Cruzamento dos dados fornecidos pelo Recivil identifica fraudes e gera economia à PBH

A Prefeitura de Belo Horizonte suspendeu neste mês o benefício de oito pensionistas viúvos de servidores municipais que se casaram novamente e estavam recebendo irregularmente. A identificação ocorreu após o cruzamento de dados com o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil).

Por meio dessa iniciativa, a Prefeitura tem acesso às bases de dados de casamentos realizados nos cartórios, verificando quais desses beneficiários contraíram novo matrimônio e estavam recebendo pensões ilegalmente.

A medida está amparada na Lei nº 10.362/11, que prevê que uma das causas de perda do benefício de viúvos (as) é a contração de novas núpcias. A economia anual gerada com o cancelamento desses pagamentos é de R$ 340 mil aos cofres públicos.

O subsecretário municipal de Gestão Previdenciária, Gleison Souza, explica que, após a identificação de irregularidades, a Prefeitura suspende o pagamento do benefício e, em seguida, dá início ao processo de resgate dos valores recebidos indevidamente. O trabalho de cruzamento de dados segue sendo feito rotineiramente.

Economia milionária com cruzamento de dados
A Prefeitura expandiu nos últimos anos seus mecanismos de controle, visando coibir e identificar fraudes no pagamento de benefícios previdenciários. Além da parceria com o Recivil, diversas outras ações têm sido adotadas para ampliar e fortalecer os processos de prevenção, identificação e correção de fraudes de pagamentos a beneficiários, contribuindo, de maneira efetiva, para a busca do equilíbrio financeiro da Previdência Municipal.

De 2017 até novembro de 2020, foram cancelados 801 pagamentos irregulares, gerando uma economia de R$ 30,6 milhões para os cofres municipais. A maior parte dessa quantia se deve ao cruzamento da base de dados do Município com diversos sistemas de outros entes para identificar óbitos, que resultou na suspensão de 745 pagamentos irregulares dessa natureza. Nesse caso específico, a economia foi de mais de R$ 28,3 milhões. “A Prefeitura visualiza rapidamente situações em que o beneficiário já está falecido, mas a família não comunicou o óbito para suspensão do pagamento, por exemplo”, explica o subsecretário Gleison.

A Prefeitura também tem atuado para identificar acúmulos ilícitos (recebimento de mais de uma aposentadoria em desconformidade com a lei) por meio do compartilhamento de dados com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e com o Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais do Tribunal de Contas de MG (CAPMG-TCE). Nessas rotinas, o Município conseguiu suspender nos últimos quatro anos os benefícios de 28 pessoas e economizou cerca de R$1,34 milhão.

Recuperação de crédito e outras ações
A administração municipal ainda realiza o trabalho de recuperação de crédito junto aos bancos, referente a pagamentos de aposentadorias já realizados, mesmo após a morte do beneficiário. Entre 2019 e 2020, a Prefeitura conseguiu recuperar R$ 455 mil de estornos de créditos em razão do falecimento de 242 beneficiários.

Fonte: Recivil

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CNB/SP DIVULGA AS TABELAS DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DE 2021

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) divulga as tabelas de emolumentos de Tabelionato de Notas do Estado de São Paulo, que entram em vigor a partir de 8 de janeiro de 2021.

Diante da complexidade da situação, que compreende centenas de municípios e as diversas possíveis interpretações frente às peculiaridades dos tecidos normativos municipais, o CNB/SP pede aos tabeliães de cada cidade que assumam a responsabilidade de:

1. Analisar sua respectiva legislação municipal para compreender como ocorre a incidência do ISSQN sobre os emolumentos;
2. Estudar as tabelas publicadas pelo CNB/SP para compreender quais os critérios adotados em cada uma delas;
3. Reunir-se com os demais colegas da comarca para que, em conjunto, definam qual será a tabela a ser utilizada frente a legislação municipal;
4. Fazer a conferência dos valores e, havendo eventual suspeita de incoerência ou dúvida, entrar em contato imediatamente com o CNB/SP, onde haverá uma equipe para auxiliá-lo.

