STF valida norma do PR que destina taxa de cartórios a fundo de segurança de juízes

A Corte tem entendimento de que a cobrança da taxa é decorrência do exercício do poder de polícia de que dispõe o Poder Judiciário em relação aos cartórios extrajudiciais.

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de dispositivo da Lei estadual 17.838/2013, do Paraná, que destina ao Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados (Funseg) o percentual de 0,2% da receita bruta dos cartórios do foro extrajudicial. Por maioria de votos, o Tribunal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5133, seguindo o voto do relator, ministro Edson Fachin.

A ação foi ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), que buscava invalidar o artigo 3º, inciso I, da lei paranaense. A entidade questionava a natureza jurídica, o fato gerador e a base de cálculo do tributo instituído pela norma sobre os serviços notariais e de registro do estado.

Natureza tributária

Em seu voto, o ministro Edson Fachin explicou que a lei estadual foi editada para dar efetivo cumprimento à Resolução 104/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que obrigou os Tribunais de Justiça a investirem no Sistema de Segurança dos Magistrados, diante do aumento dos registros de ameças e atentados aos juízes de varas criminais.

Fachin destacou que o STF tem entendimento de que o tributo em questão apresenta natureza de taxa, e sua cobrança decorre do exercício do poder de polícia conferido ao Poder Judiciário para fiscalizar as atividades notariais e de registro a ele vinculadas. Por essa razão, a vedação constitucional à vinculação de receitas não pode ser aplicada ao caso, porque diz respeito aos impostos, e não às taxas.

Ao afastar também a alegação de que o tributo em questão possui a mesma base de cálculo do imposto de renda, o ministro lembrou que, segundo a Súmula Vinculante 29, “é constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo próprio de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra”.

Por fim, com relação ao questionamento sobre a utilização das receitas pelo Funseg, o ministro citou julgados (ADIs 2129, 2059 e 3086) em que a Corte assentou a constitucionalidade da destinação do valor arrecadado por meio de cobrança de taxas a um determinado fundo especial. Fachin ressaltou que a destinação dos recursos é pública, e o Tribunal de Justiça os investirá em necessidades expressas na própria lei estadual para implantação e manutenção do Sistema de Segurança dos Magistrados Estaduais.

Atividade essencial

O ministro Marco Aurélio ficou vencido, ao votar pela procedência da ação. Para o ministro, a segurança dos magistrados é atividade essencial que deve ser assegurada por meio de impostos, e não pela taxação da receita de titulares de cartórios. Ele também verificou conflito da norma com o artigo 236 da Constituição da República, que confere caráter privado, por delegação do poder público, às atividades cartoriais e de registro.

Processo relacionado: ADI 5133

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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PQTA 2020: cerimônia de premiação será no dia 11 de dezembro

Colaboradores e convidados das serventias premiadas poderão participar ao vivo do evento; transmissão será pelo site oficial do Prêmio

O Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA) 2020 será celebrado no dia 11 de dezembro, às 18h. O evento será transmitido no site oficial www.anoreg.org.br/pqta2020, e contará com participação de plateia virtual, ao vivo. Durante a cerimônia, serão anunciados os premiados nas categorias Menção Honrosa, Bronze, Prata, Ouro, Diamante, Rubi Master e Rubi Evolução, além do prêmio especial de Continuidade do Negócio, determinado por votação popular, que contabilizou 13.569 votos.

Nesta 16ª edição, os colaboradores e convidados das serventias participantes poderão fazer parte da plateia virtual durante a transmissão oficial do Prêmio. Será enviado um link de acesso da plataforma Zoom, com quatro horas de antecedência, ou seja, às 14h, no dia 11 de dezembro. Aqueles que tiverem interesse em participar, é necessário realizar download do aplicativo de videoconferência Zoom, no computador ou dispositivo móvel, para que não haja dificuldades na data especial.

Solenidade

A mesa de abertura da cerimônia será composta pelo presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Cláudio Marçal Freire, pela diretora do PQTA, Maria Aparecida Bianchin, além de representantes da Apcer Brasil – responsável pelas auditorias -, presidentes das Anoregs estaduais e desembargadores dos tribunais de Justiça. Os magistrados vão integrar a lista de participantes da cerimônia virtual do PQTA 2020, junto aos oficiais de cartórios de todo o País que se inscreveram na 16ª edição do Prêmio.

Fonte: Anoreg/BR

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Anoreg/BR divulga Nota Oficial sobre a transmissão técnica do PQTA

A Agência Técnica e de Comunicação da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) vêm à público esclarecer os problemas ocorridos na tarde desta quarta-feira (18.11) na transmissão da Cerimônia de Premiação do Prêmio de Qualidade Total (PQTA 2020), que pela primeira vez ocorreria em formato totalmente online.

Leia na íntegra a Nota Oficial da Anoreg/BR

Fonte: Anoreg/BR

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