição de candidato e candidata na condição de quilombola (Retificação do Edital n. 2/2025) nos mesmos termos de participação das pessoas inscritas como negra, indígena ou com deficiência.

A habilitação no Exame Nacional é pré-requisito para a participação em concursos públicos realizados pelos tribunais de justiça para o preenchimento de titularidades de delegações de serviços notariais e de registro. O certificado de habilitação terá a validade de seis anos, contados da homologação do certame, e será expedido pelo CNJ.

Região Sudeste concentra mais inscritos

A média de idade dos inscritos no 2º Enac é de 41 anos, mesma faixa registrada no 1º Exame Nacional (40 anos). Os estados com o maior número de candidatos inscritos são Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná e Rio de Janeiro. Mais dados do 2º Enac podem ser obtidos no Painel Business Intelligence.

Na primeira edição do Enac, dos 18.166 inscritos, 12.790 compareceram à prova (abstenção de 30%), no dia 27 de abril deste ano. O resultado final contabilizou 2.746 participantes habilitados, o correspondente a 21,46% dos que fizeram o exame.

A prova, que abordará dez disciplinas divididas em cem questões, tem caráter eliminatório, mas não classificatório. Os editais referentes ao 2º Enac e outras informações estão disponíveis na página do Enac no portal do CNJ.

Fonte:  Conselho Nacional de Justiça.

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CNJ: Consulta – Provimento CNJ 149/2023 – Registro tardio de nascimento de pessoa falecida – Processamento administrativo – Possibilidade – Necessidade de existência de prova documental robusta, suficiente e legítimo interesse de quem propõe o requerimento – Consulta conhecida e respondida.

COMUNICADO CG Nº 768/2025

Espécie: COMUNICADO
Número: 768/2025
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 768/2025

PROCESSO CG Nº 2025/125160 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA divulga o V. Acórdão proferido nos autos da Consulta nº 0007135-53.2024.2.00.0000 – E. CNJ, para ciência e observação pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais deste Estado de São Paulo.

Conselho Nacional de Justiça

CONSULTA 
Autos: 0007135-53.2024.2.00.0000
Requerente: MÁRCIA REGINA PAOLINELLI PORCARO
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Consulta – Provimento CNJ 149/2023 – Registro tardio de nascimento de pessoa falecida – Processamento administrativo – Possibilidade – Necessidade de existência de prova documental robusta, suficiente e legítimo interesse de quem propõe o requerimento – Consulta conhecida e respondida.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DEJESP de 22.09.2025 – SP)

Fonte:  INR Publicações.

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STJ: Podcast STJ No Seu Dia discute paternidade socioafetiva e limites para retificação de registro civil.

O novo episódio do podcast STJ No Seu Dia já está disponível e aborda um tema que mexe com aspectos afetivos, jurídicos e sociais das relações familiares: os critérios legais para a retificação do registro civil após exame de DNA negativo, quando já existe vínculo de paternidade socioafetiva.

Em conversa com o jornalista Thiago Gomide, a advogada Letícia Ferrarini, especialista em direito de família, comenta recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reafirmou a impossibilidade de exclusão do nome do pai do registro de nascimento apenas com base na ausência de vínculo biológico, quando houver prova de relação afetiva construída ao longo do tempo.

Durante o bate-papo, Letícia Ferrarini esclarece o conceito de paternidade socioafetiva, os requisitos cumulativos exigidos para a anulação do registro – entre eles, a demonstração de vício de consentimento e a inexistência de laços de afeto – e os fundamentos jurídicos que garantem a proteção dessas relações no ordenamento brasileiro.

STJ No Seu Dia       

Com entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais do Tribunal da Cidadania, o podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) e também está disponível no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.

Fonte:  Superior Tribunal de Justiça.

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