Novo ato da CGJ regulamenta horários de atendimento

A Corregedoria-Geral da Justiça expediu o Ato nº 01/2021-CGJ, determinando novas regras com relação ao atendimento do público externo no 1º Grau de Jurisdição. O documento altera o Ato nº 030/2020-CGJ, que regulamenta o Retorno Gradual às Atividades Presenciais (REGAP) e o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência (SIDAU) no âmbito do 1º grau.

Conforme as novas regras “os atos processuais urgentes que não puderem ser realizados virtualmente poderão ser praticados presencialmente, inclusive antes do horário das 13h às 19h.

O atendimento ao público externo será no horário das 14h às 18h e ficará restrito a membros do Ministério Público, Defensoria e Procuradorias Públicas, Advogados, estagiários regularmente inscritos na OAB, Peritos, Auxiliares da Justiça, partes e testemunhas que participarão de audiências e interessados que demonstrarem necessidade de atendimento presencial para a prática do ato processual, vedado o acesso ao público em geral.

No horário das 14h às 15h serão atendidos exclusivamente os Advogados com mais de 60 anos ou portadores de alguma patologia, desde que comprovada mediante atestado médico específico, com indicação do CID e de que integra grupo de risco, e Advogadas gestantes.

Processos Criminais e Atos Infracionais

A partir de 7/1, observados os procedimentos para o REGAP-Externo, a digitalização ou obtenção de cópias das principais peças do processo criminal ou ato infracional que tramitar por meio físico competirá ao Ministério Público e à Defesa, devendo o magistrado, previamente à audiência virtual, assegurar ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos procuradores cadastrados, pelo prazo sucessivo de cinco dias, o acesso aos autos.

Não sendo possível assegurar o acesso aos autos ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos procuradores cadastrados no prazo sucessivo de cinco dias, ou, a critério do magistrado, em processos complexos ou com defensores diversos, caberá ao cartório providenciar a digitalização das peças.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

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Anoreg-MT – Ofício Circular nº 3/2021 – manutenção da CEI Provimento 28/2020-CGJ e Expediente 0024647-81.2020.8.11.0000

Ofício Circular nº 3/2021                                                           Cuiabá, 12  de janeiro de 2021

Assunto: manutenção da CEI Provimento 28/2020-CGJ e Expediente 0024647-81.2020.8.11.0000

Aos Associados da ANOREG/MT

ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO (ANOREG-MT), sociedade civil inscrita no CNPJ/MT sob o nº 02.767.152/0001-40, com sede na Rua Holanda, nº 47, Bairro Santa Rosa, CEP 78040-225, Cuiabá-MT, CEP 78040-225, vem, informar o que se segue:

A atividade cartorária é serviço essencial à população, com previsão legal no art. 236 da Constituição Federal de 1988, bem como disciplinado em lei própria (Lei 8.935/94).

Conforme previsto no art. 1º Provimento 107/2020 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a atividade cartorária deve manter as suas centrais, em atenção ao fato de ser serviço essencial, bem como pelo princípio da continuidade do serviço público.

A CGJ-MT por sua vez, reconheceu a natureza emolumentar dos valores cobrados a título dos serviços notariais e registrais prestados por intermédio da CEI – Central Eletrônica de Integração e Informações, à saber: buscas e visualizações, conforme se depreende do Provimento 28/2020-CGJ e da decisão exarada no Expediente 0024647-81.2020.8.11.0000, leia-se:

Diante disso, está justificada e autorizada a pretensão da Anoreg em ver os serviços de visualização (fac simile) e o de busca (consulta) realizados por meio da CEI-MT descritos como serviços típicos da atividade notarial e registral, cobrados do usuário, em razão da expressa previsão dos respectivos valores constantes no Anexo I da Lei estadual n. 7.550/2001.”

Logo, para parte da manutenção da CEI, será retido 50% dos valores arrecadados pelos serviços notariais e registrais prestados pela CEI e o restante será transferido às serventias titulares dos acervos.

Anoreg-MT – Ofício Circular nº 3/2021 – manutenção da CEI Provimento 28/2020-CGJ e Expediente 0024647-81.2020.8.11.0000

Fonte: Anoreg/MT

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TJ-ES divulga lista atualizada de serventias

São 161 cartórios para provimento e 79 para remoção

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Fonte: Concurso de Cartório

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