Nesse sentido, o CNB/SP divulga 13 arquivos, com versões de visualização e editável (excel), na seguinte ordem:

“TABELA_2021_MULTICALCULO_PARA_ISS_SOBRE_O_TABELIAO_(EXCEL)”

Se destina aos tabeliães cujo o município da delegação tenha alíquota de ISSQN diferente de 2%, 3%, 4% ou 5% sobre o valor recebido pelo tabelião de notas, pois possibilita a alteração no campo “alíquota”.

“TABELA_2021_VERSAO_VISUALIZAÇÃO_SEM_ISS (PDF)”
“TABELA_2021_VERSAO_EDITAVEL_SEM_ISS (EXCEL)”

Se destina aos tabeliães cujo município da delegação faz recolhimento fixo do ISSQN ou para outros que queiram conhecer a tabela sem a incidência do referido imposto.

“TABELA_2021_ VERSAO_VISUALIZAÇÃO_ISS_CAPITAL (PDF)”
“TABELA_2021_VERSAO_EDITAVEL_ ISS_CAPITAL (EXCEL)”

Se destina aos tabeliães da capital, pois inclui na base de cálculo o valor do próprio ISSQN, conforme legislação local;

“TABELA_2021_ VERSAO_VISUALIZAÇÃO_ISS_2% (PDF)”
“TABELA_2021_VERSAO_EDITAVEL_ ISS_2% (EXCEL)”

Se destina aos tabeliães cujo município da delegação faz recolhimento do ISSQN sobre o valor recebido pelo tabelião com a incidência da alíquota de 2%;

“TABELA_2021_ VERSAO_VISUALIZAÇÃO_ISS_3% (PDF)”
“TABELA_2021_VERSAO_EDITAVEL_ ISS_3% (EXCEL)”

Se destina aos tabeliães cujo município da delegação faz recolhimento do ISSQN sobre o valor recebido pelo tabelião com a incidência da alíquota de 3%;

“TABELA_2021_ VERSAO_VISUALIZAÇÃO_ISS_4% (PDF)”
“TABELA_2021_VERSAO_EDITAVEL_ ISS_4% (EXCEL)”

Se destina aos tabeliães cujo município da delegação faz recolhimento do ISSQN sobre o valor recebido pelo tabelião com a incidência da alíquota de 4%;

“TABELA_2021_ VERSAO_VISUALIZAÇÃO_ISS_5% (PDF)”
“TABELA_2021_VERSAO_EDITAVEL_ ISS_5% (EXCEL)”

Se destina aos tabeliães cujo município da delegação faz recolhimento do ISSQN sobre o valor recebido pelo tabelião com a incidência da alíquota de 5%;

Clique aqui para acessar o site do CNB/SP e fazer o download das tabelas de emolumentos de 2021.

Por fim, o CNB/SP informa que confeccionará e remeterá os modelos de tabelas que forem utilizadas por, no mínimo, 10 serventias. Em breve, as versões para impressão serão disponibilizadas para download no site do CNB/SP.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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Decreto GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 65.437, de 30.12.2020 – D.O.E.: 31.12.2020.

Ementa

Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020.


JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde;

Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde,

Decreta:

Artigo 1º – Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica estendida, até 7 de fevereiro de 2021, a vigência:

I – da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;

II – da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, independentemente do disposto no artigo 1º deste último.

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor a partir de 5 de janeiro de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Gabriela Redona Chiste

Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da

Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Bruno Rocha Nagli

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Luiz Ricardo Santoro

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Alvaro Batista Camilo

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública

Luiz Carlos Catirse

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária

Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Marco Aurélio Pegolo dos Santos

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Celia Camargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Affonso Emilio de Alencastro Massot

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Relações Internacionais

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de dezembro de 2020.


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.E: de 31.12.2020.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurí­dico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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