Serviços notariais digitais aproximam notários das necessidades da população

São muitos os serviços oferecidos por meio eletrônico com seguridade jurídica através do e-notariado, a nova plataforma lançada pelo Colégio Notarial do Brasil, no dia 9 de abril, para a população, em Brasília/DF. Para fazer seu uso nos celulares é necessário que o cidadão emita gratuitamente o certificado digital e-notariado presencialmente em um Tabelionato de Notas credenciado de sua preferência. A partir daí, é possível assinar digitalmente documentos, solicitar atas notariais e registrar documentos no Notarchain, o blockchain dos notários. Em breve, também poderá solicitar procurações, autorizações de viagens e certidões.

O presidente da seccional do Distrito Federal (CNB/DF), Hercules Benício, tabelião titular do 1º Ofício do Núcleo Bandeirante já utiliza parte da plataforma na unidade federativa. “As pessoas emitem um certificado gratuito do e-notariado atribuído ao seu celular. Somente é cobrado quando é preciso autenticar documentos”, explicou.

A segurança tecnológica é reforçada pelo convênio firmado com o Serviço Federal de Processamento de Dados, o que prevê acesso fácil das serventias à base biométrica do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para validação de dados cadastrais. Assim, o CNB assegura facilidade e segurança tanto para tabeliães quanto para usuários de todo o país.

Na solenidade de lançamento oficial da plataforma, foram credenciados 84 tabeliães para ter acesso e operar no e-notariado. A partir de agora, poderão ativar as respectivas Autoridades Certificadoras de cada Tabelionato de Notas para a emissão de certificados digitais e-notariado a seus clientes. No total, já somam 210 certificados emitidos e 23 Autoridades Notariais ativadas.

Conforme o diretor de Tecnologia do CNB, Marcos De Paola, os próximos passos são a expansão no credenciamento de cada vez mais tabeliães para a emissão de certificados digitais e-notariado, além da expansão da rede Notarchain, o blockchain dos notários. “Estes são pilares para a prestação de serviços já disponibilizados pela solução”, complementa.

Confira os benefícios da plataforma

  • Facilidade de uso:

O aplicativo e-notariado está disponível na Play Store, para celulares com sistema Android, e na Apple Store, para sistemas iOS. Basta instalar o aplicativo em seu celular, garantir sua certificação presencialmente em um cartório e começar a usar, efetuando o pareamento com a plataforma disponível no ambiente web.

  • Praticidade e produtividade

Acesse os serviços e assine digitalmente documentos através do seu celular. O e-notariado será aprimorado constantemente para oferecer os melhores e mais usuais serviços. É menos tempo gasto com burocracias e mais espaço para lidar com outras questões em sua vida.

  • Segurança jurídica e tecnológica

Os dados cadastrados serão biométricos e processados pelos tabeliães com validação do Datavalid, ou seja, os usuários que possuem habilitação no país serão autenticados com mais segurança tecnológica. Além disso, os notários têm acesso ao backup em nuvem e-notariado, para armazenamento dos dados evitando perdas de processos físicos.

Fonte: CNB/CF

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AL: CNJ não vê nepotismo e anula vacância em cartório de Alagoas

O plenário do Conselho Nacional de Justiça anulou decisão da Justiça de Alagoas que tinha declarou a vacância do cartório do único ofício do município de Pilar. A vacância foi declarada porque a atual titular é filha do antigo tabelião. Segundo o CNJ, não houve no caso o nepotismo apontado pelo TJ-AL.

De acordo com o processo, a atual titular do cartório foi nomeada escrevente juramentada e substituta em 1978 e, com o falecimento do titular da serventia, em 1985, assumiu a titularidade na condição de interina.

Em 2010, no entanto, o Conselho Nacional de Justiça confirmou decisão do então corregedor, ministro Gilson Dipp, que decidiu pela alteração da condição de interina para confirmar sua efetivação na serventia extrajudicial.

Foram reconhecidos presentes os requisitos descritos no artigo 208 da Constituição Federal de 1967, com redação dada pela Emenda Constitucional 22/82, combinado com o artigo 47 da Lei Federal 8.935/94. Os dispositivos exigem cinco anos de substituição na mesma serventia até 31/12/1983 e vacância da serventia até 5/10/1988.

Ao prestar informações ao CNJ, o TJ-AL esclareceu que decidiu alterar a situação da titularidade em 2008, após parecer de uma comissão instituída pelo tribunal para analisar a situação das serventias extrajudiciais do estado.

O parecer decidiu declarar a serventia vaga, devendo ser provida por meio de concurso público, em razão da relação de parentesco entre a atual titular do cartório e o antigo tabelião, uma vez que estaria configurada a hipótese de nepotismo.

O CNJ, entretanto, reformou a decisão. O corregedor nacional de Justiça substituto, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que relatou o processo, considerou que a configuração do vínculo de nepotismo não poderia ser alegada pelo TJAL, uma vez que “a requerente é de fato a atual titular do cartório e, portanto, não há que se aferir se o vínculo com o anterior titular fere o princípio da moralidade”.

Segundo ele, a decisão do tribunal, além de contrariar decisão do próprio Conselho, proferida em 2010, violou dispositivos constitucionais e legais. “Não restam dúvidas de que a requerente tem direito à efetivação na serventia extrajudicial pela qual responde desde 1985, em razão do preenchimento de todos os requisitos constitucionais e legais. Nesse mesmo sentido, o decidido pelo ministro Gilson Dipp, na condição de Corregedor Nacional de Justiça, em 2010”, disse Corrêa da Veiga.

Os conselheiros, de forma unânime, acompanharam a decisão do relator e reconheceram a titularidade da serventia do cartório do único ofício do município de Pilar. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: ConJur

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Governo propõe salário mínimo de R$ 1.040 para 2020, sem aumento acima da inflação

O Governo Federal propôs um salário mínimo de R$ 1.040 para 2020, de acordo com o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do ano que vem, divulgado na segunda-feira (15.04) pela equipe econômica.

Atualmente, o salário mínimo é de R$ 998. O reajuste, se aprovado pelo Congresso, começará a valer em janeiro do ano que vem, com pagamento a partir de fevereiro.

Com isso, deverá ser a primeira vez que o salário mínimo, que serve de referência para mais de 45 milhões de pessoas, ficará acima da marca de R$ 1 mil.

Para os anos seguintes, o governo propôs um salário mínimo de R$ 1.082 em 2021 e de R$ 1.123 em 2022.

Sem aumento real

O valor do salário mínimo proposto pelo governo para o ano que vem, e para os anos de 2021 e 2022, tem correção somente pela inflação, ou seja, pela estimativa do Governo para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC).

Com isso, o governo indicou que desistiu, pelo menos em um primeiro momento, da política de aumentos reais (acima da inflação) que vinha sendo implementada nos últimos anos, proposta pela presidente Dilma Rousseff e aprovada pelo Congresso.

A política de reajustes pela inflação e variação do PIB vigorou entre 2011 e 2019, mas nem sempre o salário mínimo subiu acima da inflação.

Em 2017 e 2018, por exemplo, foi concedido o reajuste somente com base na inflação porque o PIB dos anos anteriores (2015 e 2016) teve retração. Por isso, para cumprir a fórmula proposta, somente a inflação serviu de base para o aumento.

Fonte: http://www.jornaldoprotesto.com.br/home

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