AL/MG: Governo de Minas cria o Fundo Especial Registral de Regularização Fundiária de Interesse Social

Cria o Fundo Especial Registral de Regularização Fundiária de Interesse Social – Ferrfis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica criado o Fundo Especial Registral de Regularização Fundiária de Interesse Social – Ferrfis –, instrumento de gestão orçamentária, de natureza e individualização contábeis, vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG.

Art. 2º – O Ferrfis, de duração indeterminada, tem como objetivo assegurar recursos necessários à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – Reurb-S –, mencionada no inciso I do art. 13 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, mediante o ressarcimento dos emolumentos correspondentes aos atos registrais da Reurb-S, conforme previsto no art. 73 da mesma lei.

Art. 3º – Constituem recursos do Ferrfis:

I – repasses do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS –, criado pela Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005;

II – remuneração oriunda de aplicação financeira de recursos sob gestão do Ferrfis;

III – outras receitas que lhe forem atribuídas em lei.

§ 1º – As disponibilidades temporárias de caixa do Ferrfis serão depositadas em instituição financeira oficial e remuneradas de acordo com as normas financeiras aplicadas ao setor público, observado o princípio da unidade de tesouraria, nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 2º – Na hipótese de extinção do Ferrfis, seu patrimônio será revertido ao FNHIS.

§º 3 – As atividades de fiscalização dos atos registrais de Reurb-S serão exercidas pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG.

§ 4º – A destinação dos recursos do Ferrfis será feita com base em relatório circunstanciado, identificando as serventias beneficiadas, os atos praticados e os respectivos valores, com vistas a subsidiar as atividades de fiscalização e de prestação de contas da aplicação dos recursos do fundo.

Art. 4º – O ressarcimento pelos atos registrais praticados para a Reurb-S será feito de acordo com as tabelas de emolumentos vigentes sem incidência da Taxa de Fiscalização Judiciária e do percentual destinado à conta de compensação dos atos gratuitos – Recompe-MG – previstos na Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004.

Parágrafo único – Na hipótese de insuficiência de recursos no Ferrfis, o ressarcimento dos atos será feito de maneira proporcional aos atos praticados, nos termos do que dispuser o regulamento complementar do TJMG.

Art. 5º – O gestor e agente executor do Ferrfis será o TJMG, a quem compete, além das atribuições previstas nos arts. 8º, 9º e 10 da Lei Complementar nº 91, de 19 de janeiro de 2006:

I – fixar as diretrizes operacionais;

II – aprovar a proposta orçamentária e o cronograma financeiro de receita e despesa do Ferrfis;

III – acompanhar a execução e a aplicação das disponibilidades de caixa;

IV – zelar pela adequada utilização dos recursos do Ferrfis.

Art. 6º – O TJMG poderá celebrar, mediante convênios ou outros instrumentos hábeis, parcerias com entidades públicas ou particulares, visando à efetividade da Reurb-S e à boa aplicação dos recursos do Ferrfis.

Art. 7º – O grupo coordenador do Ferrfis, ao qual competem as atribuições previstas no inciso IV do art. 9º da Lei Complementar nº 91, de 2006, será composto da seguinte maneira:

I – pelo Corregedor-Geral de Justiça, que o coordenará;

II – por um Desembargador indicado pela Presidência do TJMG;

III – por um magistrado de 1º grau, indicado pelo Corregedor-Geral de Justiça;

IV – por um magistrado de 1º grau, indicado pelo Presidente do TJMG;

V – por um servidor, indicado pelo Corregedor-Geral de Justiça;

VI – por dois servidores, indicados pelo Presidente do TJMG.

§ 1º – Poderá ser chamado a participar do grupo coordenador do Ferrfis um representante dos oficiais de registro imobiliário do Estado, indicado pelo Corregedor-Geral de Justiça e designado pelo Presidente do TJMG.

§ 2º – As atividades dos membros do grupo coordenador são consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.

Art. 8º – Os recursos arrecadados pelo Ferrfis serão contabilizados em unidade orçamentária específica do TJMG, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 4.320, de 1964, no art. 48 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto Federal nº 3.000, de 26 de março de 1999, e nas normas do Tribunal de Contas do Estado.

Parágrafo único – Os demonstrativos financeiros da atividade contábil a que se refere o caput serão atualizados mensalmente e divulgados para consulta pública na internet.

