Recivil e Recompe-MG buscam soluções para interinos e interventores relativas ao imposto de renda

Atento ao número de casos de oficiais interinos e interventores que tiveram suas declarações do Imposto de Renda 2020 retidas na malha fina, colaboradores do Recivil e do Recompe-MG se reuniram com auditores fiscais da Receita Federal. O recente encontro teve o objetivo de esclarecer dúvidas e apontar soluções para a questão.

O coordenador do departamento Jurídico do Recivil, Felipe de Mendonça Pereira Cunha, esclarece que as dúvidas dos oficias interinos e interventores decorrem de eventuais divergências relacionadas aos valores do ressarcimento de atos gratuitos sujeitos ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). Uma demanda que surgiu após a estipulação de um teto na retenção do imposto sobre a renda dos oficiais interinos e interventores.

“No final do mês de abril deste ano, o Recivil e o Recompe-MG foram intimados pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais para limitar a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre o ressarcimento dos atos gratuitos a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal”, explica.

Diante das dúvidas, o Recivil convocou a reunião de esclarecimentos relacionados sobre o melhor procedimento a ser adotado, com a missão de manter as boas práticas de gestão do Sindicato e auxiliar os oficiais interinos e interventores.

Após o encontro, o Sindicato concluiu que deve ser feito a retificação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) entregue pelo Recivil e Recompe-MG, adequada ao limite de 90,25% do subsídio, inclusive relativo ao período de exercícios anteriores. Ademais, todos os oficiais interinos e interventores que caíram na malha fiscal precisam prestar esclarecimentos à Receita Federal do Brasil.

“Entramos em contato com os fiscais para melhorar o procedimento. Quem está nesta situação deve buscar a Receita Federal com a tranquilidade de saber que ela já conhece o processo que vem sendo feito e está disposta a esclarecer dúvidas a respeito”, recomendou o auditor contábil terceirizado do Recivil, Renato Almeida.

Fonte: Recivil

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VEJA COMO USAR AS FUNCIONALIDADES DO MÓDULO CCN – CADASTRO ÚNICO DE CLIENTES DO NOTARIADO

Veja como usar as funcionalidades do módulo CCN – Cadastro Único de Clientes do Notariado

GERAÇÃO DAS CHAVES DE INTEGRAÇÃO

Agora você mesmo pode gerar a chave de integração do CCN, para a comunicação automática com seu sistema de cartório. Para isso, siga os procedimentos do manual AQUI.

Lembrando que para a integração automática, o sistema do cartório já deverá estar preparado. Em caso de dúvidas, contate o fornecedor de seu sistema.

IMPORTAÇÃO MANUAL DO XML

Se seu caso for de importação manual do XML no CCN, veja como realizar no manul em www.bit.ly/importacaoCCN.

INDICATIVO DE CADASTRO BLOQUEADO

Foi acrescentada a opção para bloquear o cadastro de uma determinada pessoa, por suspeita de fraudes, decisão judicial, dentre outros. Este indicativo pode ser atualizado automaticamente na integração com o sistema de cartório ou diretamente no CCN.

É fundamental que os cartórios mantenham atualizados no CCN esse indicativo, nos casos de cadastros bloqueados.

Ao consultar o CPF da pessoa com cadastro bloqueado, o sistema apresentará um alerta em tela para que o usuário se certifique da condição do cadastro.

Suporte:

Telefone: (61) 3772 7800

E-mail: servicos@notariado.org.br

WhatsApp: (61) 99267-2380

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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CGJ/SP ALERTA SOBRE CUMPRIMENTO DA LGPD PELOS CARTÓRIOS DE NOTAS E DE REGISTRO EM ATÉ 3 MESES

Foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE/SP) de 26 de novembro de 2020, o comunicado CG nº 1334/2020 da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/SP) aos Juízes Corregedores Permanentes e aos responsáveis pelas unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do estado de São Paulo. Leia o comunicado na íntegra abaixo:

“COMUNICADO CG Nº 1334/2020

PROCESSO CG nº 2020/114613

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, comunica aos MM. Juízes Corregedores Permanentes que nas correições do ano de 2020 deverão ser indicadas, na resposta ao quesito 28 do campo “INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E INFORMAÇÕES GERAIS”, as providências que foram adotadas pelos responsáveis pelas unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo para o cumprimento do Provimento CG nº 23/2020 e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, salvo em relação às delegações que cumprirem integralmente as referidas normas, hipótese em que bastará a resposta afirmativa ao referido quesito.
Alerta aos responsáveis pelas unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo que deverão promover o que for necessário para o integral cumprimento do Provimento CG nº 23/2020 e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da publicação deste comunicado.”

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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