Aprovados no concurso para Cartórios Extrajudiciais devem enviar requerimento de investidura ou prorrogação até terça-feira (23)

A reabertura foi determinada por meio do Ato nº 04 da Corregedoria-Geral de Justiça, publicado em 18/02/2021.

Está reaberto o prazo de requerimento de investidura ou de prorrogação para os aprovados no 1º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro pelo Poder Judiciário do Estado, instituído pelo Ato da Corregedoria nº 01/2020, publicado no Diário da Justiça de 17 de novembro de 2020. O prazo final, para requerimento será a próxima terça-feira (23) e o documento deverá ser enviado para o email: investidura@tjpb.jus.br, observadas as demais determinações contidas no Ato da Corregedoria n° 01/2020.

A reabertura foi determinada por meio do Ato nº 04 da Corregedoria-Geral de Justiça, publicado na última quinta-feira (18). Ao editar o documento, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Fred Coutinho, considerou a não ratificação, pelo Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da decisão liminar proferida no Pedido de Providências nº 0010413-04.2020.2.00.0000, que havia suspendido os efeitos do Ato de Outorga de Delegação nº 01/2020.

O Ato de Outorga de Delegação nº 01/2020 foi publicado em dezembro do ano passado, por meio do qual foram delegadas as Serventias Extrajudiciais aos 414 candidatos aprovados no Primeiro Concurso Público para Outorga de Delegações de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba. As serventias foram escolhidas durante audiência pública realizada em outubro de 2020.

No entanto, a liminar concedida pelo Conselheiro Henrique Ávila (Pedido de Providências nº 0010413-04.2020.2.00.0000) suspendeu, pelo prazo de 90 dias, os efeitos do Ato de Outorga de Delegação. Dessa forma, a Corregedoria-Geral de Justiça, por meio do Ato nº 03 (publicado no dia 13 de janeiro de 2021), deu cumprimento à liminar e também suspendeu, desde o dia 8 de janeiro, o prazo de requerimento de investidura ou de prorrogação, que havia sido instituído pelo Ato da CGJ nº 01/2020.

Com a não ratificação da liminar ocorrida no último dia 12 de fevereiro, o Ato nº 04 foi editado pela Corregedoria, determinando a reabertura do prazo e o envio do Ato, por e-mail, a todos os outorgados constantes do Ato de Outorga de Delegação nº 01/2020.

Assuntos como documentos, editais, notas, convocações, atas de reuniões e outros podem ser acessados no endereço eletrônico do TJPB (www.tjpb.jus.br), clicando no menu Serviços e em seguida: Concursos e Seleções – Concurso de Cartórios Extrajudiciais.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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CARNÊ-LEÃO WEB – MAIS UMA OPÇÃO PARA A APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS SUJEITAS AO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO

Desde o dia 1º de fevereiro de 2021 os contribuintes do imposto de renda pessoa física (IRPF) têm à sua disposição uma nova ferramenta on-line para auxiliar na apuração mensal do imposto sujeito ao recolhimento mensal obrigatório (IRPF Carnê-Leão).

Estão sujeitos ao pagamento do IRPF mensal (Carnê-Leão) os contribuintes pessoas físicas que recebem rendimentos do trabalho não assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro e os leiloeiros, entre outros.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) uma aplicação que pode ser acessada para apuração do imposto relativo a fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2021.

O Carnê-Leão Web está disponível na página da Receita Federal do Brasil na internet, em www.gov.br/receitafederal; “Meu Imposto de Renda”; “Declarações”; “Acessar Carnê-Leão”.

Para o imposto de renda relativo aos anos-calendário anteriores ao ano de 2021, seguirá sendo necessário que o contribuinte baixe o aplicativo em seu computador.

Vale destacar que a utilização da ferramenta Carnê-Leão Web não é de uso obrigatório, podendo o contribuinte seguir utilizando o programa disponível para instalação em seu computador, ou outro sistema destinado à apuração de seu imposto, assim como fazemos aqui em nossa organização contábil para mais de 350 clientes, para os quais desenvolvemos programa próprio, adaptado para atender a todas as peculiaridades da atividade cartorária, além de fazermos a avaliação contábil e jurídica de cada receita ou despesa escriturada, analisando documentos e elaborando, com exclusividade, relatórios de ocorrência relativos aos livros escriturados em cada mês.

Seguimos à disposição para mais informações pelo endereço de correio eletrônico serac@souserac.com ou pelo telefone/WhatsApp (11) 3729-0513.

Fonte: Arpen/SP

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ARPEN/SP ESTENDE PRAZO DE INSCRIÇÃO DO EDITAL PARA ADAPTAÇÃO DE CARTÓRIOS À LGPD

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) esclarece que, no Edital para participação de cartórios de Registro Civil em processo de adaptação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estão compreendidas nos grupos c e d serventias que acumulem as funções de Registro de Imóveis.

Dessa maneira, a fim de possibilitar a eventual inscrição de interessados, o prazo do edital será estendido até o dia 26 de fevereiro. O sorteio será realizado no dia 27 (sábado) pela Loteria Federal (Concurso nº 5543) e a divulgação do vencedor no dia 1º de março.

São Paulo, 22 de fevereiro de 2020.

Arpen São Paulo

Fonte: Arpen/SP

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