PB: Anoreg-PB, Arpen-PB e DPE–PB cultivam “Cidadania nos estabelecimentos penais”

O presidente da Anoreg-PB, Germano Toscano de Brito destacou a importância do alcance social do projeto itinerante “Cidadania nos estabelecimentos penais”, que prevê a retirada de documentos por apenados em presídios do Estado da Paraíba. O projeto, segundo tabelião, é desenvolvido pela Defensoria Pública da Paraíba, com o apoio da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg-PB) e da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado da Paraíba (Arpen-PB).
O projeto visa facilitar a resolução de direitos de homens e mulheres que cumprem penas nos presídios da Paraíba e que não têm qualquer documento, principalmente a certidão de nascimento, que é obrigatória. Segundo Germano Toscano, muitas pessoas foram presas, cumpriram e ainda não deixaram o presídio, por falta de documentos. Segundo ele, outros estão terminando de cumprir suas penas e, por não possuírem suas certidões de nascimento (permanecem presos) o que dificulta o trabalho da Defensoria Pública, praticamente impossibilitando-a de requerer os direitos dessas pessoas”.
“Às vezes, muitos presos estão com as penas cumpridas, outras vezes têm a possibilidade de redução de pena para sair da prisão, mas não saem porque não têm documentos como uma simples certidão de nascimento”, comentou. Para ele, o simples fato de um presidiário que está terminando sua pena obter a certidão de nascimento provoca um alcance social importante, que resulta na redução da população carcerária, proporcionando o benefício que colocará aquele cidadão de volta no seio da sociedade.
Por isso, conforme Germano Toscano de Brito,a Anoreg-PB, a Arpen-PB e a Defensoria Pública da Paraíba estão empenhados no sentido de facilitar a vida dos presidiários, de forma que eles consigam ter acesso à certidão de nascimento. A emissão é gratuita.
Ele esclareceu que, muitas vezes, o trabalho da Anoreg-PB consiste em descobrir em que cartório determinado preso foi registrado e se realmente foi. “Isto porque há casos de presos que nunca foram registrados”, frisou, acrescentando que os presos em fim de pena ou prestes a deixar o presídio, precisam ser reinseridos no sistema e na sociedade. “E o registro civil é obrigatório”. No caso do registro tardio daquelas pessoas que nunca foram registradas, há a necessidade da participação do Poder Judiciário.

Fonte: Anoreg/PB

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PLANTÃO DE ÓBITO – MAIO

Durante todo o mês de Abril de 2019 o 7º Ofício do Registro Civil será responsável pelo Plantão de Óbito, que atenderá as demandas aos sábados, domingos e feriados nos horários de atendimento (07h30m às 12h00m e 13h00m às 16h30m), conforme provimento 260/2015, CGJ/AM.

COMO LOCALIZAR O CARTÓRIO?

7º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais
Oficiala: Carla Thomas
Substituto: Waldecir Camargo do Rosário
Endereço: Rua Álvares de Azevedo, 32 – Compensa – CEP: 69.036-410
(Próximo ao Posto Ipiranga, direção Bairro à Ponta Negra)
Telefone: 3671- 2580 / 98163-8631
E-mail: carlathomas7@yahoo.com.br

Fonte: Anoreg/MG

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Anoreg-MT – Ofício Circular nº 230 – UPF – Valor – 141,69 – maio – 2019

Ofício circular nº. 230/2019

AO(A) ILMO(A)

TABELIÃO(A) DE NOTAS

Assunto: CENTRAL DE TESTAMENTO ALTERAÇÃO DO VALOR DA UPF

Prezado (a) Senhor(a),

Comunicamos aos senhores (as) Notários (as), que o valor de cada  UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal) no mês de maio de 2019 é R$ 141,69 (cento e quarenta e um reais e sessenta e nove centavos), de acordo com a portaria 051/2019 da SEFAZ-MT, www.sefaz.mt.gov.br.

Conforme Subseção lll – Da Central de Testamentos – da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Art. 518, § 3 : “Juntamente com a apresentação da relação mensal, o funcionário remeterá à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, a importância correspondente a 04 (quatro) UPFs/MT por ato comunicado, cujo valor poderá ser cobrado do outorgante para pagamento das despesas de registro do ato notarial”.

Portanto, de acordo com a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria – CNGC, Seção citada acima, os (as) senhores (as) notários (as) deverão remeter juntamente com o ofício a importância de R$ 566,76 (quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos) mediante depósito para a agência 0046-9, conta corrente 25660-9, banco do Brasil.

Atenciosamente,

Fonte: Anoreg/MT

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