CNJ: TJMT recebe equipe da Corregedoria para inspeção

“A corregedoria nacional não deve ser só um órgão de fiscalização e controle, mas deve fundamentalmente ser uma parceira de todos os demais órgãos jurisdicionais, de forma a assegurar que o Judiciário exerça o papel que lhe foi traçado pela Constituição e que a sociedade brasileira espera”.

“A corregedoria nacional não deve ser só um órgão de fiscalização e controle, mas deve fundamentalmente ser uma parceira de todos os demais órgãos jurisdicionais, de forma a assegurar que o Judiciário exerça o papel que lhe foi traçado pela Constituição e que a sociedade brasileira espera”. A afirmação é do ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, na cerimônia de abertura dos trabalhos de inspeção no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), realizada na manhã desta segunda-feira (2/12).

O ministro, que participou do evento por meio de videoconferência, uma vez que estava participando de um evento em São Paulo, destacou também que a atuação da Corregedoria do CNJ no tribunal estadual, ao longo da semana (2 a 6/12), deve ser compreendida como uma ação voltada a conhecer de perto a realidade do Judiciário local, identificando seus problemas e suas boas práticas, bem assim compreendendo suas dificuldades e seus desafios, de modo a possibilitar o aprimoramento do serviço prestado à população.

“É dessa forma que temos atuado e não será diferente aqui no TJMT, onde a equipe de inspeção, durante esta semana, irá colher dados sobre a atuação dos órgãos de direção do tribunal, especialmente com foco no controle feito na primeira instância, já que garantir que a presidência e a corregedoria locais estejam atuando de forma eficaz é o melhor meio de se buscar a excelência na prestação dos serviços judiciais, uma vez que caberá a elas fazer a fiscalização direta das unidades jurisdicionais de modo contínuo e permanente”, disse Humberto Martins.

Melhoria dos serviços

O presidente do TJMT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou que esse é um momento ímpar para o Judiciário mato-grossense e que o resultado das inspeções visa à melhoria dos trabalhos da Justiça em prol da população.

Rocha salientou também que não é a primeira vez que o tribunal recebe a equipe do CNJ para a realização de inspeção e, depois dessas visitas, são sempre efetivadas mudanças visíveis que oportunizam o crescimento e a maturidade institucional.

“Não se deve confundir a inspeção com correição, pois o objetivo não é a apuração de faltas ou falhas, mas sim a reflexão e a correção de rumos, pois apontam quando é necessário criar meios para que a população seja melhor atendida. Também é uma forma de apresentar as nossas boas práticas para que possam ser difundidas para todo o Judiciário brasileiro. Temos certeza que somos os maiores interessados nessa inspeção, porque das conclusões do relatório serão geradas contribuições para melhoria institucional com qualidade, presteza e eficiência’, afirmou o presidente do TJ.

Inspeção

A equipe responsável pelos trabalhos é composta pelo juiz federal Miguel Angelo Alvarenga Lopes (TRF1); pelos juízes Sérgio Ricardo de Souza (TJES), Jorsenildo Dourado do Nascimento (TJAM) e Luiz Augusto Barrichello Neto (TJSP). Seis servidores também fazem parte da equipe.

Leia mais: CNJ fará inspeção no TJMT na próxima semana

Também consta dos trabalhos de inspeção o atendimento ao público, durante o qual o corregedor nacional de Justiça fica à disposição dos cidadãos para prestar informações, esclarecer dúvidas, receber reclamações ou sugestões de melhorias para o serviço jurisdicional no Estado.

No TJMT, o atendimento acontecerá no próximo dia 5, a partir das 14h30, na sala da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, no edifício novo da TI.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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TJ/MG: É possível retificar uma certidão de óbito?

O quadro “Seu Direito” esclarece a dúvida enviada ao canal do JQ no YouTube

A pergunta de hoje do quadro “Seu Direito” foi publicada por Lucilene Camilo de Alencar no nosso canal no YouTube. Ela quer saber: “É possível fazer a retificação de certidão de óbito que tenha sido feita errada pelo cartório?” Quem esclarece a dúvida é Leticia Maculan, diretora do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil).

Clique aqui e assista o vídeo.

Você quer que o Justiça em Questão responda sua dúvida? Envie a pergunta para o nosso e-mail, justicaemquestao@tjmg.jus.br, ou para o WhatsApp (31) 98462-1532. Você também pode deixar seu comentário no nosso canal no YouTube. O endereço é youtube.com/justicaemquestao.

Fonte: Anoreg/ BR

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TJ/AP: Provimento simplifica processo de reconhecimento de paternidade e maternidade

O Provimento Nº 0375/2019, da Corregedoria Geral de Justiça do Amapá, assinado pelo desembargador Carmo Antônio de Souza, corregedor em exercício, autoriza os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) a realizarem sessões e audiências com lançamento de sentença para reconhecimento voluntário de paternidade e maternidade, inclusive socioafetiva, decorrente de união estável ou concubinato, após a oitiva do Ministério Público, quando for o caso. Abrange também nos procedimentos de averiguação oficiosa de paternidade, de que tratam o art. 2º da Lei nº 8.560/1992. (ACESSE AQUI O PROVIMENTO)

O direito à paternidade é garantido pelo art. 226, §7º, da Constituição Federal de 1988, assim como o dos filhos ao seu reconhecimento, conforme previsão nos artigos 1.607 e 1.609, inciso IV, do Código Civil c/c 227, §6º, da Constituição Federal; na Lei nº 8.560/1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento; na Lei nº 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos; e, ainda, nos Provimentos 12/2010 e 16/2012 da Corregedoria do CNJ.

“O programa Pai Presente, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, estimula o reconhecimento espontâneo de paternidade em atendimento à valorização da família e ao princípio da dignidade humana. No âmbito do Tribunal de Justiça do Amapá o programa Pai Presente, coordenado pela juíza Stella Simonne Ramos e gerenciado pela servidora Euzinete Bentes, é bem sucedido no reconhecimento voluntário de paternidade, e já atendeu centenas de pessoas”, considerou o desembargador Carmo Antônio de Souza.

“O Provimento, que vem agregar mais valor e alcançar mais demandas, aponta para a necessidade de descentralizar os atendimentos e facilitar o acesso dos interessados ao reconhecimento da paternidade e ao registro de nascimento dos filhos, canalizando essas demandas para os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs, que são unidades judiciária dotadas de profissionais capacitados em técnicas de autocomposição, inclusive em constelação familiar sistêmica e em oficina de parentalidade”, disse a desembargadora Sueli Pini, vice-presidente e coordenadora da política de conciliação do TJAP.

Considera-se averbação de paternidade o ato de lançar ao registro civil de nascimento existente a informação sobre o reconhecimento de filiação por parte do pai do registrando. A averiguação oficiosa de paternidade é o procedimento administrativo em que o oficial do cartório remete ao juiz a certidão integral do registro de nascimento de menor que contenha apenas a maternidade estabelecida, encaminhando o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai para averiguação da alegação. Agora, os interessados poderão buscar esse serviço também no Cejusc.

Fonte: Anoreg/BR

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