Projeto do governo facilita acesso à Certidão Positiva de Débitos Tributários

Está em tramitação na Assembleia Legislativa, projeto de autoria do governo de Sergipe alterando a Lei nº 7.651/2013 que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal (PAF) e estabelece a instituição de novas diretrizes sobre a dívida ativa estadual. A proposta já foi lida no expediente da casa e seguiu para a apreciação nas Comissões Temáticas.

A proposta trata, especificamente, do ponto que versa sobre o pedido de reconsideração para fins de conferir à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) a prerrogativa de autorizar o cancelamento ou a suspensão do crédito tributário quando o pedido for interposto após o ajuizamento da ação de execução fiscal.

Além disso, o projeto acrescenta a possibilidade de o sujeito passivo, até a propositura da execução fiscal, oferecer a garantia por meio de seguro-garantia e carta-fiança, no valor do crédito tributário, para fins de obtenção de Certidão Positiva de Débitos Tributários com Efeito de Negativa (CDP/EN).

O objetivo do governo é o de racionalizar a gestão da dívida ativa tributária executada, tendo em vista que as instâncias administrativas e judiciais são independentes, não sendo possível ingerência após o seu esgotamento, por via de pedido de reconsideração, salvo quando a juridicidade e legalidade forem analisadas, caso a caso, pela própria PGE, responsável pela representação judicial e extrajudicial do Estado.

Em síntese, o governo explica que a possibilidade do sujeito passivo garantir extrajudicialmente o crédito tributário, antes do ajuizamento da execução fiscal e apenas para fins de obtenção de Certidão Positiva de Débitos Tributários com Efeito de Negativa “é medida que melhor atende aos interesses arrecadatórios do Estado. É comum que esse sujeito realize este procedimento via ação judicial. Essa medida desafoga o judiciário, conferindo economicidade e eficiência”.

Por fim, o governo explica que Certidão Positiva de Débitos Tributários apenas confere ao sujeito a possibilidade de realizar atos que estavam restritos, como a participação em licitações e contratos com a Administração Pública. “Não se suspende a exigibilidade de crédito tributário e, tampouco, isenta o contribuinte dos juros de mora e atualização monetária. Logo, não há qualquer prejuízo para a fazenda estadual e não ensejará na criação de novos cargos e nem aumento de despesas, mas facilitará a arrecadação fiscal”.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe

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Anoreg/MT: PL que regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal já tem relator na CFT

O Projeto de Lei nº 692/2011, que altera a Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro, já tem relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), o deputado Denis Bezerra (PSB-CE).

Confira aqui a íntegra do projeto e aqui todo o seu trâmite.

Fonte: Anoreg/BR

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TJ/RR: Ações de justiça e cidadania são levadas a indígenas de Roraima

Além da Justiça Itinerante, que tem um trabalho constante de visitas às comunidades, o Tribunal de Justiça de Roraima tem um Polo de Conciliação específicos para os indígenas no estado

Desde a implantação, em 2016, o Polo Indígena de Conciliação, já realizou cerca de 500 atendimentos, com 80% de percentual de acordo, da região da Terra Indígena Raposa Serra do Sol

Sabendo da necessidade e importância de valorizar os primeiros habitantes do estado, o TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima) trabalha na realização de ações também voltadas aos indígenas. Para isso, além de atividades incluídas no calendário da Vara da Justiça Itinerante, um Polo de Conciliação foi instalado para atendimento desses povos.

Pela Justiça Itinerante, os povos indígenas têm a disposição em todos os meses de realização das ações, todos os serviços promovidos pelo programa do TJRR, dentre eles: guarda e responsabilidade de crianças e adolescentes, declaração de união estável, pensão alimentícia, revisional de alimentos, entre outros.

Esse ano, a Justiça Itinerante já esteve nas comunidades de Contão e Surumu, em Pacaraima, e já realizou atendimento na Casai (Casa de Saúde Indígena), em Boa Vista. Os próximos atendimentos a indígenas estão programados para o período de 21 a 27 de abril, nas comunidades de Água Fria e Pedra Branca, no Uiramutã, no mês de maio, na Terra Indígena Waimiri-Atroari, e novamente na Casai, em junho.

Mas além da Itinerante, o TJRR deixou um pouco da Justiça implantada também em uma terra indígena. Na comunidade de Maturuca, na Raposa Serra do Sol, foi instalado um Polo Indígena de Conciliação. Para isso, 16 indígenas de diversas comunidades da região foram capacitados para atuar como conciliadores atendendo a demandas como conflitos familiares, de cobranças entre indígenas, violência doméstica, entre outros. Dentro disso, cerca de 500 atendimentos já foram realizados, com percentual de 80% em acordos.

A intenção com essa ação do Poder Judiciário, é que possíveis demandas, que poderiam ser judicializadas, passem a ser resolvidas pelo próprio Polo Indígena de Conciliação. Com essa ideia, o projeto recebeu menção honrosa na categoria juiz de Direito, por meio do juiz Aluizio Vieira, idealizador da proposta, no Prêmio Conciliar é Legal 2016, promovido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

“Esse projeto de conciliação pré-processual é bom para os indígenas e para o judiciário, porque faz com que haja o reconhecimento desse trabalho conciliatório por parte das comunidades indígenas, o que é muito importante para a valorização da diversidade cultural, ao mesmo tempo para o tribunal porque evita que muitas demandas virem processos, diminuindo custos com logística e pessoal, por meio da desburocratização dessa atividade de resolução conciliatória”, destacou Vieira.

Fonte: TJ/RR

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