Art. 9º – A gestão do Ferrfis sujeita-se, no que couber, ao disposto na Lei Federal nº 4.320, de 1964, às normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público, bem como às normas gerais e específicas do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 10 – A aplicação irregular dos recursos do Ferrfis sujeitará os beneficiários às penalidades administrativas, civis e penais previstas na legislação.

Art. 11 – O TJMG editará atos normativos complementares necessários ao cumprimento desta lei.

Art. 12 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Fonte: Anoreg/BR

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Decreto transfere Coaf para Ministério da Justiça e Segurança Pública

Órgão anteriormente ligado ao antigo Ministério da Fazenda é responsável por monitorar transações e evitar crimes financeiros

Coaf ficará sob a tutela do Ministério da Justiça e Segurança Pública, comandado pelo ministro Sérgio Moro.

Responsável por monitorar e prevenir crimes financeiros, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) foi transferido do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme decreto publicado na terça-feira (1º), em edição extra do Diário Oficial da União.

Segundo o documento, que altera o estatuto do órgão, a indicação do presidente do Coaf será feita pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, e nomeado pelo presidente da República. Serão apontados conselheiros de 11 órgãos diferentes, como Banco do Brasil, Polícia Federal e Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por exemplo, com mandato de três anos.

O organograma do estatuto também estabelece que, além dos conselheiros, o Coaf será composto pelo presidente, em regime de dedicação exclusiva, uma secretaria-executiva, diretoria de Inteligência Financeira e diretoria de Supervisão, que costumavam ser uma estrutura única anteriormente.

Fonte: Planalto, com informações do decreto 9.663/19 | 02/01/2019.

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Rainey Marinho inicia sua gestão à frente do IRTDPJBrasil

Eleito em 8 de dezembro, o oficial do 2º Ofício de RTDPJ de Maceió/AL, vai administrar o Instituto no período de 2019 a 2021

A partir de hoje, 2/1/2019, o IRTDPJBrasil tem nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. O presidente do Instituto para o período de 2019 a 2021 é Rainey Barbosa Alves Marinho, oficial do 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Maceió/AL. A primeira reunião da diretoria eleita acontecerá no dia 6 de fevereiro, na sede do IRTDPJBrasil, em Brasília/DF, quando será feito o planejamento das ações para o triênio.

Ocupam os demais cargos diretivos do IRTDPJBrasil os registradores Rodolfo Pinheiro de Morais (RJ) – vice-presidente; Onivaldo Moisés Mariani (PE) – 1º secretário; Pérsio Brinckmann Filho (RS) – 2º secretário; Francisco Cláudio Pinto Pinho (CE) – 1º tesoureiro; Júlia Vidigal (MG) – 2ª tesoureira. São membros do Conselho Fiscal, os registradores Glória Alice Ferreira Bertoli (MT), Sônia Maria Andrade dos Santos (RJ) e Paulo Roberto de Carvalho Rêgo (SP).

Rainey Barbosa Marinho nasceu em Maceió, em 1º de março de 1968. Titular do 2º Ofício de Registro e Documentos e de Pessoas Jurídicas de Alagoas, já soma 30 anos de carreira cartorária. É presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Alagoas e do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Alagoas. É, ainda, vice-presidente da Confederação Nacional dos Notários e Registradores. É membro da Academia Alagoense de Letras, com vários títulos publicados.

Na entrevista, a seguir, o novo presidente do IRTDPJBrasil fala das metas e desafios da sua gestão.

Quais serão prioridades do senhor na presidência do IRTDPJBrasil?

O nosso segmento passa por um momento de grandes transformações. O Instituto continuará trabalhando voltado ao desenvolvimento de ações que conectem nossos associados às novas tecnologias e, principalmente, para dar continuidade ao processo começado na gestão do colega Paulo Rêgo, que é transformar o RTDPJ em uma grande rede de interligação, distribuindo serviços e encurtando distâncias; servindo à população como porto seguro de seus negócios jurídicos.

O lema da sua chapa foi “União e consenso para o IRTDPJBrasil crescer”. A classe de registradores de TD e PJ precisa se unir ainda mais em torno de objetivos comuns?

Gostaria de deixar claro que, quando nominamos a chapa de união e consenso, apenas explicitamos um caminho que já trilhamos, mas que deve ser o norte de nossa categoria.

