Ofício Circular nº 03/2021 – Valor UPF R$ 181,98 janeiro-2021

Ofício circular nº 03/2021                                                                                                                                      Cuiabá, 01 de janeiro de 2021.

AO(A) ILMO(A)

TABELIÃO(A) DE NOTAS

Assunto: CENTRAL DE TESTAMENTO ALTERAÇÃO DO VALOR DA UPF

Prezado (a) Senhor(a),

Comunicamos aos senhores (as) Notários (as), que o valor de cada UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal) no mês de janeiro de 2021 é R$ 181,98 (cento e oitenta e um reais e noventa e oito centavos), de acordo com a publicação do site da SEFAZ-MT, www.sefaz.mt.gov.br.

Conforme Seção X – Da Central de Testamentos – da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Art. 427, § 3“Juntamente com a apresentação da relação mensal, o funcionário remeterá à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, a importância correspondente a 04 (quatro) UPFs/MT por ato comunicado, cujo valor poderá ser cobrado do outorgante para pagamento das despesas de registro do ato notarial”.

Portanto, de acordo com a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Seção citada acima, os (as) senhores (as) notários (as) deverão remeter juntamente com o ofício a importância de R$ 727,92 (setecentos e vinte sete reais e noventa e dois centavos) mediante depósito para a agência 0046-9, conta corrente 25660-9, banco do Brasil.

Atenciosamente,

003-UPF – Valor – 181.98-2021 

Fonte: Anoreg/MT

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Presidente do STJ antecipa efeitos da homologação de sentença estrangeira para que brasileira possa se casar

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, antecipou os efeitos de uma sentença estrangeira proferida pela Conservatória do Registro Civil de Lisboa, Portugal, que homologou o divórcio de uma brasileira. Com a decisão, ela vai poder cumprir as exigências cartorárias e, assim, formalizar o seu novo casamento, previsto para o início de 2021.

No STJ, a brasileira sustentou que a necessidade de “formalizar o seu novo casamento já no início do ano de 2021 está diretamente relacionada ao medo e à probabilidade de interrupção das atividades comerciais por força da pandemia da Covid-19, hipótese de caso fortuito ou força maior, situação imprevisível que poderá atrasar seu casamento, já agendado”.

O ministro Humberto Martins considerou que, no caso, há risco de dano irreparável ou de difícil reparação acaso não concedida a medida. Isso porque, segundo ele, o risco da segunda onda da Covid-19, com o consequente fechamento dos cartórios de registro civil, pode impedir a realização do novo matrimônio.

Além disso, o presidente do STJ considerou que o processo foi devidamente instruído com a declaração de anuência do ex-marido, bem como o inteiro teor da sentença homologanda, os acordos por ela ratificados e seu trânsito em julgado, acompanhados de chancela consular brasileira.

“Ante o exposto, somente para formalizar o novo matrimônio da requerente, defiro o pedido de tutela de urgência, antecipando os efeitos da homologação da sentença estrangeira exclusivamente na parte em que decretou o divórcio de G.F.C.B.C.P. e A.M.C.P.”, decidiu Martins.

O ministro determinou ainda que os autos sejam remetidos ao Ministério Público Federal para que se manifeste acerca do pedido de homologação de sentença estrangeira.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.​

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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INDICADOR ODS 11 BUSCA TORNAR AS CIDADES E OS ASSENTAMENTOS HUMANOS INCLUSIVOS, SEGUROS, RESILIENTES E SUSTENTÁVEIS

Os Cartórios de Registro de Imóveis são os maiores aliados para o cumprimento da décima primeira meta da Agenda 2030 da ONU

No ano de 2015, o Brasil assumiu, perante a Organização das Nações Unidas (ONU), o compromisso de canalizar seus esforços de políticas públicas para que o país atinja, até 2030, as metas estabelecidas na Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. Em conjunto com os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), o objetivo do ODS 11 – Cidades e comunidades sustentáveis – oferece uma agenda de desenvolvimento compartilhada globalmente para “tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis”.

Ao total, foram estipuladas dez metas para alcançar o ODS, de modo geral, todas as metas receberam adequações para a realidade nacional. A adaptação das metas globais para a realidade nacional permitiu uma flexibilidade maior na proposição de indicadores que, ao mesmo tempo, utilizem os dados prontamente disponíveis no país e tragam maior nível de detalhe e desagregação para as condições de desenvolvimento nas cidades brasileiras.

Os Cartórios de Registro de Imóveis são aliados para o cumprimento da décima primeira meta do ODS. Por meio de suas bases de dados e, futuramente, o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), os órgãos públicos estaduais e federais podem ter acesso ao número de registros relacionados a regularização de favelas, assentamentos informais ou habitações inadequadas e também ao número de pessoas desaparecidas e afetadas por desastres.

Esses dados podem ser obtidos por meio de pesquisa, que pode ser realizada pelo esforço conjunto dos Cartórios de Registro de Imóveis do país, para auxiliar as entidades na produção de campanhas que promoveriam melhores condições de moradias para os cidadãos.

Fonte: Anoreg/BR

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