TST: Norma coletiva que prevê registro apenas de horas extras é válida

Essa modalidade de registro é chamada de marcação por exceção.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Souza Cruz S.A. e julgou válida a norma coletiva que autoriza a marcação apenas das horas extras realizadas pelo empregado. Segundo o relator, ministro Caputo Bastos, é dever do Tribunal incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir de acordo coletivo, desde que dentro dos limites legais.

Marcação por exceção

O empregado foi dispensado quando exercia o cargo de coordenador de merchandising e alegou na reclamação trabalhista que não recebia o pagamento das horas extraordinárias prestadas. O juízo de primeiro grau, considerando válidas as normas coletivas que dispensam o registro de ponto diário dos empregados e autoriza somente as anotações relativas às horas extras, julgou o pedido improcedente.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) invalidou o instrumento normativo que autoriza a marcação da jornada de trabalho por exceção com fundamento no artigo 74, parágrafo 2º, da CLT. O dispositivo exige a anotação da hora de entrada e de saída nos estabelecimentos com mais de dez trabalhadores.

Eficácia da negociação

Ao examinar o recurso de revista da empresa, o ministro Caputo Bastos, destacou que a Constituição da República reconhece a validade e a eficácia dos instrumentos de negociação coletiva, desde que respeitados os direitos indisponíveis dos trabalhadores. Na mesma linha, o artigo 611-A, inciso X, da CLT autoriza a prevalência das normas coletivas que disciplinam a modalidade de registro de jornada em relação às disposições legais.

O relator entende que a forma de marcação da jornada de trabalho não se insere no rol de direitos indisponíveis dos trabalhadores. Por isso, não vê impedimento na negociação para afastar a incidência do dispositivo que regula a matéria.

Para o ministro Caputo Bastos, a decisão do TRT afrontou o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição. “A negociação coletiva é um instrumento valioso que nosso ordenamento jurídico coloca à disposição dos sujeitos trabalhistas para regulamentar as respectivas relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-2016-02.2011.5.03.0011

Fonte: TST | 24/10/2018.

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TJ/PR: Novo portal facilita acesso à informações sobre os serviços prestados nos cartórios

Para facilitar o acesso à informação sobre os serviços prestados nos cartórios, neste mês de outubro, foi lançado o Portal do Foro Extrajudicial. A nova ferramenta, que pode ser conectada no endereço extrajudicial.tjpr.jus.br, possui inúmeras funcionalidades, como, por exemplo, os endereços e telefones das serventias judicias e o horário de funcionamento de cada uma delas. Apresenta, ainda, a tabela atualizada dos emolumentos, os procedimentos que devem ser adotados para efetuar a solicitação de certidões, o calendário de correição e inspeção no foro extrajudicial, e possibilita um canal para consolidar sugestões e reclamações. Também viabiliza o ingresso nos Portais do Foro Extrajudicial dos demais estados da Federação.

Além disso, contém um banco de dados com decisões do Corregedor da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), possibilita o acesso à jurisprudência do Conselho da Magistratura e aos Atos Normativos. No Portal, os usuários podem também efetuar consultas quanto à validade dos selos das serventias.

Vídeos

A Corregadoria da Justiça do TJPR em parceria com a Escola de Servidores do Tribunal de Justiça do Paraná (ESEJE) inicou um projeto para a produção de vídeos educacionais relacionados aos serviços prestados nas serventias extrajudiciais. A primeira produção audiovisual, que já foi disponibilizada no Portal, teve como foco a importância do registro de nascimento.

A intenção da Corregedoria é disponibilizar outros vídeos ainda este ano, já que o objetivo é fazer com que a informação chegue de forma facilitada ao usuário.

Confira o vídeo.

Foro Extrajudicial

O Foro Extrajudicial é constituído pelos serviços notariais e registrais que visam garantir autenticidade, publicidade, eficácia e segurança dos atos jurídicos. Os cartórios extrajudiciais prestam também serviço como mecanismo auxiliar ao Poder Judiciário, na busca pela prevenção e solução de possíveis litígios.

Fonte: TJ/PR | 24/10/2018.

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Projeto estende regra de reajuste do salário mínimo até 2023

Um projeto de lei do Senado estende até 2023 as regras usadas atualmente para o cálculo do salário mínimo. De acordo com a proposta (PLS 416/2018), a remuneração dos trabalhadores deve ser corrigida pela inflação do ano anterior mais a variação do produto interno bruto (PIB) verificada dois anos antes. O texto, do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), aguarda a apresentação de emendas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) até a próxima quarta-feira (31).

O atual modelo de correção do salário mínimo vale desde 2006. As regras foram confirmadas em 2011 e 2015, mas a legislação em vigor (Lei 13.152/2015) só prevê a manutenção desses critérios até 1º de janeiro de 2019. A partir desta data, o Poder Executivo fica livre para definir se haverá e de quanto será o reajuste.

O projeto traz duas novidades em relação à política em vigor. O texto assegura um aumento de real de 1% ao ano, mesmo que o PIB apresente variação menor ou negativa. Além disso, estende as regras de reajuste a todos os benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). É o caso de aposentadorias, auxílios (doença, acidente e reclusão), salário-maternidade, salário-família e pensões por morte.

“Ao longo dos anos, a discrepância entre as correções concedidas aos benefícios equivalentes ao salário mínimo e as concedidas aos benefícios cujos valores superam esse patamar conduziu a um achatamento inaceitável das rendas dos aposentados e pensionistas. Isso tem que acabar. Todos merecem a mesma valorização de suas rendas”, argumenta Lindbergh na justificativa do projeto.

Inflação

O PLS 416/2018 adota o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para o cálculo da inflação. Caso o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deixe de divulgar o indicador em um ou mais meses, cabe ao Poder Executivo estimar o percentual dos períodos não disponíveis. Também cabe ao Palácio do Planalto informar a cada ano os valores mensal, diário e horário do salário mínimo.

Lindbergh Farias afirma que a política de valorização do salário mínimo “exerceu um papel central nas quedas da pobreza e da desigualdade de renda” desde 2006. “Justamente nos momentos de crise, é necessário aumentar o salário dos trabalhadores para que haja um aumento da demanda agregada via consumo e a economia volte a crescer”, afirma o autor.

Fonte: Agência Senado | 24/10/2018.

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