Todos os colegas no País inteiro sabem que somente por meio destas ações será possível construir estabilidade e progresso. Elevamos apenas a união e o consenso ao nível de protagonistas em nosso segmento.

O senhor tem unicamente as atribuições de RTDPJ. Porém, a maioria dos cartórios têm também outras especialidades. Isso dificulta a valorização dos serviços de TD e de PJ?

Sinceramente acho que o Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas está no ponto certo para operar uma imensa mudança nas mentes de colegas que, ainda, colocam nosso segmento em segundo plano.

O mundo busca encontrar o fiel da balança entre segurança jurídica, tecnologia e acessibilidade aos cartórios.  O RTDPJ é tudo isso e será muito mais. Melhor lançar os olhos para o futuro e observar esses resultados. Somos o “case” do momento.

Atualmente existem pelo menos 250 projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional e que afetam diretamente a atividade. Nesse sentido, como será a atuação do Instituto?

Sabemos que a atuação na esfera parlamentar não é fácil e nunca será. Mas, estamos prontos. Já estamos em movimentação com colegas de todos os estados buscando criar um pilar de acompanhamento legislativo intenso.

Temos uma grande equipe de trabalho separada por setores, que vão desde a elaboração de notas explicativas ao contato direto e republicano com os legisladores, que possuam dúvidas sobre os mais diversos temas. Nossa meta é contribuir de forma atuante e intensa com o processo legislativo, como já vem sendo feito.

Os parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que passaram por grande renovação, precisam saber quais são as repercussões de cada projeto de lei para a população e como nós, registradores de TD e PJ, podemos ajudar.

Na gestão anterior, o IRTDPJBrasil cresceu em vários aspectos. Quais são os projetos e inciativas que o senhor pretende dar continuidade?

Os dois períodos de gestão do colega Paulo Rêgo foram de muitas conquistas na área institucional, política e, sobretudo, na tecnológica. Destaco, nesta oportunidade, o conjunto de ações na área da tecnologia da informação.

Hoje, o IRTDPJBrasil oferece aos seus associados a oportunidade de ter em seu cartório um sistema de informatização dos serviços completo e de última geração, o ProlexNet, que pode ser acessado inclusive em dispositivos móveis.

O sistema foi criado especialmente para as atribuições de RTDPJ e pode ser adaptado às normas de cada Corregedoria estadual, além de facilitar a adesão à nossa Central nacional.

Nessa seara, pretendemos ainda concluir a conectividade por meio da nossa Central RTDPJ, gerida pelo Instituto. É evidente que esse ponto de convergência terá que ser construído não só com uma base sólida tecnológica. Precisamos levar esse cenário de operações para todos os estados respeitando as características regionais. Será um trabalho árduo, mas tenho a certeza do nosso sucesso.

A Central RTDPJ é a maior plataforma de serviços registrais compartilhados. O que será feito para aperfeiçoar os serviços da Central nacional?

Vamos conseguir esse objetivo ampliando o debate; buscando soluções que atendam os anseios estaduais, mas principalmente nacionais; construindo um planejamento estratégico – faremos isso a partir de fevereiro com associados de todas as regiões.

Colegas em todo do País já têm a convicção da necessidade desta centralização. Questões operacionais ou tecnológicas vão ser superadas, basta bom senso, acreditar em um projeto maior, que é ampliar a magnitude do RTDPJ.

No X Congresso Brasileiro de RTDPJ, foi anunciada uma parceria para fomentar a adesão dos cartórios de RCPJ à Redesim. Convênios estratégicos com a Receita Federal  e outras instituições serão mantidos?

Como ficou evidente em nosso Congresso, realizado em Belo Horizonte, o RTDPJ e a Receita Federal do Brasil continuarão marchando juntos para sedimentar suas parcerias e quem sabe abrir novos projetos.

Os números deste ano que inicia mostrarão que o deferimento do CNPJ das entidades levadas a registro em todos os cartórios de RCPJ terá grande êxito.

O sucesso desta e de outras parcerias com a Receita Federal mostram o quanto essas duas grandes instituições podem trabalhar unidas em prol da população e do empresariado brasileiro.

Qual a mensagem final que o senhor deixa aos associados?

Talvez a melhor palavra para este novo ano é ACREDITAR.  Crer que é possível mudar expectativas e melhorar as nossas vidas e as vidas das outras pessoas através do planejamento, da união, e da transpiração.

Fonte: IRTDPJBrasil | 02/01/2019.

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