TJ/SC: Vítimas de alienação parental, adolescentes conquistam medida protetiva contra a mãe

A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença de comarca do Vale do Itajaí que, ao deparar com situação evidente de alienação parental, deferiu medida protetiva em favor de duas adolescentes que doravante só poderão ser visitadas pela mãe – em processo de separação judicial – acompanhadas por equipe multidisciplinar.

Segundo consta nos autos, a mãe teria obrigado uma das filhas, que sofre de déficit no desenvolvimento mental, a escrever um bilhete no qual inocentava o padrasto de suposto crime sexual e, ao mesmo tempo, incriminava o próprio pai pelo abuso. O bilhete dizia ainda que o genitor coagiu a garota a mentir sobre os fatos em seu depoimento. Testemunhas que estavam em ponto de ônibus no momento em que a mãe obrigou a filha a escrever o bilhete confirmaram o ocorrido.

Ela também teria mandado a filha contar tal versão a uma professora, que assim poderia servir de testemunha. Tudo isso no exato momento em que os pais vivenciam conflito judicial de separação. O processo pelo suposto abuso, contudo, foi arquivado por falta de provas.

Para confirmar a decisão, o desembargador Stanley da Silva Braga levou em consideração relatório de acompanhamento mensal feito por equipe multidisciplinar, em que se levantou que as adolescentes sentem-se desconfortáveis perante a mãe, apesar de gostarem e se preocuparem com ela. Dessa forma, diante da necessidade de manutenção do vínculo afetivo e de proteção das adolescentes, a câmara entendeu de forma unânime pela manutenção da medida protetiva. O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: TJ/SC | 13/12/2017.

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TJ/SP: EXECUÇÃO FISCAL – ISS – Atividade notarial – Cobrança em face de preposta designada para executar interinamente o expediente do cartório na vacância de tabelião regularmente nomeado – Descabimento – Hipótese em que somente o notário delegado mediante concurso público de provas e títulos, bem como a própria administração, são os responsáveis tributários pela execução dos serviços – Na ausência de tabelião, toda a renda do cartório é revertida para o Estado, sendo o preposto remunerado compativelmente com o funcionalismo público – Entendimento do CNJ – Ilegitimidade passiva reconhecida – Recurso provido.

Clique aqui e leia na íntegra o Acórdão.

Fonte: INR Publicações – TJ/SP.

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MG: Aviso nº 58/CGJ/2017 – Divulga a escala de plantão bimestral, a vigorar no ano de 2018, para os registros de óbito que ocorrerem em Belo Horizonte

AVISO Nº 58/CGJ/2017

Divulga a escala de plantão bimestral, a vigorar no ano de 2018, para os registros de óbito que ocorrerem em Belo Horizonte, aos sábados, domingos e feriados, no horário de 09 as 12 horas e de 13 as 17 horas.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto no art. 47, §§ 1º e 2º, do Provimento nº 260/CGJ/2013, de 18 de outubro de 2013, c/c o artigo 3º, parágrafo único, da Portaria nº 19/96, de 6 de março de 1996;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo nº 694/DIFIX/2001, publicada em 17 de janeiro de 2002, bem como o que restou consignado nos autos do Processo nº 19.597/2004,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que fica divulgada a escala de plantão bimestral a vigorar no ano de 2018, para os registros de óbito que ocorrerem em Belo Horizonte, aos sábados, domingos e feriados, no horário de 09 as 12 horas e de 13 as 17 horas, conforme Anexo deste Aviso.

Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2017.

(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça e Diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte

AVISO Nº 58/CGJ/2017

ANEXO

Fonte: Recivil – DJE/MG | 13/12/2017.

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