Secretário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento destaca papel essencial dos Cartórios de Notas no Agronegócio

Para o diretor-adjunto da Secretaria de Política Agrícola, do Mapa, José Angelo Mazzillo Júnior, os notários vão impulsionar o setor com a migração dos serviços para o meio online

Os Cartórios de Notas são responsáveis pela disseminação da segurança jurídica para os negócios firmados no setor agropecuário brasileiro, com participação de forma orgânica e imprescindível no funcionamento e desenvolvimento econômico do País. As serventias são responsáveis por diversos atos relacionados ao setor, em sua maioria já realizados de forma online, como compra e venda de bens, empréstimos com garantias hipotecárias, alienação fiduciária, reconhecimento de firma, entre outros atos públicos praticados pelos notários.

O agronegócio beneficia-se da fé pública dos tabeliães de Notas para garantir autenticidade e eficácia de diferentes etapas de sua cadeia de produção. Por meio da ata notarial, por exemplo, é possível comprovar a entrega de safras e de maquinários, resguardando segurança jurídica em situações de invasões de terra e em questões ambientais de relevância na propriedade.

As serventias se fazem necessárias em diferentes momentos da vida dos trabalhadores e famílias rurais. Para a produtora rural, Melissa Freitas, os Cartórios de Notas são essenciais para manter a documentação da fazenda em dia, o que facilita na produção, nas vendas e na aquisição do crédito rural. “Além dos serviços de reconhecimento de firma e autenticação, utilizamos bastante a procuração para conseguir realizar a movimentação do gado, já que tem fazenda que está em meu nome e fazenda que está no nome do meu pai”, explica.

De acordo com o diretor-adjunto da Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, José Angelo Mazzillo Júnior, a escritura para constituição de crédito e o uso de atas notariais para comprovação de serviços garantem registros e validações de forma acessível, ágil, padronizada e segura. “A ata notarial possibilita não apenas o estímulo ao crédito para o agronegócio, mas também desenvolve o mercado de capitais em que serão contabilizadas grandes somas de recursos oriundos da poupança da sociedade brasileira, em busca de melhor remuneração que o sistema financeiro tradicional não mais proporcionará, em vista da queda das taxas de juros básicas da economia”.

Ainda segundo Mazzillo, os Cartórios de Notas trazem ao agronegócio uma vantagem competitiva clara devido a sua competência legal plena, que é cada vez mais disseminada e conhecida por produtores e agentes do mercado. Ele ainda ressalta os avanços tecnológicos entre o agronegócio e o sistema extrajudicial, que precisam se adequar aos requisitos mercadológicos. “Há de se destacar que boa parte do setor cartorário está migrando suas operações para o ambiente de alta tecnologia. Assim sendo, o Ministério não tem a menor dúvida de que os cartórios vencerão o desafio de migrar todo ambiente notarial para as tecnologias de ponta e, dessa forma, impulsionar decisivamente o agronegócio”.

Os produtores rurais também podem contar com a plataforma e-Notariado, regulamentada pelo Provimento nº 100/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite a realização de atos notariais eletrônicos à distância, por meio de videoconferência. A iniciativa torna os processos ainda mais ágeis e acessíveis.

Fonte: Anoreg/MT

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Concurso RO tem data de prova definida

Segundo ata de reunião da Corregedoria de Justiça de Rondônia, a primeira fase deve ocorrer em 16/05,

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Fonte: Concurso de Cartório

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CNJ revoga liminar que suspendeu ato de outorga aos aprovados no concurso das serventias extrajudiciais

Para Conselheiro do CNJ, os atos administrativos contêm presunção de legitimidade e veracidade, permitindo sua imediata execução.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de sessão plenária virtual que se encerrou dia 12 de fevereiro, decidiu, por maioria de 11 votos contra 1, não ratificar a liminar proferida pelo Conselheiro Henrique Ávila, que suspendeu monocraticamente no dia oito de janeiro de 2021 os efeitos do ato de outorga dos delegatários concursados do Primeiro Concurso das Serventias Extrajudiciais do Estado da Paraíba.

No julgamento, o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, que abriu a divergência, lembrou que a Constituição Federal de 1988, no §3º do artigo 236, determinou que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

Ele acrescentou que apesar da existência de inúmeras ações judiciais questionando o concurso não há, ainda que precária, qualquer decisão no âmbito jurisdicional determinando a suspensão do certame, de modo que o CNJ não pode, por via reflexa, conceder tais efeitos, uma vez que os atos administrativos contêm presunção de legitimidade e veracidade, permitindo sua imediata execução. O Conselheiro Marcos Vinícius apontou, ainda, que o ato da Presidência do TJPB nº 48/20 possui previsão específica para que casos de reversão de decisões não prejudiquem os candidatos.

Conforme o resultado final da votação, o CNJ, por maioria, não ratificou a liminar, nos termos do voto do Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues. Vencido o Conselheiro Henrique Ávila (Relator), que votava pela ratificação da liminar. Declarou suspeição o Conselheiro Mario Guerreiro. Declarou impedimento a Conselheira Candice L. Galvão Jobim. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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