TJ/CE: Comissão do Concurso de Cartórios julga recursos de revisão da prova oral

A Comissão Organizadora do Concurso Público para Cartórios do Estado julgou, nesta segunda-feira (13/05), recursos referentes aos indeferimentos do pedido de revisão da prova oral. A audiência pública foi conduzida pelo presidente da Comissão, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.

Houve 26 pedidos de recursos, em um universo de cerca de 750 provas realizadas. Desses, 23 foram improvidos, dois tiveram solicitação aceita parcialmente e um foi provido. Obedecendo ao princípio da transparência, os áudios da sessão e o voto dos relatores serão disponibilizados no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Essa foi a última audiência da comissão antes da divulgação do resultado final. Participaram os juízes João Everardo Biermann, Fernando Teles e Flávio Vinícius; o procurador de Justiça José Maurício Carneiro (representando o Ministério Público do Ceará), o advogado Fábio Hiluy (Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará); Samuel Vilar, representante dos notários públicos; e Expedito Assunção, representando os registradores.

Na ocasião, o desembargador Paulo Albuquerque agradeceu a todos os integrantes “pelo compromisso com a Instituição, pela lisura e retidão. Foi muito gratificante, e o trabalho rendeu elogios dos próprios concursandos”.

PRÓXIMAS ETAPAS
No próximo dia 20 de maio, será divulgado o resultado final do Concurso para Cartórios do Estado, no portal do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses), responsável pela aplicação das provas do certame.
Em seguida, serão definidas as datas para a homologação do concurso e realização de audiência pública para escolha das serventias.

Fonte: TJ/CE

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MT: Projeto propõe faixa de fronteira com largura diferenciada para cada estado

O Projeto de Lei 1144/19 prevê faixas de fronteira com largura diferenciada para cada estado brasileiro. Hoje, a Lei 6.634/79 prevê 150 km de faixa de fronteira em toda a linha divisória terrestre do território nacional. Já a Constituição estabelece faixa de fronteira de até 150 km.

     Apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), o texto está em análise na Câmara dos Deputados.

     A proposta prevê a manutenção dos atuais 150 km de largura nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima; e a redução para 50 km de largura em Rondônia; 20 km de largura para os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul; e 10 km de largura para os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

Investimentos

     “Como as condições de que se reveste cada região são totalmente diferentes, há que se dar a cada uma tratamento próprio”, justifica Bezerra. “O regramento legal vigente tem sido poderoso óbice para investimentos econômicos e, ainda, para uma melhor integração entre os países limítrofes com o Brasil e, em especial, entre aqueles do Mercosul”, acrescenta.

     Na faixa de fronteira, salvo com o assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional, é proibida, por exemplo, a alienação de terras públicas, a construção de pontes, estradas internacionais e campos de pouso; e a posse de estrangeiros sobre imóvel rural.

Tramitação

     A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da Proposta: PL-1144/2019

Fonte: Anoreg/MT

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RS: Sistema de Registro Automático de Empresas entra em vigor no dia 21 de maio

O sistema de Registro Automático, que tem como objetivo melhorar o ambiente de negócios no Brasil ao aprovar automaticamente o registro da maioria das empresas, entre em funcionamento a partir da próxima terça-feira (21/5) na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JucisRS). O novo sistema permitirá que os processos sejam liberados em cinco minutos, por meio de cruzamento de dados.

A consulta de viabilidade passa a apresentar um layout moderno e interativo, além de possibilitar uma análise mais completa acerca da instalação do empreendimento no endereço pretendido. Outra novidade é a possibilidade de exercício das atividades econômicas. Será possível realizar a consulta de viabilidade do Microempreendedor Individual (MEI) após o seu registro.

A análise pelas Juntas Comerciais do cumprimento das formalidades legais do ato constitutivo não será eliminada, mas apenas adiada, passando a ocorrer após o registro. Se for constatado algum problema, durante a análise posterior dos pedidos o órgão de registro comunicará os demais órgãos públicos envolvidos no processo de abertura de empresas para que tomem as devidas providências. Verificados vícios sanáveis, serão formuladas as respectivas exigências.

O novo regulamento determina que o Empresário Individual, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (LTDA) sejam registrados automaticamente após a etapa inicial de viabilidade de nome e entrega da documentação no órgão de registro. Assim, o empresário já pode contar com o número do seu CNPJ.

Conforme dados divulgados pelo Ministério da Economia, 96% das empresas que procuram as juntas para efetivarem o registro serão beneficiadas diretamente com essa medida. Atualmente, menos de 1% desses pedidos são indeferidos após análise. No período de janeiro a dezembro de 2018, por exemplo, a Junta Comercial do Distrito Federal teve um percentual de indeferimentos de 0,4%, e a de São Paulo, de 0,02%. A JucisRS contabilizou 0,48%.

Para o presidente da JucisRS, Flávio Koch, essa medida faz com que haja mais agilidade ao empreendedor, já que haverá redução drástica do tempo de análise que, aliada à Junta Digital, trará mais agilidade e conforto ao empreendedor. Isso só será possível para os atos de inscrição para as naturezas jurídicas de Empresário, Eireli, LTDA e a extinção para Empresário. “Temos o compromisso com o empreendedor que agora poderá abrir com mais facilidade sua empresa, beneficiando os investimentos e a economia do nosso Estado”, destacou Koch. A emissão automática do número do CNPJ permitirá que o empresário já dê andamento ao seu negócio, como o aluguel de imóvel e obtenção de alvará. A análise formal dos atos constitutivos será realizada depois, desburocratizando a economia no país.

A Medida Provisória Nº 876, regulamentada pela Instrução Normativa 60 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), é a permissão para que advogados e contadores declarem a autenticidade de documentos. Dessa forma, dispensa-se a autenticação em cartório ou o comparecimento do interessado à sede da Junta Comercial para apresentação de documentos, reduzindo as exigências e os custos para os usuários dos serviços.

Outra vantagem é que os empresários não precisam mais entregar documentos pessoais nas juntas e nem entregar documentos pessoais originais a despachantes. A medida passa a valorizar a confiança nos profissionais envolvidos no processo de registro público de empresas, reduzindo a possibilidade de fraudes com a penalização dos responsáveis no caso de ocorrência.

Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul

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