Corregedoria prorroga provimentos relativos à atuação dos cartórios na pandemia

A corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, prorrogou para 31 de março de 2021 o prazo de vigência dos provimentos referentes à atuação dos cartórios durante a pandemia da Covid-19. O Provimento 110/2020 da Corregedoria oficializa a prorrogação dos Provimentos 91 , 93 , 94 , 9597 e 98.

A decisão se deu pela necessidade de reforçar a manutenção das medidas de distanciamento, considerando a tendência de alta no contágio e nos óbitos pela Covid-19 no Brasil, e ao mesmo tempo manter a prestação dos serviços extrajudiciais e os serviços notariais e de registro, essenciais ao exercício da cidadania, e que devem ser prestados de modo eficiente, adequado e contínuo.

De 22 de março, o Provimento 91 disciplina a suspensão do atendimento presencial ao público e sua substituição pelo atendimento remoto por meio telefônico, aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz ou outro meio eletrônico disponível, sempre observando a regulamentação da Corregedoria local para essa modalidade de atendimento ao público, se houver.

De 26 de março, o Provimento 93 substituiu o Provimento 92 para determinar, entre outras ações, que os hospitais lancem na declaração de nascimento ou de óbito, de maneira visível e destacada, o nome do cartório para o qual foi encaminhado eletronicamente o documento. A norma tem como objetivo resguardar a saúde dos serventuários em geral, evitando a exposição desnecessária dos profissionais em deslocamento a hospitais no período da pandemia.

Por sua vez, no dia 28 de março, a Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento 94 com as regras a serem seguidas pelos cartórios responsáveis pelo registro de imóveis nas localidades onde foram decretados regime de quarentena pelo sistema de plantão presencial e à distância. De acordo com o ato normativo, o trabalho deve manter a continuidade e o seu funcionamento é obrigatório. Dessa forma, o registro será feito em todos os dias úteis, preferencialmente por regime de plantão a distância, cabendo às Corregedorias estaduais e do Distrito Federal regulamentar as condições em que o serviço será realizado.

Editado em 1º de abril, o Provimento 95 impôs que, nas localidades em que tenham sido decretadas medidas de quarentena por autoridades sanitárias, com restrição de atividades ou limitação de circulação de pessoas, o atendimento aos usuários do serviço de notas e registro, em todas as especialidades previstas na Lei 8.935/1994, será prestado em todos os dias úteis, preferencialmente por regime de plantão a distância.

De 27 de abril, o Provimento 97 autorizou a utilização de meio eletrônico ou aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para o envio de intimações pelos cartórios de protesto de todo país. De acordo com o ato, a intimação será considerada cumprida quando comprovada, também por meio eletrônico, a entrega ao devedor. Após três dias úteis sem que haja resposta do devedor à intimação feita, deverá ser providenciada a intimação nos termos do artigo 14, parágrafos 1º e 2º, da Lei 9.492/1997.

Também foi prorrogado o Provimento 98, editado em 27 de abril. Ele disciplinou o pagamento dos emolumentos (taxas cobradas para remunerar o custo de serviços prestados por órgãos de registro), acréscimos legais, dívidas e demais despesas, no âmbito dos cartórios brasileiros, através dos meios eletrônicos, entre os quais boleto bancário, cartão de débito e de crédito, inclusive mediante parcelamento, a critério do usuário. O ato visa à redução dos riscos de contaminação com a Covid-19, uma vez que o recebimento de dinheiro em espécie impõe riscos para a segurança dos usuários, delegatários e suas equipes de colaboradores, sendo, inclusive, desaconselhável ante a estratégia nacional de prevenção e combate à lavagem de dinheiro.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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Tabelas de custas judiciais e extrajudiciais terão novos valores em 2021

A partir de 1º de janeiro de 2021, entra em vigor os novos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, atualizadas em 4,31%, conforme Resolução 1 de 2020, publicada no dia 22/12, no Diário de Justiça eletrônico – DJe.

O percentual teve como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de dezembro de 2019 a novembro de 2020. A atualização anual dos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios está prevista no Decreto-Lei nº 115/67.

O TJDFT disponibiliza a emissão de guias de custas judiciais online para facilitar ainda mais o acesso à Justiça. Para utilizar o serviço, é necessário realizar cadastro, disponível na página das Custas Judiciais, no site do TJDFT.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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Medida provisória repõe inflação e eleva o salário mínimo para R$ 1.100

Reajuste de 5,26% corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 2020

A Medida Provisória 1021/20 eleva o salário mínimo para R$ 1.100 a partir de 1º de janeiro. Em relação ao valor anterior (R$ 1.045), o reajuste é de 5,26%. A Constituição determina a correção periódica do salário mínimo.

A equipe econômica calcula que o impacto líquido de cada R$ 1 somado ao salário mínimo será de R$ 315,4 milhões nas contas do governo federal, em função das despesas maiores e do aumento na receita da Previdência Social. Os R$ 55 a mais significam impacto de R$ 17,3 bilhões.

Aumento de R$55 tem impacto de R$17,3 bilhões nas contas do governo federal para 2021

Segundo o Poder Executivo, o valor arredondado na MP corresponde à variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de janeiro a novembro do ano passado mais projeção dos bancos para a taxa em dezembro último.

O INPC apura a inflação mensal das famílias com renda de 1 a 5 salários mínimos. Como os preços subiram neste ano, as projeções do governo mudaram. Na proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) havia sido sugerido um mínimo de R$ 1.088.

Regra
Desde o ano passado não há regra definida para o reajuste do salário mínimo, e assim o governo Bolsonaro tem aplicado apenas a correção pela inflação. Entre 2007 e 2018, reajustes reais consideravam a variação do Produto Interno Bruto (PIB) dois anos antes.

Em setembro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que é preciso atenção com os reajustes reais do salário mínimo. “Se der aumento, vai condenar ao desemprego, milhares e talvez milhões de pessoas serão demitidas, temos que ter cuidado”, afirmou.

Tramitação
A MP 1021 será analisada inicialmente por uma comissão mista. O texto aprovado será colocado em votação, posteriormente, nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

Fonte: Câmara dos Deputados

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