CNB/CF: PRAZO PARA ENVIO INICIAL DE DADOS AO MÓDULO CCN ENCERRA NESTA SEGUNDA-FEIRA (30)

O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal reitera que o prazo final para envio dos dados iniciais ao módulo de Cadastro Único de Clientes (CCN) termina nesta segunda-feira, 30 de novembro.

Nesta primeira fase, tabeliães de todo o Brasil, usuários ou não do e-Notariado, devem enviar ao módulo CCN os dados cadastrais de pessoas físicas existentes no sistema de gestão do cartório. A partir desta carga inicial, envios rotineiros deverão ser realizados quinzenalmente, com os novos cadastros realizados no período.

Acesso
O CCN pode ser acessado diretamente em www.ccn.org.br ou www.e-notariado.org.br

Envio inicial

Envio de todos os dados cadastrais de pessoas físicas existentes no sistema de gestão do cartório:

  • Dados biográficos e biométricos;
  • Documentos pessoais disponíveis como CNH, ficha de assinatura do cartório, entre outros.

Cronograma

  • Envio da carga inicial: até 30 de novembro de 2020 (segunda-feira);
  • Início do envio de atualizações de rotina: a partir de 1º de dezembro de 2020.

Regulamentação

O envio de dados ao módulo CCN pelos tabeliães de todo o Brasil, assim como sua própria criação, estão previstos no artigo 30, do Provimento nº 88/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça.

Suporte

O CNB/CF disponibiliza suporte aos tabeliães de notas nos seguintes canais:
(ícone e-mail) servicos@notariado.org.br
(ícone telefone) (61) 3772 7800

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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CGJ/SP: COMUNICADO CG N° 1331/2020

COMUNICADO CG N° 1331/2020

PROCESSO 2020/116374 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, divulga para conhecimento e providências aos Oficiais de Registros de Imóveis do Estado de São Paulo, a r. Decisão proferida nos autos de Pedido de Providências n° 0009433-57.2020.2.00.0000, do Egrégio Conselho Nacional de Justiça.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 25.11.2020 – SP)

Fonte: DJE/SP

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Confira o calendário forense oficial para 2021 no Judiciário de Mato Grosso

Disponibilizada nesta terça-feira (24 de novembro) no Diário da Justiça Eletrônico, a Portaria n. 714/2020 estabelece o calendário forense oficial do Poder Judiciário de Mato Grosso para 2021. Assinado pelo presidente do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, o documento leva em consideração a necessidade de planejamento e organização das atividades forenses dos órgãos do Judiciário para o próximo ano.

A portaria traz dois anexos: o primeiro, com a lista de feriados nacional e estadual válida para todas as comarcas do Estado, e o segundo com os feriados e pontos facultativos exclusivos de cada unidade judiciária.

Nas datas consideradas feriados nacional, estadual e municipal, e pontos facultativos, ficam suspensos o expediente e os prazos processuais nas unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário de Mato Grosso.

 A suspensão do expediente forense e de prazos processuais referentes aos feriados municipais ocorrerão somente no âmbito da respectiva comarca.

 É importante destacar que as datas dos feriados estão sujeitas a alterações, podendo ser decretados pontos facultativos no decorrer do respectivo exercício.

 Confira AQUI o calendário completo.

 Lígia Saito

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso

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