Senado: Projeto garante ganho real para o salário mínimo

Um projeto em exame no Senado prorroga as regras do reajuste do salário mínimo até 2023 (PLS 416/2018). A legislação atual (Lei 13.152, de 2015) tem efeitos até 2019. A proposta apresentada pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ) determina ainda que as mesmas diretrizes devem ser aplicadas para os benefícios da Previdência Social, como aposentadoria e pensões por morte e ainda que o mínimo tenha um ganho real de 1% ao ano. O salário mínimo foi fixado em 1º de janeiro em R$ 998,00. Reportagem de Larissa Bortoni, da Rádio Senado.

Opções: Download

Fonte: Senado Notícias | 10/01/2019.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site


CGJ/SP – COMUNICADO CG Nº 03/2019: lista geral e infinita de vacância do Estado de São Paulo

COMUNICADO CG Nº 03/2019

Espécie: COMUNICADO
Número: 03/2019
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 03/2019

A Corregedoria Geral da Justiça, em cumprimento ao determinado no § 3º do art. 11 da Resolução nº 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça, DIVULGA, para conhecimento, a lista geral e infinita de vacância do Estado de São Paulo, atualizada até o dia 15/12/2018.

DIVULGA, AINDA, que da listagem que segue ainda permanecem vagas somente aquelas unidades extrajudiciais onde conste da última coluna (Observações) a palavra “VAGO”, sendo que as demais se encontram em outra situação.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: DJE/SP | 10/01/2019.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Caixa pode cobrar taxa de administração e de risco de crédito nos contratos do SFH

3ª turma do STJ também reconheceu que a taxa não é abusiva quando informada antecipadamente ao consumidor.

A 3ª turma do STJ entendeu que encontra previsão legal a cobrança da taxa de administração e da taxa de risco de crédito nos contratos celebrados pela Caixa Econômica Federal no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, com recursos do FGTS. Além disso, a turma reconheceu que a taxa não é abusiva quando informada antecipadamente ao consumidor.

O caso

O MPF ajuizou ACP contra a instituição financeira em razão de suposto abuso na cobrança das taxas nos financiamentos habitacionais. Pediu a suspensão da cobrança e a devolução dos valores aos consumidores, já que, segundo afirmou, tal cobrança constituiria enriquecimento sem causa da CEF.

O juízo de 1º grau declarou a nulidade das cláusulas contratuais que previam as taxas e condenou a CEF a restituir as quantias aos consumidores. O TRF da 3ª região, porém, reformou a sentença, considerando improcedente o pedido do MPF.

Diante da decisão, o MPF sustentou no STJ que, ao instituir taxas que chegam a onerar as prestações dos contratos em até 18%, a CEF estaria desvirtuando os objetivos estabelecidos na lei 4.380/64, dificultando o acesso ao direito à moradia e transferindo ao mutuário um encargo que deveria ser suportado por ela.

Política abrangente

A ministra Nancy Andrighi, relatora, afirmou que a CEF é referida na lei 4.380/64 como um dos agentes intermediadores da intervenção do governo Federal no setor habitacional, integrando o SFH.

Explicou também que, por força da lei 8.036/90, o FGTS é regido por normas e diretrizes estabelecidas por um conselho curador (composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais), cabendo à CEF o papel de agente operador.

A definição de eventual caráter abusivo das taxas questionadas pelo MPF, de acordo com a ministra, “não se submete ao olhar exclusivo das disposições do Código de Defesa do Consumidor”, pois a questão está inserida em uma política nacional bem mais abrangente, “que envolve vários atores na sua consecução”.

Competência do conselho

Segundo Nancy Andrighi, a própria lei atribuiu competência ao conselho curador do FGTS para estabelecer as diretrizes e os programas de alocação de todos os recursos do fundo. Nesse sentido, “compete ao conselho curador fixar normas e valores de remuneração do agente operador e dos agentes financeiros”, destacou.

A relatora observou que o conselho curador publicou sucessivas resoluções para disciplinar a remuneração dos agentes financeiros envolvidos nos contratos de habitação, conforme a dinâmica própria do mercado.

Em seu voto, acompanhado de forma unânime pelos demais ministros, Nancy Andrighi mencionou deliberações do conselho curador do FGTS relacionadas à cobrança da taxa de administração e da taxa de risco de crédito.

“A previsão em contrato da taxa de administração e da taxa de risco de crédito encontra fundamento em lei e, uma vez informada ao consumidor, não há se falar em abusividade a ser reparada judicialmente.”

Fonte: Migalhas | 09/01/2019.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.