TJ/RN: Corregedoria divulga cronograma para expansão do selo digital junto aos cartórios do Rio Grande do Norte

A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) divulgou o cronograma definitivo para expansão do selo digital com funcionalidade QR Code junto aos cartórios do Rio Grande do Norte. De acordo com o Edital nº 5/2019, todas as serventias deverão adotar a tecnologia até o final do mês de agosto. A primeira etapa de implantação ocorrerá a partir do dia 27 de maio, abrangendo 37 cartórios. Atualmente, o selo digital já funciona no 8º Ofício de Natal e no Ofício Único de Monte Alegre.

Além do cronograma, a CGJ solicita a indicação de, no máximo, dois representantes da serventia extrajudicial para emissão dos selos digitais no sistema do Tribunal de Justiça do RN. A indicação do deve vir acompanhada de nome completo, CPF, e-mail, telefone e lotação. O envio deve ocorrer via malote digital ou e-mail (  corregedoria@tjrn.jus.br), até esta sexta-feira, dia 3 de maio.

O selo digital consiste em um código alfa numérico e de um QR Code impressos diretamente no papel. A iniciativa atende a Meta 7 da Corregedoria Nacional de Justiça, que determinou a implementação do sistema de geração e controle de emissão do selo digital.

O corregedor geral de Justiça, desembargador Amaury Moura, destaca que o selo digital representa uma inovação que resultará na melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas serventias extrajudiciais, aprimorando e qualificando os seus trabalhos. O magistrado classificou como aspectos fundamentais do selo digital a transparência, a confiabilidade e a segurança proporcionadas pela tecnologia.

A tecnologia do selo digital permite que o documento possa ser identificado e autenticado de maneira mais fácil, possibilitando também a sua rastreabilidade. Suas características conferem mais veracidade e confiabilidade aos atos cartorários, além de permitir a melhoria no controle da emissão de documentos.

Fonte: TJ/RN

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CNJ – Pedido de Providências 0011283-20.2018.2.00.0000 – Provimento nº 74

Conselho Nacional de Justiça
Autos: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 0011283-20.2018.2.00.0000
Requerente: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

DECISÃO

Cuida-se de pedido de providências instaurado pela CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA com o objetivo de estabelecer regras mínimas para garantir a segurança tecnológica do serviço extrajudicial do Brasil – Provimento 74, de 31 de julho de 2018.

O art. 8º do Provimento n. 74/2018 criou o Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação dos Serviços Extrajudiciais – COGETISE.
No dia 6/2/2019, às 15h, foi realizada a primeira reunião do COGETISE, em que compareceram os representantes da Corregedoria Nacional de Justiça, das Corregedorias de Justiça dos Estados/DF, da ANOREG/BR, do CNB/CF, da ARPEN/BR, do IRIB/BR, do IEPTB/BR e do IRTDPJ/BR.
Identificou-se que a dificuldade de implantação integral do Provimento 74/2018 refere-se, exclusivamente, às serventias deficitárias integrantes da Classe 1 (serventias que arrecadam até R$ 100.000,00 – cem mil reais, por semestre, cerca de 30,1% do total das serventias existentes no país), tendo sido estabelecido que, quanto às classes 2 e 3, o provimento deveria ser cumprido imediatamente.

Ainda, deliberou-se pela formação de uma Comissão para apresentar soluções para implementação do Provimento 74/2018, exclusivamente, à Classe 1, especialmente às serventias deficitárias.

No Id. 3586273, a ANOREG apresentou proposta de cumprimento do Provimento nº 74, em relação às serventias da Classe 1, que demandará o conhecimento, pelas corregedorias locais, da real dificuldade de implantação pelas serventias deficitárias.
É, no essencial, o relatório.
Considerando que o Provimento nº 74 encontra-se em plena vigência, tendo decorrido o prazo de 90 (noventa) dias da suspensão, concedido no Id.
3517700 do PP nº 6206-30.2018, determino a cada Corregedoria de Justiça dos Estados e do Distrito Federal que fiscalize o cumprimento das exigências estabelecidas nas classes 2 e 3 do Provimento nº 74, instaurando as medidas administrativas que entender necessárias para fiel observância dos termos estabelecidos.

Tendo em vista que a proposta da ANOREG impõe a identificação dos reais motivos que poderão levar à impossibilidade de cumprimento pelas serventias deficitárias dos termos do Provimento nº 74, determino às Corregedorias dos Estados e do Distrito Federal que fiscalizem o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelos cartórios integrantes da classe 1 e, quanto às serventias deficitárias, em caso de impossibilidade absoluta de cumprimento, comuniquem o motivo a esta Corregedoria Nacional.
À secretaria processual para dar ciência a todas as Corregedorias estaduais e do Distrito Federal da presente decisão.
Brasília, data registrada no sistema.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Corregedor Nacional de Justiça

Fonte: Anoreg

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MT: Cartórios de Protesto de Mato Grosso estão integrados à Cenprot Nacional

 Todos os Cartórios de Protesto existentes em Mato Grosso já estão integrados à Central de Protesto (Cenprot Nacional), que começou a funcionar nesta segunda-feira (22 de abril) em todo o país. Ela é um sistema que tem a função de disponibilizar aos usuários a utilização dos serviços dos Cartórios de Protesto de forma eletrônica e entrou em vigor com a edição da Lei 13.775/2018, que alterou a Lei 9.492/1997, no artigo 41-A, implementando, em âmbito nacional, a Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados.

     “Com a nova Central, os usuários passarão  a ter mais comodidade e conforto na utilização dos serviços prestados pelos Cartórios de Protesto de Mato Grosso, pois, na Cenprot, poderão, em breve,  solicitar certidões; consultar gratuitamente a existência ou não de protesto contra pessoas físicas e/ou jurídicas; emitir declarações de anuência para o cancelamento do protesto; pedir o cancelamento do protesto; verificar a autenticidade de um documento digital; enviar títulos de forma eletrônica para o protesto; dentre outros serviços”, informa a presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT), Velenice Dias de Almeida e Lima.

     Ela acrescenta que todo o procedimento realizado por meio da Central é célere, eficaz e seguro, pois o sistema conta com verificador de autenticidade, permitindo ao usuário conferir a veracidade dos documentos emitidos. “Vivemos numa época em que a tecnologia avança a cada segundo e a Cenprot é mais uma ferramenta à disposição da sociedade. Nela, todos os serviços são padronizados e centralizados, proporcionando ao usuário satisfação em relação às funções prestadas pelos Cartórios de Protesto de Mato Grosso”, finaliza Velenice Dias.

Fonte> IEOTB-BR

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